Edição nº 58/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2018
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
N. 0749254-85.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: VALDEANE NUNES JORDAO. Adv(s).: ES2883000A - GEDERSON
GUDIN DI MARZO. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF2471800A - LEONARDO HENKES THOMPSON FLORES. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard
Lima Número do processo: 0749254-85.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: VALDEANE NUNES
JORDAO RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos
juizados especiais e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo Juízo a quo. O preparo do recurso será
feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à interposição, o qual deve abranger todas as despesas
processuais, incluídas as custas iniciais, pena de deserção (Lei 9.099/95, Art. 42, § 1º c/c o Art. 54, parágrafo único). No presente caso, o
recorrente interpôs o recurso em 16.2.2018 (ID. 3574393), sem a devida comprovação do completo recolhimento do preparo. Consta tão somente
o comprovante de pagamento do preparo/guia recursal, consoante ID. 3574397, sem demonstração de pagamento das custas/guia inicial ? 1ª
Instância. Insta salientar que o comprovante de pagamento juntado está desacompanhado da respectiva guia de recolhimento com a identificação
do feito (representação numérica do código de barra, a viabilizar a identificação dos comprovantes de pagamento do recurso interposto), o que
não constitui meio idôneo à comprovação do efetivo recolhimento do preparo, por não conterem dados mínimos indispensáveis à sua vinculação
ao processo (Precedentes: STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 613.638/PB, 4ª Turma, AgRg no AREsp 576.060/SP). Em que pese a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça sinalize a viabilidade de prazo suplementar para o recolhimento do preparo recursal insuficiente, não se pode
desprezar que os Juizados Especiais possuem legislação específica que fixa prazo razoável para a realização do preparo sem qualquer disposição
acerca de eventual complementação (Enunciado 80 do FONAJE), de sorte que a utilização das normas do Código de Processo Civil é subsidiária.
Desse modo, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, ante a sua deserção, em decorrência da não obediência a preceito legal previsto
para a sua interposição (CPC, Art. 932, III; RITR, Art. 10, V). Precedentes do TJDFT: 2ª Turma Recursal, Acórdão n.934633, DJE: 19/04/2016;
3ª Turma Recursal, Acórdão n.931253, DJE: 07/04/2016. Publique-se. Preclusa a presente decisão, devolvam-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, 23 de março de 2018. Fernando Antônio Tavernard Lima Juiz de Direito
N. 0726402-67.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: MARIA ONEIDE DA SILVA SANTOS. Adv(s).: CE1514200A ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete do Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas PROC.
N.: 0726402-67.2017.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: MARIA ONEIDE DA SILVA SANTOS
RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Tendo em vista o teor da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do RE
905357/RR em 19/10/2017, fica SUSPENSA a tramitação do feito até nova determinação da Corte Constitucional. Intimem-se as partes. Brasília/
DF, 23 de março de 2018. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0714803-34.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CRISTIANA
MENDES GARCIA. Adv(s).: DF5560300A - ANDREA ALVES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete do Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas PROC. N.: 0714803-34.2017.8.07.0016
CLASSE JUDICIAL: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: CRISTIANA MENDES GARCIA D E
C I S Ã O Tendo em vista o teor da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do RE 905357/RR em 19/10/2017, fica
SUSPENSA a tramitação do feito até nova determinação da Corte Constitucional. Intimem-se as partes. Brasília/DF, 23 de março de 2018.
EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0721185-43.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANTOS SILVIO
GARCIA. Adv(s).: DF5103300A - SAULO VITOR DA SILVA MUNHOZ. D E C I S Ã O Em estrita observância à ordem do Excelentíssimo
Senhor Ministro Herman Benjamin, Relator dos Embargos de Divergência em RESP nº. 1.163.020/RS, FICA SUSPENSA A TRAMITAÇÃO DO
PRESENTE RECURSO INOMINADO, até nova orientação do Colendo STJ. Intimem-se as partes.
N. 0718887-78.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GERTRUDES VICENCIA MOTA. Adv(s).: DF2488500A - LEONARDO
FARIAS DAS CHAGAS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete do Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas PROC. N.:
0718887-78.2017.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GERTRUDES VICENCIA MOTA RECORRIDO:
DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Tendo em vista o teor da decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do RE 905357/RR
em 19/10/2017, fica SUSPENSA a tramitação do feito até nova determinação da Corte Constitucional. Intimem-se as partes. Brasília/DF, 23 de
março de 2018. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0702651-72.2017.8.07.0009 - RECURSO INOMINADO - A: GALETERIA POTENCIA DO SUL EIRELI - EPP. Adv(s).: MG5941200A
- EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO. R: NATHIELI LIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Defiro o pedido de ID
3667425 e determino a retirada do presente feito da pauta de julgamento da sessão de 27/03/2018, tendo em vista que o Advogado da parte
recorrente pretende exercer a prerrogativa de sustentação oral e possui audiência previamente designada em outra unidade judiciária, na mesma
data da sessão. Inclua-se o processo na pauta de julgamento, na sessão a ser realizada em 10/04/2018. Intimem-se. Brasília, 23 de março de
2018. Eduardo Henrique Rosas Relator
N. 0702651-72.2017.8.07.0009 - RECURSO INOMINADO - A: GALETERIA POTENCIA DO SUL EIRELI - EPP. Adv(s).: MG5941200A
- EVANDRO LUIZ BARRA CORDEIRO. R: NATHIELI LIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Defiro o pedido de ID
3667425 e determino a retirada do presente feito da pauta de julgamento da sessão de 27/03/2018, tendo em vista que o Advogado da parte
recorrente pretende exercer a prerrogativa de sustentação oral e possui audiência previamente designada em outra unidade judiciária, na mesma
data da sessão. Inclua-se o processo na pauta de julgamento, na sessão a ser realizada em 10/04/2018. Intimem-se. Brasília, 23 de março de
2018. Eduardo Henrique Rosas Relator
N. 0700262-73.2018.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ODIVALDO DOMINGUES DO ESPIRITO SANTO - ME. Adv(s).:
DF8568 - ADELSON VIANA DA SILVA. R: RG CONSTRUCOES LTDA - ME. R: GUILHERME PEREIRA FRANCO. Adv(s).: BA36494 - NELSON
MOREIRA DO SACRAMENTO FILHO. D E S P A C H O Não há pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se o agravado para
apresentar contrarrazões. Após, tornem os autos conclusos. Brasília, 26 de março de 2018.
N. 0700262-73.2018.8.07.9000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ODIVALDO DOMINGUES DO ESPIRITO SANTO - ME. Adv(s).:
DF8568 - ADELSON VIANA DA SILVA. R: RG CONSTRUCOES LTDA - ME. R: GUILHERME PEREIRA FRANCO. Adv(s).: BA36494 - NELSON
MOREIRA DO SACRAMENTO FILHO. D E S P A C H O Não há pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se o agravado para
apresentar contrarrazões. Após, tornem os autos conclusos. Brasília, 26 de março de 2018.
608