Edição nº 64/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2018
Nº 2014.01.1.095866-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ROMUALDO GONCALVES ULHOA. Adv(s).: DF029921 - Guilherme Pereira
Ulhoa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Compulsando os autos constato que a parte exequente efetuou
o depósito do valor inicialmente indicado pela parte exequente, na inicial, qual seja, R$ 11.691,25, relativo a conta nº 100.013.792-6. Assim,
informe a parte credora se o valor depositado, quita o débito, relativo à conta informada. Após, o feito prosseguirá com relação às demais contas
apresentadas. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 17h27. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.161400-8 - Procedimento Comum - A: PEDRO FERRAZ CRUZ. Adv(s).: DF012715 - Dalva Marina de Oliveira Gebrim.
R: OI MOVEL SA. Adv(s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat Marques, DF034272 - Edio
Henrique de Almeida Jose e Azevedo. Cuida-se de ação movida em face de OI S.A., sociedade que encontra-se em processo de recuperação
judicial perante o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 0203711- 65.2016.8.19.0001).
Diante da possibilidade de extinção do feito, ante a novação prevista no art. 59 da Lei 11.101/05, intimo a parte credora para que especifique a
situação de seu crédito junto ao Plano de Recuperação Judicial da executada, sob pena de extinção por perda do objeto. Destaco, desde já, que o
crédito novado é aquele existente na data do pedido, art. 49 da Lei 11.101/05, independentemente da habilitação nos autos da Recuperação. Prazo
de 15 dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 17h26. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.042441-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ARAPERI BATISTA FERREIRA. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas
Nascimento. R: SAVIO CESAR OLIVEIRA REIS. Adv(s).: DF012001 - Divino de Oliveira Sales, DF016870 - Flávia Adriana Ramos, DF019816
- Douglas Cunha da Silva. R: RAIMUNDA OLIVEIRA REIS. Adv(s).: DF019816 - Douglas Cunha da Silva. Certifico que transcorreu o prazo de
suspensão do processo, conforme decisão de fl.502. Nos termos da Portaria 1/2016, fica intimado o requerente a dar andamento ao feito, no
prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 17h29. .
SENTENÇA
Nº 2002.01.1.022731-0 - Execucao de Sentenca - A: ANTONIO CARLOS LIMA MIRANDA. Adv(s).: DF013795 - Jose Edilberto Mourao,
DF022098 - Marconi Miranda Vieira. R: STRADUS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
R: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta,
extingo o feito sem julgamento do mérito, com base no disposto no Art. 485, III, do CPC. O Autor arcará com as custas do processo. Sem
condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 17h30. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.092982-3 - Execucao Por Quantia Certa - A: DELCIO RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF024522 - Osmar Aarao
Goncalves de Lima Filho. R: AGNALDO PEREIRA LEITE NETO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Tendo em vista a devolução da
Carta Precatória, sem cumprimento, mantenho válida citação por edital. Ao exequente para que indique de forma clara e objetiva de providência,
apta a garantir a satisfação do débito. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 17h31. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.154712-4 - Procedimento Comum - A: ROBERTO GARCIA SALMERON. Adv(s).: DF012698 - Antonio Carlos Rocha Pires
de Oliveira. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA MEDICA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO. Adv(s).: DF034804 - Priscila Maria Moreira Nova
da Costa. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias. Preclusa esta decisão sem informações deabertura de inventário ou juntada da certidão de óbito,
será expedida certidão de crédito e os autos arquivados. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 17h32. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.042426-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ASCON ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO CNPQ. Adv(s).: DF025315
- Paulo Roberto Gomes. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que juntei aos presentes autos a
petição retro do réu com comprovante de pagamento da obrigação (fls. 599/600). Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica intimado o autor para,
no prazo de 05 dias, informar se o depósito realizado quita o débito; em caso negativo, traga aos autos planilha atualizada. Seu silêncio será
interpretado como anuência, o que acarretará a extinção do feito por cumprimento da obrigação. Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 17h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.166290-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DAS GRACAS NUNES LOBATO. Adv(s).: DF004914 - Geraldo de
Assis Alves. R: PEDRO HENRIQUE PARREIRA SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA REGINA PARREIRA VIEIRA. Adv(s).: (.).
R: JUSSARA PARREIRA VIEIRA. Adv(s).: (.). Venham aos autos cópia atualizada do registro imobiliário do bem indicado à penhora, no prazo de
5 (cinco) dias, para verificação de que houve a venda do referido imóvel a terceiro. Int. Brasília - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 17h37. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2002.01.1.048856-8 - Execucao - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA E CIA LTDA. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario,
DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores, DF05201E - Amos Augusto Fernandes Cardoso. R: CAFE ELDORADO LTDA ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: ALBERTO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JACIRA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: OMAR FERNANDES
DA SILVA. Adv(s).: (.). Nos termos da sentença, intime-se parte autora/exequente a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias, a certidão de crédito
expedida. Decorrido o prazo sem manifestação, a certidão será arquivada em pasta própria, sendo os autos encaminhados ao arquivo. Brasília
- DF, terça-feira, 03/04/2018 às 17h40. .
Nº 2000.01.1.097601-3 - Declaratoria - A: MANOEL JOSE PEREIRA DIAS. Adv(s).: DF015241 - Rodrigo Alves Chaves, DF04879E Leonardo Farias das Chagas, DF05475E - Bruno Lima Aguirra. R: CENTRUS FUNDACAO BANCO CENTRAL PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).:
DF009902 - Heldofranio Manoel Cipriano Guimaraes, DF014798 - Diego da Silva Vencato, DF06773E - Gustavo Alves de Assis. A: MARIA
APARECIDA GRENDENE DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: AECIO CORDEIRO NEVES. Adv(s).: (.). A: ANTONIO LUIZ BOHNERT. Adv(s).: (.). A:
ELIANE TEXEIRA CANTELLE. Adv(s).: (.). A: PAULO FERNANDES. Adv(s).: (.). A: JOSE RUY BLANCO GOGIA. Adv(s).: (.). A: CLEIDA MARIA
SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO TADEU BANDEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ELIANE PUCHE IZQUIERDO. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que transcorreu o prazo para a manifestação do requerente . Certifico também que o processo encontra-se paralisado por mais de 30
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