Edição nº 61/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018
egressos de instância superior ou oriundos de outros órgãos da Justiça, especial ou comum, poderá ser aproveitada a numeração existente, com a
respectiva certificação no sistema informatizado.(Incluído pelo Provimento 1, de 2016)" Eventual pedido de cumprimento de sentença poderá ser
formulado a qualquer tempo com todos os requisitos do Arts. 523 e 524 do CPC/2015 atentando-se o credor que na petição deverá indicar desde
já outros bens passíveis de penhora ou diligências para localização deles (RENAJUD, INFOJUD, Mandado de Penhora, etc) caso o bloqueio de
valores seja infrutífero (art. 524, vII do NCPC). Caso a parte queira entrar com pedido de Cumprimento de Sentença, deverá fazer protocolo via
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE (PORTARIA CONJUNTA 85 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 - Regulamenta a fase de cumprimento
de sentença dos autos em meio físico (SISTJ), nas unidades jurisdicionais em que o foi implantado Sistema Processo Judicial Eletrônico -PJe.).
Remeto estes autos a Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais. Taguatinga - DF, segunda-feira, 26/03/2018 às 16h45. DESPACHO # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
CERTIDÃO
N. 0711187-78.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME. Adv(s).: DF26914
- EDIMAR VIEIRA DE SANTANA. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMARO BEZERRA. Adv(s).: DF24709 - KARINE FRANCELINA SOUSA.
R: JOSE RICARDO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERSON DO CARMO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGRESTES
RODRIGUES DE SOUZA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCIA REGINA COSTA VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARIA DAS GRACAS ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE ASSIS MARQUES. Adv(s).: DF03845 - EMILIANO CANDIDO
POVOA. R: LUIZ CARLOS FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: QUEDMA ELIENAI DE SOUZA SILVA. R: ROBSON
TEODORO RODRIGUES. Adv(s).: DF32380 - PEDRO ALVES DE SOUZA FILHO. R: MARIA CONCEICAO SEVERIANO CASTRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: PAULO SILVA DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSANE PARREIRA DE CARVALHO SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0711187-78.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ASP
ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO AMARO BEZERRA, JOSE RICARDO DE SOUZA, GERSON
DO CARMO, AGRESTES RODRIGUES DE SOUZA VIEIRA, MARCIA REGINA COSTA VIEIRA, MARIA DAS GRACAS ALVES, MARIA DE
ASSIS MARQUES, LUIZ CARLOS FERREIRA DA COSTA, QUEDMA ELIENAI DE SOUZA SILVA, ROBSON TEODORO RODRIGUES, MARIA
CONCEICAO SEVERIANO CASTRO, PAULO SILVA DE CASTRO, ROSANE PARREIRA DE CARVALHO SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé
que o mandado de citação, referente a MARIA DAS GRACAS ALVES, NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº
15282720. Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2018 13:18:49. CATIA CAMARGOS Servidor Geral
N. 0700682-91.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO DE SOUSA RAMOS. Adv(s).: DF31596 - FLAVIO
DE SOUSA RAMOS. R: QUEIROZ GALVAO DF 1 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: . T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0700682-91.2018.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO DE SOUSA RAMOS EXECUTADO: QUEIROZ GALVAO DF 1
DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição, conforme ID 15204199, a parte RÉ juntou
petição em que anexa comprovante de depósito. De ordem, com espeque na Portaria 003/2016, manifeste-se a parte AUTORA, no prazo de 05
(cinco) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2018 15:43:28. RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral
1928