Edição nº 67/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018
ordem, fica(m) a(s) parte(s) que possui(em) advogado(s) constituído(s) nos autos já intimada(s), por publicação, da audiência ora designada. À
expedição, para intimação da parte que não possui advogado nos autos, se for o caso. Após, os autos permanecerão AGUARDANDO AUDIÊNCIA.
BRASÍLIA, DF, 11 de abril de 2018 12:34:39. STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral
JUÍZA DE DIREITO: PRISCILA FARIA DA SILVA
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
DIRETORA DE SECRETARIA: PATRICIA SOARES SETTE
PORTARIA Nº 02, de 11 de abril de 2018
A Doutora PRISCILA FARIA DA SILVA, MMª Juíza de Direito da DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria, artigo 2º, inciso X, e parágrafos, RESOLVE: Autorizar o cadastramento,
junto à Corregedoria Regional Eleitoral do Distrito Federal, do servidor PLINIO ROSSI CAMPOS, Analista Judiciário, matrícula nº 319821, em
substituição da servidora LAURA DE ARAUJO DA SILVA, Técnica Judiciária, matrícula nº 320250, para acesso ao Sistema de Informações
Eleitorais - SIEL, visando à solicitação, por meio eletrônico, de informações constantes do cadastro eleitoral, mediante utilização de e-mail
institucional e senha pessoal e intransferível, observado o sigilo dos dados e a estrita vinculação dos mesmos com as atividades funcionais desta
Vara. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PRISCILA FARIA DA SILVA
Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2018
Juíza de Direito: Priscila Faria da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Soares Sette
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.099683-7 - Procedimento Comum - A: ANTONIO ABRAHAO BAYMA SOUSA. Adv(s).: DF003481 - Antonio Abrahao
Bayma Sousa. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: SP273843 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R:
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: SP273843 - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos. Certifico que, nesta data,
juntei a apelação da parte autora às fls. 244/250, apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Fica a parte ré, ora
apelada, intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo
artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2018
às 17h03. .
Nº 2015.01.1.116107-2 - Procedimento Comum - A: ANA CRISTINA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires
Lombardi. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: SAO GERALDO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo Zucca Neto. R: ROSSI RESIDENCIAL SA. Adv(s).: SP154694 - Alfredo
Zucca Neto. Certifico que não há custas remanescentes a serem recolhidas. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 128 do Provimento
Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que
autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 14h17. .
Nº 2016.01.1.057774-5 - Procedimento Comum - A: INSTITUTO AVANCADO CULTURA PESQUISA TECNOLOGIA E MEIO
AMBIENTE. Adv(s).: DF044492 - Wesley Rodrigues Soares. R: CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA ME. Adv(s).: DF051250 - Judaine Araújo
Ferreira. Certifico que não há custas remanescentes a serem recolhidas. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 128 do Provimento Geral
da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado
pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo
com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 14h14. .
Nº 2016.01.1.109903-9 - Monitoria - A: PREVERMED MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio
Reis de Avelar. R: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Couto.
DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte RÉ a recolher as custas finais, no prazo
de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da
possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 14h19. .
Nº 2016.01.1.122675-4 - Procedimento Comum - A: MOISES EDUARDO DA SILVA. Adv(s).: DF033140 - Osorio de Sousa Dias. R: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP149225 - Moises Batista de Souza. Certifico que deixo de deixo
de intimar a parte autora ao recolhimento das custas finais, vez que beneficiária da justiça gratuita. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do
art. 128 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu
interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, terça-feira, 10/04/2018 às 14h20. .
Nº 2017.01.1.000761-2 - Procedimento Comum - A: AUTO VIACAO MARECHAL LTDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira
Nazario. R: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM
LIQUIDACAO. Adv(s).: PE023748 - Maria Emilia Goncalves de Rueda. R: ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE. Adv(s).: DF034825 - Amanda
Rabelo de Mesquita. Certifico que, nesta data, juntei o mandado de citação do réu ROGÉRIO LUIS BORGES DE RESENDE às fls. 316/317, sem
cumprimento. DE ORDEM, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2018 às 17h30. .
Nº 2017.01.1.011138-9 - Procedimento Comum - A: EDDI SOFIA DE LA SANTISIMA TRINIDAD SERICIA MEJIAS MEDREI. Adv(s).:
DF027400 - Suelen Silva Maximo. R: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS SA. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos
Santos Viseu. R: SIRADH MUNDO AGENCIA DE TURISMO EM VIAGENS LTDA - ME. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos
Viseu. R: C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).: SP117417 - Gustavo Henrique dos Santos Viseu. R: COMPANIA PANAMENA DE
AVIACION S/A. Adv(s).: DF043308 - Helder Rodrigues da Silva. Certifico que, nesta data, juntei a apelação da parte AUTORA às fls. 421/454,
apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo,
os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 09/04/2018 às 17h24. .
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