Edição nº 69/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018
CERTIDÃO
N. 0719881-54.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).:
GO12603 - VANESSA GOMIDE MARTINS TIBURCIO. R: NATALIA DE ARAUJO FONTENELE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0719881-54.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. BANCO MULTIPLO EXECUTADO: NATALIA DE ARAUJO FONTENELE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016,
deste Juízo fica a parte credora intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação efetivada pelo réu, via Curadoria
Especial, sob o ID n. 15724884. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2018 12:04:27. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0701361-46.2017.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: LUCIANA CAMILA DE SOUZA. A: KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI. Adv(s).:
MG73763 - LUCIANA CAMILA DE SOUZA. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: SP138723 - RICARDO NEGRAO.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Número do processo: 0701361-46.2017.8.07.0001
Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: LUCIANA CAMILA DE SOUZA, KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI REQUERIDO: JFE10
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido
de ID nº 14981232. Autorizo o levantamento de valores depositados na conta judicial de ID nº 15591215 através de transferência eletrônica.
Oficie-se. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento
de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Nessa hipótese, arquivem-se os
autos, com as cautelas de estilo. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2018 16:37:39. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0705571-09.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: CONDOMINIO DO
PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF51426 - MATHEUS SANTOS VILELA, DF5297 - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. R: PARIS COMERCIO
E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705571-09.2018.8.07.0001 Classe
judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING
RÉU: PARIS COMERCIO E IMPORTACAO DE BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME, ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA, LUCIA BULCAO DE
OLIVEIRA CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, informando o não cumprimento do mandado em relação aos
réus ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA e LUCIA BULCAO DE OLIVEIRA, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. BRASÍLIA, DF, 13 de abril de 2018 16:05:16. RAMON GARCIA DUSI
N. 0740321-71.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF40147 BENITO CID CONDE NETO. R: JOSE NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740321-71.2017.8.07.0001
Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GMAC S.A. RÉU: JOSE NUNES DOS SANTOS
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais,
e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s)
de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da
guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário
da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas
baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 13 de abril de 2018 16:38:30. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0003357-93.2017.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONVENCAO DE ADM DO CONDOMINIO RURAL PRIVE LAGO SUL.
Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO.
R: REDE BRASIL EDICOES TECNICAS DE PERIODICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF27243 - TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. Número do processo:
0003357-93.2017.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONVENCAO DE ADM DO CONDOMINIO RURAL PRIVE
LAGO SUL RÉU: REDE BRASIL EDICOES TECNICAS DE PERIODICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na
disposição inserta no inciso XII do art. 835 do Código de Processo Cível, autorizo a penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado no
ID n. 15553236 LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO DE PENHORA. Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada
e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525,
§11º (ou artigo 917, §1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do
executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado,
sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, §4º, desse diploma legal. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2018 14:40:50. LUIS CARLOS DE
MIRANDA Juiz de Direito
N. 0003357-93.2017.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONVENCAO DE ADM DO CONDOMINIO RURAL PRIVE LAGO SUL.
Adv(s).: DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO.
R: REDE BRASIL EDICOES TECNICAS DE PERIODICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF27243 - TULIUS MARCUS FIUZA LIMA. Número do processo:
0003357-93.2017.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONVENCAO DE ADM DO CONDOMINIO RURAL PRIVE
LAGO SUL RÉU: REDE BRASIL EDICOES TECNICAS DE PERIODICOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento na
disposição inserta no inciso XII do art. 835 do Código de Processo Cível, autorizo a penhora dos direitos possessórios do imóvel indicado no
ID n. 15553236 LAVRE-SE O RESPECTIVO TERMO DE PENHORA. Intimo a parte executada, por seu advogado, da penhora ora autorizada
e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do artigo 525,
§11º (ou artigo 917, §1º, no caso de execução extrajudicial), no prazo de 15 dias. Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do
executado da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Caso não seja localizado, deverá ser intimado por seu advogado,
sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, §4º, desse diploma legal. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2018 14:40:50. LUIS CARLOS DE
MIRANDA Juiz de Direito
N. 0730727-33.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRASAL REFRIGERANTES S/A. Adv(s).: DF37069 LEONARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA. R: LM SOUZA E ALENCAR COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0730727-33.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
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