Edição nº 62/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018
determinação lançada no acórdão de fls. 255/262. Nada a prover no tocante à petição de fl. 164, eis que este Juízo não tem competência para
suspender a eficácia de decisão prolatada em segundo grau. No mais, à exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de
10 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 13h21. Felipe Costa
da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.018149-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO URUPEMA. Adv(s).: DF024709 - Karine
Francelina Sousa. R: ILZABETH CARMONA DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o
exequente se manifestar acerca da(o) decisão de fl. 39. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação,
sob pena de extinção do feito pelo pagamento. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 13h57. .
Nº 2013.07.1.009770-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DF - REG
TAGUATINGA. Adv(s).: DF042863 - Larissa Lobato do Amaral. R: CAMILA ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF036655 - Patricia de Brito Mendonca.
Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da(o) decisão de fl. 365. Fica a parte exequente intimada a se
manifestar acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito pelo pagamento. Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terçafeira, 03/04/2018 às 14h12. .
'DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.07.1.017345-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO TOYOTA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF033681 - Marili
Daluz Ribeiro Taborda. R: MARILZA ELICI COUTINHO. Adv(s).: DF002451 - Edmilson Francisco de Menezes. Para cumprimento da decisão
antecedente, deverá o credor juntar instrumento com poderes específicos (de dar e receber quitação) à pessoa jurídica indicada no pedido
retro. Se não o fizer, expeça-se alvará de levantamento observados os poderes conferidos na procuração de fl. 08. Taguatinga - DF, terça-feira,
03/04/2018 às 14h13. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.008096-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VIP MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF028762 Jandson Alves Cordeiro. R: KML AUTOMOTIVA CENTER LTDA ME. Adv(s).: DF0023980 - Angelo Aurelio Goncalves Pariz, DF020176 - Carlos
Alberto Carnielli Villela. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da decisão de fls. 128. Fica a parte
exequente intimada a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de extinção em face do pagamento. Prazo: 05 (cinco) dias.
Taguatinga - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 14h28. .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.07.1.017092-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO DE ENSINO MEDIO E PROFISSIONALIZANTE DE
TAGUATINGA. Adv(s).: DF046718 - Cristiane Sousa Rodrigues. R: EDNA GOMES SOARES. Adv(s).: DF045196 - Gabriella dos Santos Osorio
Maciel. Posto isso, arquivem-se os autos, sem baixa, cabendo às partes, oportunamente, postular o desarquivamento para fins de eventual
prosseguimento (em caso de inadimplemento) - independentemente do recolhimento de custas complementares -, ou para finalidade de extinção
do processo, em razão do eventual cumprimento da obrigação. Depois do pagamento da derradeira parcela, a executada poderá peticionar
informando-o ou, caso não tenha advogado constituído nos autos, poderá informar em Cartório, do que, nesta última hipótese, será lavrada
certidão para fins de desarquivamento e extinção do processo, depois de intimado o exequente. Por ora, não haverá o recolhimento das custas
processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015. Intimem-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 14h29. Felipe
Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.013924-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF028978A - Ricardo Neves Costa,
DF28317A - Flavio Neves Costa, DF28322A - Raphael Neves Costa. R: ABDEL HADI NADI. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico
que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da(o) certidão de fls. 87. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste
Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga DF, terça-feira, 03/04/2018 às 14h30. .
'DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.07.1.017260-8 - Embargos a Execucao - A: ERANI RAMIRA DA ROCHA. Adv(s).: DF005495 - Marcia Maria Paulista Roquete,
DF031283 - Ana Carolina Roquete Rocha. R: LUIZ XAVIER PINTO. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. INTERESSADA: RAIMUNDO
GOMES CORDEIRO. Adv(s).: DF032819 - Lincoln de Sena Moura Junior. As matérias ventiladas no pedido antecedente já foram objeto de análise
na decisão de fls. 574-575. Por isso, nada a prover. Aguarde-se a realização da audiência designada. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/04/2018
às 14h32. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.006291-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Adv(s).: DF009702 - Ricardo
Cavalcanti Braga, DF028322 - Raphael Neves Costa. R: GIRLANIO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico
que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da decisão de fls. 141 . Fica a parte exequente intimada a se manifestar
acerca do cumprimento da obrigação, sob pena de extinção do feito em face do pagamento.Prazo: 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, terça-feira,
03/04/2018 às 14h34. .
Nº 2010.07.1.014782-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: DF028978 Ricardo Neves Costa. R: ALBERTO FRANCISCO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, em consulta ao sítio do Correios,
verifiquei que a correspondência de fl. 249 não foi entregue. Isso posto, fica a parte credora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira, 03/04/2018 às 15h. .
Nº 2016.07.1.016648-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WILTON CESAR DO AMARAL. Adv(s).: DF049414 - Lucas Oliveira
Freitas. R: ANA CAROLINA DA CUNHA YUSUF. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo
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