Edição nº 65/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2018
nesta data, juntei petição pela parte autora, às fls. 451 e, anexa a essa, um CD que foi arquivado em pasta própria na serventia do Juízo. Certifico
ainda que intimei por telefone o perito AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA para promover a retirada de alvará. Nos termos da Decisão de fls.
447, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre o CD ora apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, quintafeira, 05/04/2018 às 17h01. .
Nº 2002.01.1.022789-0 - Cumprimento de Sentenca - A: DISBRAVE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS SA. Adv(s).: DF016467 Sebastiao Alves Pereira Neto, DF09113E - Venessa Neves e Silva, DF12466E - Pablo Diego Santos Melo, SP269118 - Claudia da Rocha.
R: RAMUNILSON GOMES BARRETO. Adv(s).: DF008849 - Gilberto Garcia Gomes. INTERESSADA: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).:
MG101330 - Thiago da Costa e Silva Lott. INTERESSADA: MARIA HELENA DE ARAUJO DA COSTA PEREIRA BARRETO. Adv(s).: DF008849
- Gilberto Garcia Gomes, DF030588 - Lucas dos Prazeres Fonseca, DF043441 - Aline de Sousa Sá. Certifico que, nesta data, procedi à juntada
da petição de Impugnação à Penhora (fl. 610), bem como cadastrei no sistema os dados da impugnante e de seu patrono, anotando na capa
dos autos. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da impugnação de
fl. 610, no prazo de quinze dias. Brasília - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 17h29. .
Nº 2007.01.1.125829-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WERNER CALCADOS LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de
Vasconcellos Costa Couto. R: VIRADA CALCADOS LTDA ME. Adv(s).: DF006633 - Lucia Mara Salim Bastos de Lima Santos. Nos termos da
Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, fica o Exequente intimado a retirar certidão expedida, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, fica o exequente
intimado a promover o andamento do feito, indicando bens à penhora ou informando se pretende a suspensão do feito, nos termos do art. 921,
III, do NCPC, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, após a sua intimação pessoal, conforme determinação de fl. 531. Brasília - DF, quintafeira, 05/04/2018 às 17h20. .
Nº 2013.01.1.181507-6 - Procedimento Comum - A: JOAO LUIZ ALVES. Adv(s).: GO012098 - Altaides Jose de Sousa. R: BANCO DO
BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TANIA REGINA GIRARDI ALVES. Adv(s).: DF051014 - Ana Luiza Peixoto Machado. Certifico
que juntei Ofício 541/2017 (fl. 550). Nos termos da Portaria nº 02/2016, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento
o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas
da fase de cumprimento de sentença. Caso o devedor não utilize da faculdade prevista no artigo 526 acima referido - pagamento espontâneo,
observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido via PJe, nos termos da Portaria Conjunta nº
85/16 deste tribunal. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito e, em caso negativo, proceder na
forma acima indicada. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento. Brasília
- DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 14h02. .
Nº 2013.01.1.108140-7 - Reparacao de Danos - A: EUKLER FRANCISCO DOS REIS SILVA. Adv(s).: DF030762 - Paloma Neves
do Nascimento. R: PORTO ENGENHARIA BSB. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. R: JEQUITIBA INCORPORADORA
IMOBILIARIA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Nos termos da Portaria nº 02/2016, ficam as partes intimadas do retorno
dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer
em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de
honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Caso o devedor não utilize da faculdade prevista no artigo 526 acima
referido - pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido via PJe,
nos termos da Portaria Conjunta nº 85/16 deste tribunal. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito
e, em caso negativo, proceder na forma acima indicada. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de
posterior desarquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 14h14. .
Nº 2016.01.1.075651-3 - Procedimento Comum - A: OSVALDO LUIZ RODRIGUES. Adv(s).: DF038441 - Sara Elizabete Pereira
Rodrigues. R: ALLIANCE EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho, SP188713 - Eduardo
Gomes Tavares. R: EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA CIDADE OCIDENTAL I SPE LTDA. Adv(s).: SP188713 - Eduardo Gomes
Tavares. A: RITA MARIA PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2016, ficam as partes intimadas do retorno dos autos
das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e
oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários,
multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Caso o devedor não utilize da faculdade prevista no artigo 526 acima referido pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido via PJe, nos termos
da Portaria Conjunta nº 85/16 deste tribunal. Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito e, em
caso negativo, proceder na forma acima indicada. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior
desarquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 14h19. .
Nº 2016.01.1.102221-4 - Monitoria - A: CAIXA CONSORCIOS SA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS. Adv(s).: SP088492 - Jose
Francisco da Silva. R: MARCILIO TEIXEIRA LOPES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que juntei petição com pedido
de vista dos autos pela parte CAIXA CONSORCIOS SA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS e procuração (fls. 71/76), oportunidade em
que promovi as anotações pertinentes. De acordo com a Portaria 02/2016, deste Juízo, certifico que os presentes autos foram desarquivados e
permanecerão na secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias, aguardando vista da parte AUTORA, que desde já está sendo intimada. Transcorrido
o referido prazo, não havendo manifestação, retornem ao arquivo. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 14h30. .
Nº 2015.01.1.141510-7 - Procedimento Comum - A: DARCYLENE FERREIRA LIMA. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega. R:
CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Nos termos da Portaria n.º 02/2016,
deste Juízo, fica o réu intimado a retirar certidão expedida, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, aguarde o julgamento do IRDR. Brasília
- DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 17h08. .
Nº 2013.01.1.004827-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RICARDO MACHADO CRUZ. Adv(s).: DF009698 - Carla Padua Andrade
Chaves Cruz. R: RAQUEL SANTOS FERREIRA. Adv(s).: DF042239 - Claudio Damasceno Lopes, DF055629 - Leila Santiago de Oliveria. Nos
termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para adequar sua planilha, conforme decisão de fl. 332. Prazo: 05
(cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 12h34. .
Sentenca
Nº 2016.01.1.049751-4 - Procedimento Comum - A: MARIO MOREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: SP139247 - Sandra Mendes de
Oliveira, SP167230 - Max Fabian Nunes Ribas. R: JUCELINO LIMA SOARES. Adv(s).: DF007934 - Márcio Américo Martins da Silva. registrada
eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. Brasília, 06 de abril de 2018 VANESSA MARIA
TREVISAN Juíza de Direit16/o113/613 .
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