Edição nº 69/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de abril de 2018
superior de jurisdição. Prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de custas
finais. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 13h27. .
Nº 2012.01.1.187509-0 - Rescisao de Contrato - A: THIAGO VINICIUS SILVA BENATTI. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior.
R: RESOLVE FRANCHISING LTDA. Adv(s).: SP185690 - Rita de Cassia Hernandes Pardo, SP235730 - Alexandre Levy Nogueira de Barros,
SP239218 - Mirella Duran, SP243916 - Flavio Renato de Queiroz. Certifico que, nesta data, juntei a(s) Guia(s) de Custas. Certifico, ainda, que
em cumprimento a Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte THIAGO VINICIUS SILVA BENATTI para
providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 78,30 . AS GUIAS DE CUSTAS JUDICIAIS do TJDFT passaram a ser
emitidas somente eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br. Para acessar
o sistema, os interessados devem realizar um cadastro on-line disponível no site do Tribunal. O formulário está disponível na página "Custas
Judiciais", no menu à direita. Em caso de dúvida, basta clicar no ícone de interrogação, localizado no formulário ou na página de perguntas
frequentes. Na pagina de Custas estão localizadas as instruções para o preenchimento e, em seguida, uma mensagem automática será enviada
ao endereço de e-mail informado, solicitando a liberação do cadastro. O prazo para pagar as custas é de 5 (cinco) dias, contados a partir da
publicação desta intimação. O usuário deverá trazer a guia dentro do prazo consignado contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada
aos autos. OBS.: Ficam as partes ADVERTIDAS de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 16h50. .
Nº 2015.01.1.117621-4 - Procedimento Sumario - A: GENELIZIO NONATOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF037451 - Marcella Cristina
Pamplona Silva. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle, SP154694
- Alfredo Zucca Neto. R: SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle,
SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP046005 - Sylvia Hossni Ribeiro do Valle, SP154694 - Alfredo Zucca
Neto. Certifico que, nesta data, juntei a(s) Guia(s) de Custas. Certifico, ainda, que em cumprimento a Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste
Juízo, faço vista dos autos às partes SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, SAO GERALDO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA para providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, nos valores de R$ 30,19 , R$
30,19 e R$ 30,19 , respectivamente. AS GUIAS DE CUSTAS JUDICIAIS do TJDFT passaram a ser emitidas somente eletronicamente, via internet,
no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br. Para acessar o sistema, os interessados devem realizar um
cadastro on-line disponível no site do Tribunal. O formulário está disponível na página "Custas Judiciais", no menu à direita. Em caso de dúvida,
basta clicar no ícone de interrogação, localizado no formulário ou na página de perguntas frequentes. Na pagina de Custas estão localizadas
as instruções para o preenchimento e, em seguida, uma mensagem automática será enviada ao endereço de e-mail informado, solicitando a
liberação do cadastro. O prazo para pagar as custas é de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. O usuário deverá trazer
a guia dentro do prazo consignado contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. OBS.: Ficam as partes ADVERTIDAS
de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 16h52. .
Nº 2016.01.1.112520-5 - Procedimento Comum - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa,
DF028978 - Ricardo Neves Costa, DF28322A - Raphael Neves Costa. R: GENARO RIBEIRO DE PAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico
que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA para promover o andamento
do feito, requerendo o que for de direito. Prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 16h24. .
