Edição nº 67/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018
representadas, logo não há obstáculo processual para a sua homologação. Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO
por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme Id 15146493, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no
disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC/2015. Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE. Fica
facultado ao credor, requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BRASÍLIA,
DF, 4 de abril de 2018 18:31:34
N. 0702220-80.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TIAGO DE BRITO MAGALHAES. Adv(s).:
ES25230 - JULIANA CYPRESTE FERRARI. R: GOL LINHAS AEREAS S.A.. Adv(s).: RJ140057 - DANIELLA CAMPOS PINTO, DF46637 BRUNO HENRIQUE SANTOS, DF40552 - CAMILLA MOURA FERREIRA DE OLIVEIRA. Número do processo: 0702220-80.2018.8.07.0016
Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TIAGO DE BRITO MAGALHAES RÉU: GOL LINHAS AEREAS
S.A. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. As partes neste
processo entabularam acordo com o objetivo de compor a lide. O pedido foi formulado dentro dos limites legais e as partes estão devidamente
representadas, logo não há obstáculo processual para a sua homologação. Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO
por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme Id 15146493, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no
disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC/2015. Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE. Fica
facultado ao credor, requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. BRASÍLIA,
DF, 4 de abril de 2018 18:31:34
N. 0715445-70.2018.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF26484
- BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO. R: RODRIGO BORGES DE CAMPOS NETTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0715445-70.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: RODRIGO BORGES DE CAMPOS NETTO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). DECIDO. Verifico
que a presente demanda foi distribuída equivocadamente como ação autônoma, pois o início da fase de cumprimento de sentença deverá ocorrer
nos autos da ação de conhecimento nº 0710035.65.2017.8.07.0016 conforme art. 52 da Lei 9.099/95. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e
EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito com fulcro no art. 330, I e 485, I, ambos do CPC. Sem custas e sem honorários, por força
do disposto nos art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se e arquive-se. Brasília-DF, Segunda-feira, 09 de Abril de 2018.
N. 0738858-83.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA SILVA SUCUPIRA. Adv(s).: DF41242 - JORGE COSTA
DE OLIVEIRA NETO, DF40244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: DF26601 - FREDERICO
SOARES ARAUJO. R: ARAUJO & FIGUEREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO NACIONAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS - ANSP. Adv(s).: DF43937 - ROBSON LUIZ MARTINS. Número do processo: 0738858-83.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA SILVA SUCUPIRA RÉU: FREDERICO SOARES ARAUJO, ARAUJO
& FIGUEREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - ANSP SENTENÇA Dispensado o
relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Consta dos autos que o devedor satisfez a obrigação e,
considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, a ação deve ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51,
caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. BRASÍLIA, DF, 10 de abril
de 2018 15:38:02.
N. 0738858-83.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA SILVA SUCUPIRA. Adv(s).: DF41242 - JORGE COSTA
DE OLIVEIRA NETO, DF40244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: DF26601 - FREDERICO
SOARES ARAUJO. R: ARAUJO & FIGUEREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO NACIONAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS - ANSP. Adv(s).: DF43937 - ROBSON LUIZ MARTINS. Número do processo: 0738858-83.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA SILVA SUCUPIRA RÉU: FREDERICO SOARES ARAUJO, ARAUJO
& FIGUEREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - ANSP SENTENÇA Dispensado o
relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Consta dos autos que o devedor satisfez a obrigação e,
considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, a ação deve ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51,
caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. BRASÍLIA, DF, 10 de abril
de 2018 15:38:02.
N. 0738858-83.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA SILVA SUCUPIRA. Adv(s).: DF41242 - JORGE COSTA
DE OLIVEIRA NETO, DF40244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: DF26601 - FREDERICO
SOARES ARAUJO. R: ARAUJO & FIGUEREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO NACIONAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS - ANSP. Adv(s).: DF43937 - ROBSON LUIZ MARTINS. Número do processo: 0738858-83.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA SILVA SUCUPIRA RÉU: FREDERICO SOARES ARAUJO, ARAUJO
& FIGUEREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - ANSP SENTENÇA Dispensado o
relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Consta dos autos que o devedor satisfez a obrigação e,
considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, a ação deve ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51,
caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. BRASÍLIA, DF, 10 de abril
de 2018 15:38:02.
N. 0738858-83.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA SILVA SUCUPIRA. Adv(s).: DF41242 - JORGE COSTA
DE OLIVEIRA NETO, DF40244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: FREDERICO SOARES ARAUJO. Adv(s).: DF26601 - FREDERICO
SOARES ARAUJO. R: ARAUJO & FIGUEREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO NACIONAL
DOS SERVIDORES PUBLICOS - ANSP. Adv(s).: DF43937 - ROBSON LUIZ MARTINS. Número do processo: 0738858-83.2016.8.07.0016
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA SILVA SUCUPIRA RÉU: FREDERICO SOARES ARAUJO, ARAUJO
& FIGUEREDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS - ANSP SENTENÇA Dispensado o
relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995. Consta dos autos que o devedor satisfez a obrigação e,
considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, a ação deve ser declarada extinta. Com fundamento no art. 51,
caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo extinto o processo COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do pagamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Após, arquivem-se com baixa. BRASÍLIA, DF, 10 de abril
de 2018 15:38:02.
N. 0749728-56.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FERNANDA CARLSON THADEU. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. R: AIR CHINA. Adv(s).: DF026638 - HALISSON ADRIANO
COSTA. R: VIAJANET. Adv(s).: SP39768 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749728-56.2017.8.07.0016
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