Edição nº 65/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2018
Nº 2013.01.1.161817-4 - Revisional - A: ANA CLAUDIA BRAULE PINTO DE GUTIERREZ. Adv(s).: DF025442 - Liliane Barbosa de
Andrade Melo, DF028143 - Helena Moreira Alves. R: BEIRA LAGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SA. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de
Bittencourt Mudrovitsch. R: CONSTROI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. Tratase de demanda em fase de cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença. Com o retorno dos autos da instância recursal, sobreveio
depósito voluntário da parte ré à fl. 1347. A parte credora foi intimada a falar sobre o depósito e aquiesceu ao valor depositado, dando quitação
ao débito, em petição de fl. 1363. Posto isso, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO O FEITO, em razão do pagamento,
nos termos dos artigos 924, 513 e 526, §3º, todos do NCPC. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em
favor da parte autora, em nome de suas advogadas, que possuem poderes para receber e dar quitação, conforme instrumento de mandato de fl.
17. Custas, se houver, pela parte sucumbente. Sem honorários de advogado. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 18h24. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.135782-8 - Indenizacao - A: CLEONICE SANTOS COSTA. Adv(s).: DF020913 - Frederico Soares de Aragao. R:
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL REAL GARDEN SA. Adv(s).: DF015118 - Tatiana Maria Silva Mello de Lima, DF02221A Rodrigo Badaro Almeida de Castro. A: REGINALDO DE OLIVEIRA SOUZA. Adv(s).: (.). Razão assiste à parte autora à fl. 416, pois a incumbência
de realizar o depósito dos honorários periciais é da parte ré. Fica, então, intimada a ré a realizar o depósito dos honorários fixados na decisão
de fl. 415, no prazo de 10 (dez) dias. Feito, prossigam-se com as determinações precedentes. Brasília - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 18h27.
Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.075693-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARCELONA. Adv(s).: DF040970 - Pedro Igor
Mousinho Xavier. R: WELLINGTON DA ROCHA MELLO JUNIOR. Adv(s).: DF044824 - Ricardo Alves Barbara. R: IVONE MARQUES RIBEIRO.
Adv(s).: DF044824 - Ricardo Alves Barbara. Em face da promoção de fl. 227, antes de se expedir o alvará de levantamento em favor da parte
autora, deverá o Condomínio-credor se manifestar com relação ao pedido de reserva de honorários formulado por suas antigas advogadas, diante
do pedido formulado à fl. 149. Deverá a Secretaria cadastrar as advogadas substabelecentes (fl. 150), e republicar a decisão de fl. 152, a fim de
que dela possam se manifestar. Sem prejuízo da decisão quanto à destinação dos valores já existentes nos autos, designe-se a audiência de
conciliação determinada. Brasília - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 18h54. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.087255-4 - Procedimento Comum - A: HENRIQUE SOUSA SOARES SIQUEIRA. Adv(s).: DF050356 - Jessica Rico
Goveia. R: SAGA SUPER CENTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF054395 - Leonardo Oliveira Albino. R: FORD MOTOR
COMPANY BRASIL LTDA. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompílio. Diante da conclusão da prova pericial, não tendo sido requeridos
esclarecimentos pelas partes, consoante se verifica às fls. 538/541 e 542/545, declaro encerrada a prova pericial. Expeça-se alvará de
levantamento em favor do Perito de seus honorários. Designe-se a audiência de instrução e julgamento determinada no despacho saneador de
fls. 344/348. Brasília - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 19h06. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.062355-4 - Procedimento Comum - A: THAISA DUARTE FERREIRA. Adv(s).: DF009747 - Tadeu Rabelo Pereira. R:
JCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: IPE OMNI INCORPORACAO E
CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. Fica a parte ré intimada a apresentar a documentação requerida
pela Perita à fl. 430, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito, intime-se a Perita a dar continuidade aos trabalhos. Brasília - DF, quinta-feira, 05/04/2018
às 18h49. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.076022-5 - Procedimento Comum - A: AGENCIAL CREDITO SERVICOS DE INFORMACOES. Adv(s).: DF038371 - Felipe
Lima Marques. R: LUIZ ROBERVAL PAPA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, de ordem, foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
para o dia 19/07/2018, às 14h, a realizar-se no CEJUSC (BSB), localizado na Praça Municipal - Lote 01 Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. E
em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 125, II, e 236, do CPC, e, tendo em vista a procuração
que outorga ao advogado poder para transigir, deverá o patrono do autor cientificar seu respectivo constituinte da audiência designada, devendo
o demandante comparecer independentemente de intimação. O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato
atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União. Quanto a parte requerida, fica a parte autora intimada para as providências necessárias ao cumprimento da
precatória. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 12h36. .
Nº 2011.01.1.085290-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ALCEU BEGUELDO FILHO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: APARECIDO DONIZETTE CALABREZ. Adv(s).: (.). A:
MARIA ROSA LEPORINI VIVIANI. Adv(s).: (.). A: MARIO VIVIANI FILHO. Adv(s).: (.). A: OSMIR PAULO SOUZA. Adv(s).: (.). A: PAULO SERGIO
SANGIORGIO. Adv(s).: (.). A: ZOLEIDE PARANHOS. Adv(s).: (.). De ordem, fica intimada a parte executada a retirar em juízo o alvará passado
em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 13h03. .
Nº 2016.01.1.080836-0 - Procedimento Comum - A: ALENIR SALVI DANIELI (ESPOLIO DE). Adv(s).: MG096051 - Edson Machado
Guimaraes. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. De ordem, fica intimado o advogado da parte autora
a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 13h02. .
Nº 2016.01.1.111378-7 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF041052 - Fabiola Fernandes
Matos. R: CARLOS ANTONIO VIEIRA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que, nesta data, juntei os embargos monitórios,
apresentados tempestivamente, às fls.90/92, sendo a parte requerida representada pela Curadoria Especial . DE ORDEM, manifeste-se o autor
acerca dos embargos e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 16h53. .
Nº 2017.01.1.006712-8 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: VIVIAN DINIZ SILVA. Adv(s).: DF988888
- Curadoria de Ausentes. R: CLEBER SERGIO DA COSTA VIEIRA. Adv(s).: DF016414 - Cesar Odair Welzel, DF038316 - Heverton de Souza
Moraes. Certifico que, nesta data, juntei a contestação tempestiva, com procuração e documentos, às fls. 115/117 retro, referente a 1ª Ré,
representado pela Especial de Ausentes, posto que, de ordem, torno sem efeito o primeiro parágrafo da certidão de fl. 114. Certifico que o 2º réu
apresentou contestação às fls. 102/112, certificado à fl. 113. DE ORDEM, manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 15h36. .
Nº 2016.01.1.101436-4 - Procedimento Comum - A: ALLIANZ SEGUROS SA. Adv(s).: MG099455 - Elton Carlos Vieira. R: FRANCISCO
UILAMAR ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Certifico que, nesta data, juntei a contestação tempestiva, com
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