Edição nº 60/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: ALEX VIEIRA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o (AR/Mandado) referente à Busca
e Apreensão e citação/intimação da parte executada/requerida de ID 14066573, retornou sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 01/2018,
fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de ID 15111717 e indicar novo endereço da referida parte para localização
do veículo ou fornecer meios para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2018 17:45:55.
N. 0706224-30.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS
MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO JESUS. Adv(s).: DF29696 - MARCELO ALVES DE ABREU. R: DAIANE DO CARMO
ALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706224-30.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONGREGACAO DAS IRMAS CARMELITAS MISSIONARIAS DE SANTA TERESA DO MENINO
JESUS EXECUTADO: DAIANE DO CARMO ALVES SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o (AR/Mandado) referente à citação/intimação
da parte executada/requerida de ID 14981370, retornou sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica a parte requerente/exequente
intimada a tomar ciência da certidão de ID 15194064 e indicar NOVO endereço da referida parte, fornecendo os meios para cumprimento da
diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2018 18:09:19.
N. 0700787-71.2018.8.07.0006 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: MICHAEL SILVA SANTOS. Adv(s).: DF51230 - ERICK
COSTA VIANA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível
de Sobradinho Número do processo: 0700787-71.2018.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: MICHAEL SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o
(AR/Mandado) referente à Busca e Apreensão e citação/intimação da parte executada/requerida de ID 14476102, retornou sem cumprimento. Nos
termos da Portaria nº 01/2018, fica a parte requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de ID 15198328 e indicar novo endereço
da referida parte para localização do veículo ou fornecer meios para cumprir a diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis BRASÍLIA, DF, 1 de
abril de 2018 18:36:50.
N. 0705979-19.2017.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF41052 - FABIOLA FERNANDES MATOS. R: SIMONE SILVA MILHOMEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do
processo: 0705979-19.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO
SOM E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SIMONE SILVA MILHOMEM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o (AR/Mandado) referente à
citação/intimação da parte executada/requerida de ID 14739319, retornou sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica a parte
requerente/exequente intimada a tomar ciência da certidão de ID 15136220 e indicar NOVO endereço da referida parte, fornecendo os meios
para cumprimento da diligência, no prazo de 5 (cinco) dias úteis BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2018 19:15:18.
EXPEDIENTE DO DIA 26 DE MARÇO DE 2018
Juíza de Direito: Clarissa Braga Mendes
Diretor de Secretaria: Claudio Marcio Aires Gomes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2012.06.1.006919-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VERA AUGUSTA DE SANTANA BARRETO. Adv(s).: DF012644 - Decio
Plinio Chaves, DF027448 - Pedro Chaves Neto. R: BB SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL SA. Adv(s).: DF022593
- Felipe Affonso Carneiro. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. Nos termos da Portaria nº
01/2018, fica a parte ré intimada para providenciar o recolhimento das custas finais, cientificando ainda a parte interessada da possibilidade do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, e advertindo-a de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Prazo: 05 (cinco) dias.
Sobradinho - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 17h08. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.06.1.009951-3 - Cumprimento de Sentenca - A: EPITACIO SEVERINO COELHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DEANGELLES ALVES GARCIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nada a prover quanto ao pedido de citação por edital,
uma vez que o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença. Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do novo CPC, defiro
o pedido de bloqueio on-line, pela rede Bacenjud. Caso infrutífera, defiro a pesquisa de bens passíveis de constrição por intermédio dos sistemas
RENAJUD e ERIDF, bem como da última declaração de imposto de renda do executado por intermédio do sistema INFOJUD. Os documentos
referentes à Declaração de Imposto de Renda ficarão arquivados em pasta própria na serventia, a fim de que seja preservado o sigilo fiscal,
autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos. Aguarde-se a resposta. Sobradinho - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às
17h15. Clarissa Braga Mendes,Juiza de Direito .
Nº 2017.06.1.004752-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas, MG056526 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: COLORADO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
EURIPEDES CORREA DE BRITO. Adv(s).: (.). R: ORALICE DA APARECIDA ALMEIDA. Adv(s).: (.). A penhora on-line está prevista nos artigos
835 e 854, do novo CPC, medida considerada fundamental à efetividade e celeridade do processo (artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal). No
caso, o devedor não foi localizado para citação, tampouco foram encontrados bens penhoráveis, justificando o pedido do credor para arresto de
ativos financeiros, via Bacenjud. A medida requerida encontra amparo jurisprudencial, por força da interpretação analógica. Vale citar: "AGRAVO
DE INSTRUMENTO - ARRESTO - BACENJUD - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1) - Possível a determinação de arresto ainda que
o devedor não citado não tenha endereço conhecido nos autos. 2) - Não há óbice legal para que seja o arresto de bens realizado por meio de
bloqueio eletrônico numerário, mediante a utilização do sistema Bacenjud, por analogia ao disposto no artigo 655-A do Código de Processo Civil.
3) - Recurso conhecido e provido. (Acórdão n.779473, 20140020053373AGI, Relator: LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS, 5ª Turma Cível,
Data de Julgamento: 09/04/2014, Publicado no DJE: 22/04/2014. Pág.: 161)." "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.
CITAÇÃO. AUSÊNCIA. ARRESTO ELETRÔNICO. BACENJUD. ART. 655-A DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Esgotadas as possibilidades de
citação da executada, possível o deferimento do arresto eletrônico, tendo em vista a efetividade do processo e a ordem de preferência prevista no
artigo 655 do CPC, aliado ao disposto no art. 821 do CPC, segundo o qual se aplicam ao arresto as disposições referentes à penhora. 2. Recurso
provido. (Acórdão n.772097, 20130020288076AGI, Relator: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/03/2014, Publicado no
DJE: 01/04/2014. Pág.: 389)." Ante o exposto, observados os requisitos do art. 830, do CPC, cabível o arresto de ativos financeiros do devedor,
via Bacenjud, conforme a requisição eletrônica anexa. Aguarde-se a resposta. Fica o credor desde já advertido que o levantamento de quaisquer
quantias eventualmente bloqueadas ficará condicionado à citação válida do devedor. Sobradinho - DF, sexta-feira, 23/03/2018 às 18h18. Clarissa
Braga Mendes,Juiza de Direito .
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