Edição nº 61/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de abril de 2018
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2013.01.1.115892-9 - Inventario - A: NORMA SOUELLY DE ANDRADE. Adv(s).: DF039191 - Maria de Fatima Soares Fiuza. R:
ORLANDO BAPTISTA QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO EMMANUEL HENRIQUE. Adv(s).: DF039191 - Maria de
Fatima Soares Fiuza. R: IRENE HENRIQUE DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). A: ANNA CAROLINA HENRIQUE DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 Simone Soares Alves. A: SANDRA ELIZABETH HENRIQUE DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. A: MARCELO MOREIRA
DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. A: MARCIA CRISTINA MOREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares
Alves. A: MARA CRISTINA MOREIRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF013280 - Simone Soares Alves. FICA NORMA SOUELLY DE ANDRADE
intimada, OUTRA VEZ, a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, a via do alvará de fl. 442, que se encontra à contracapa dos autos. Brasília - DF,
segunda-feira, 26/03/2018 às 17h41. .
Sentenca
Nº 2012.01.1.059918-0 - Arrolamento Comum - A: NEUZA SANTOS ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. R:
IRACY MECENA ROSAL DO PRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO SOCORRO SANTOS ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho. A: RAFAEL RODRIGUES ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: CAMILA RODRIGUES
ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: NEI SANTOS ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho.
A: RAIMUNDO ROSAL FILHO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: MAYSA VENDRAMINI ROSAL. Adv(s).: DF004604 Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: ROSALIA ROSAL FONSECA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: ELISON OSCAR
DA FONSECA. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: RAIMUNDO ROSAL NETO. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos
Santos Filho. A: GRACIANE SOARES DE OLIVEIRA ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: MARIA DO SOCORRO
CARVALHO ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho. A: NORA NEY CARVALHO ROSAL. Adv(s).: DF004604 - Djalma
Nogueira dos Santos Filho, - 20120110599180. Ante o exposto, HOMOLOGO o esboço de fls. 453/459, para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, DETERMINANDO que a partilha dos bens deixados por IRACY MECENA ROSAL DO PRADO, se dê em seus exatos termos,
ficando ressalvados eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso
III, alínea "b", do NCPC. Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas finais, se houver, expeçam-se os formais de partilha e os alvarás
pertinentes, nos estritos limites da sentença. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 26/03/2018 às 19h11. Jerry Adriane Teixeira , Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.039594-6 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: REGINA LUCIA DA COSTA SANTOS. Adv(s).: DF012162 - Helio da Silva
Madalena, DF030982 - Maria Helena Santos Moreira. R: ALEIR ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARCONY LEITE ROSA.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: LEANDRO LEITE ROSA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: NIKOLAS SANTOS ROSA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, acolho
a manifestação ministerial de fls. 175/176 e julgo procedente o pedido, determinando que se expeça ALVARÁ com autorização para REGINA
LUCIA DA COSTA SANTOS, devidamente qualificada, levantar a importância de R$ 52.299,30 (cinqüenta e dois mil, duzentos e noventa e nove
reais e trinta centavos) - fls. 51/52, e mais acréscimos, referente a pecúlio contratado por ALEIR ROSA, correspondente à parte reservada à
companheira (59.0908%). Dê-se vista à Curadoria Especial e ao Ministério Público. Após o trânsito, pagas as custas, se houver, arquivem-se os
autos. Publique-se. Registro eletrônico. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 26/03/2018 às 17h58. Jerry Adriane Teixeira , Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.021991-0 - Arrolamento Sumario - R: AURELINO OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho.
R: MARIA DA GLORIA ALTOE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ CLEMENTE ALTOE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017147
- Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: WLADIMIR ALTOE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: NOELIA D
ANGELE OLIVEIRA BELTRAN. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. INTERESSADA: OLAVO FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).:
DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
dos bens deixados por MARIA DA GLÓRIA ALTOÉ DE OLIVEIRA e AURELINO OLIVEIRA FILHO, cujo esboço encontra-se acostado às fls.
351/357, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública. Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487,
inciso III, alínea "b", do NCPC. Transitada em julgado esta sentença, pagas as custas, expeçam-se os respectivos formais de partilha e alvarás.
Os herdeiros deverão buscar os postos da Secretaria de Fazenda do DF e das unidades federativas da situação dos bens para o recolhimento
do imposto de transmissão, sob pena de inserção na Dívida Ativa. Após a expedição das diligências, intime-se a Fazenda Pública para, se o
caso, proceder ao lançamento administrativo do imposto de transmissão. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registro eletrônico.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 27/03/2018 às 15h46. Jerry Adriane Teixeira , Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2005.01.1.075156-2 - Inventario - A: GUSTAVO BEZERRA DE ALBUQUERQUE e outros. Adv(s).: DF012194 - SANDRO ARAUJO.
R: PAULO CESAR ANDRADE DE ARAUJO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MANUELA BEZERRA MARQUES PEREIRA. Adv(s).:
DF021799 - THIAGO LUIZ BLUNDI STURZENEGGER. INVENTARIANTE: MARIA DAS GRACAS PAULA DE SALLES. Adv(s).: DEFENSORIA
PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. INTERESSADA: HOSPITAL PRONTONORTE SA. Adv(s).: DF011717 - TERENCE ZVEITER. DECISAO - Em
relação ao pedido formulado à fl. 854, verifico, ao compulsar os autos, que houve a alienação do mencionado veículo a terceiro, sem autorização
judicial. Assim, intimem-se os herdeiros GUSTAVO e MANUELA para dizerem se anuem com o negócio jurídico que foi entabulado, a fim de
legitimá-lo, se o caso. Prazo comum: 15 (quinze) dias. I. Brasília - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 12h36.Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 16.
Nº 2013.01.1.045282-4 - Arrolamento Comum - A: SONIA MARIA DA SILVA MAGRI e outros. Adv(s).: DF017122 - FRANCISCO
OLIVEIRA THOMPSON FLORES. R: JOAO ARMANDO MAGRI. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: GABRIELLA MENEZES MAGRI.
Adv(s).: DF017122 - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. INVENTARIANTE: DEBORAH CRISTINA MENEZES MAGRI. Adv(s).:
DF017122 - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. INTERESSADA: LUCI JOVITA MAGRI. Adv(s).: MG099927 - FELICIA FONSECA
DAMASCENO MOTA. A: NATALIA BARBARA MENEZES MAGRI. Adv(s).: DF017122 - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. DECISAO
- Em relação à petição de fls. 397/398, nada a prover. Esclareço que as questões acerca do valor devido pelo espólio na habilitação de crédito
devem ser levadas ao Juízo competente. Conforme extrato anexo à esta decisão, verifica-se que há valores suficientes para adimplemento da
obrigação, desta forma, deverá a inventariante diligenciar junto ao credor o valor devido pelo espólio e requerer a transferência do valor para
àquele Juízo. Intime-se a inventariante para que esclareça e comprove as dívidas em nome do espólio, bem como pretende pagá-las. O pedido
de alvará de levantamento para pagamento das despesas deve vir acompanhado dos documentos comprobatórios das dívidas (guias/boletos),
bem como a concordância dos demais herdeiros acerca de eventual pedido, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista a cota do Ministério
Público à fl. 403/403v, promova a Secretaria a retirada da anotação de atuação do MP nos presentes autos. Defiro o pedido de fl. 405. Expeça1333