Edição nº 64/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2018
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0041533-76.2014.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDYR VIEGAS DE OLIVEIRA, NAZAIR FONSECA DO VALE, RAIMUNDO
NONATO FEITOSA DOS SANTOS, VERA CRUZ DE AMORIM, UBIRAIR DA SILVA OLIVEIRA, VALERIA DUQUE DOS SANTOS, MICHAEL
WILBERG, MARIA LUCIA VITORIO MOURAO, VANIA DA PIEDADE FRANCA, MARIA DAMIAO DE SOUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL
S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria
Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de
45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com
as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito.
BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2018 09:24:07. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0015178-58.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALMI ALVES ARANTES. Adv(s).: DF36129 - LEONARDO GUEDES
DA FONSECA PASSOS, DF15523 - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0015178-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALMI ALVES ARANTES RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de
Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta
nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o
prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas
juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem
como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se
as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2018 09:23:24. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO
Diretor de Secretaria
N. 0015178-58.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALMI ALVES ARANTES. Adv(s).: DF36129 - LEONARDO GUEDES
DA FONSECA PASSOS, DF15523 - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0015178-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALMI ALVES ARANTES RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de
Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta
nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o
prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas
juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem
como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se
as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2018 09:23:24. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO
Diretor de Secretaria
N. 0015178-58.2016.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALMI ALVES ARANTES. Adv(s).: DF36129 - LEONARDO GUEDES
DA FONSECA PASSOS, DF15523 - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO
BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0015178-58.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALMI ALVES ARANTES RÉU: CAIXA DE PREVIDENCIA
DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de
Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta
nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o
prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas
juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem
como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se
as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 6 de abril de 2018 09:23:24. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO
Diretor de Secretaria
N. 0051456-29.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNA DE SOUZA MENDES. Adv(s).: DF33958 - ANDRE LUIZ
PEDROSA FERREIRA. R: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE
OLIVEIRA MOURAO. R: RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0051456-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNA DE SOUZA MENDES RÉU:
BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta
nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações
introduzidas pela Portaria Conjunta nº 02/2018, observando-se as determinações proferidas anteriormente no curso do feito. BRASÍLIA, DF, 6 de
abril de 2018 09:22:43. JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria
N. 0051456-29.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BRUNA DE SOUZA MENDES. Adv(s).: DF33958 - ANDRE LUIZ
PEDROSA FERREIRA. R: BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF11161 - ANDREIA MORAES DE
OLIVEIRA MOURAO. R: RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0051456-29.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BRUNA DE SOUZA MENDES RÉU:
BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA, RESIDENCIAL SAMAMBAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CERTIDÃO Tendo sido estes autos digitalizados, de ordem do MM. Juiz de Direito, e nos temos do art. 3º, parágrafo único, da Portaria Conjunta
nº 99/2016 deste TJDFT, com a redação conferida pela Portaria Conjunta nº 02/2018, às partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
suscitem eventual desconformidade. Ultrapassado sem insurgências o prazo assinalado, intimem-se as partes para que, no prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias corridos, retirem dos autos físicos as peças por elas juntadas processo, conforme determina o art. 15 da Resolução 185, de 18 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 10º da aludida Portaria Conjunta nº 99/2016, com as modificações
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