Nº 2017.01.1.011797-5 - Procedimento Comum - A: ESPOLIO DE NEUZI COUTINHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF013108 - Lizandra
Carolina Garcia de Oliveira. R: ROBERTO MORAES ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data, juntei a(s) Guia(s)
de Custas. Certifico, ainda, que em cumprimento a Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte ROBERTO
MORAES ANDRADE para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 233,96 . AS GUIAS DE CUSTAS JUDICIAIS
do TJDFT passaram a ser emitidas somente eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
www.tjdft.jus.br. Para acessar o sistema, os interessados devem realizar um cadastro on-line disponível no site do Tribunal. O formulário está
disponível na página "Custas Judiciais", no menu à direita. Em caso de dúvida, basta clicar no ícone de interrogação, localizado no formulário ou
na página de perguntas frequentes. Na pagina de Custas estão localizadas as instruções para o preenchimento e, em seguida, uma mensagem
automática será enviada ao endereço de e-mail informado, solicitando a liberação do cadastro. O prazo para pagar as custas é de 5 (cinco) dias,
contados a partir da publicação desta intimação. O usuário deverá trazer a guia dentro do prazo consignado contendo a autenticação mecânica,
a fim de ser anexada aos autos. OBS.: Ficam as partes ADVERTIDAS de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão
ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 16h53. .
Nº 6624/91 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ROBERTO DE BARROS BARRETO. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz de Barros
Barreto. R: ESPOLIO DE WALDEMAR PINHEIRO XAVIER. Adv(s).: DF015390 - Flavia de Freitas Monforte, TO001588 - Zenon de Oliveira Moura.
R: EUZA MACHADO XAVIER. Adv(s).: DF023807 - Zenon de Oliveira Moura, TO001588 - Zenon de Oliveira Moura. Certifico e dou fé que em
cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte INTERESSADA para que comparece nesta serventia e
retire a CERTIDÃO DE LIBERAÇÃO DE PENHORA expedida. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 15h01. .
Nº 2006.01.1.022488-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF004337 Rogerio Reis de Avelar, DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF037261 - Wanderson Pereira Europeu. R: JOSE ALBERTO DA
CRUZ. Adv(s).: DF003527 - Zulma Lopes de Araujo Franco. INTERESSADA: EVANDRO SIMOES DE LIMA. Adv(s).: DF032399 - Alex Carvalho
Rego. Certifico que, em cumprimento à Portaria n°01, de 05 de junho de 2012, deste Juízo, a Carta Precatória de fls. 381 será enviada por
correio em virtude do malote digital do Goiás estar fora do ar. Certifico, ainda, que intimo a parte autora para entrar em contato com o Fórum da
Comarca de CAVALCANTE/GO (setor responsável pelas precatórias), no prazo máximo de 60 (sessenta) dias para providenciar o recolhimento
das custas relativas a(s) carta(s) precatória(s) expedida(s) e encaminhada(s) por correio, a fim de se informar acerca do valor das custas e do
procedimento a ser adotado para o seu devido recolhimento; SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DA PRECATÓIAR SEM CUMPRIMENTO. OBS.:
SR(A). ADVOGADO(A), ao protocolizar o comprovante das custas, favor solicitar ao serventuário que repasse diretamente à diretora de secretaria
a fim de que a mesma possa remeter eletronicamente ao juízo deprecado o mais urgente possível. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às
14h04. .
Nº 2015.01.1.078031-7 - Procedimento Sumario - A: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF032208 - Karla Andrade Costa
Lacombe. R: MASSA FALIDA DE FAZENDA AGROOCANC ANDRADE COMERCIO PART E EMPR LTDA. Adv(s).: DF038398 - Lizvane Santos
Pires Lima, GO028817 - Diogo Borges Naves. INTERESSADA: PATRICIO DUTRA DANTAS FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data,
juntei a estes autos petição do AUTOR às fls. 167 . Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, faço vista
dos autos a parte REQUERIDA, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme solicitação retro. Não havendo manifestação, remetam-se os autos à
Contadoria para cálculo de custas finais. Brasília - DF, quinta-feira, 12/04/2018 às 14h15. .
Nº 2017.01.1.001289-9 - Tutela Antecipada Antecedente - A: CASSIA NOBREGA COIMBRA MATTOS. Adv(s).: DF036777 - Andrea
Lobosque de Oliveira. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF038672 - Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky. Certifico que, nesta data, juntei a(s) Guia(s) de Custas. Certifico,
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