Edição nº 67/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de abril de 2018
LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o documento de ID 12617086, no prazo de 5
(cinco) dias. Após, havendo ou não manifestação, o que deverá ser devidamente certificado, anote-se conclusão para sentença, consoante já
determinado na decisão de ID 10799240. Intimem-se. Taguatinga/DF, 11 de abril de 2018 JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
Juíza de Direito
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