Edição nº 53/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de março de 2018
Médicas, Cirurgião Geral e Cirurgião Plástico no Hospital Regional da Asa Norte-HRAN-Unidade de Cirurgia Plástica, inscrito no CRM/DF sob o
N°. 15575, vem à presença de Vossa Excelência solicitar marcação de perícia médica, considerando a necessidade de intimação das partes e
tempo destinado para isso: I- Solicito que seja marcada a perícia para dia 19 de Abril de 2018, QUINTA Feira, às 09H15 a ser realizada na Clínica
SOMA em Taguatinga, Endereço: QND 01 LOTE 07- Avenida Comercial Norte. Solicito que as partes (periciando e assistentes técnicos) sejam
intimadas por esta vara e que assim que for realizada a intimação ser disponibilizado o processo para início dos trabalhos periciais, por meio de
comunicação desta vara com o perito. II- Solicito ainda que o periciando compareça à perícia portando exames prévios referentes à sua patologia
ou outros documentos que possam ser úteis para elucidação do caso, bem como todo o prontuário médico seja anexo ao processo, caso ainda
não tenha sido. Coloco-me à disposição de V. Exa para quaisquer esclarecimentos e conto com a vossa compreensão. Nestes Termos, Peço
Deferimento. Rodrigo Vieira Silva Cirurgião Geral e Cirurgião Plástico CRM-DF 15575 Tel: 999099551 Brasília-DF, 16 de Março de 2018.
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Giordano Resende Costa
Diretor de Secretaria: Julio Cesar Cantuaria Pereira da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.139442-4 - Cumprimento de Sentenca - A: VIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo
Badaro Almeida de Castro, DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares. R: MARIA DAS GRACAS DE MACEDO. Adv(s).: DF002447 Francisco Agricio Camilo. INTERESSADA: JOSE JERONIMO FILHO. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano. Intime-se o exequente para
cumprir a determinação de fl. 553, demonstrando o registro da arrematação na matrícula do imóvel. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às
17h03. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2004.01.1.093430-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Adv(s).: DF025333
- Patricia Almeida de Alencar. R: SIRIO MIGUEL BISOLO. Adv(s).: DF018259 - Wanderley Leal Chagas. INTERESSADA: ESTRELATTE
ALIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei à fl. 562v AR de intimação da pessoa jurídica ESTRELATTE ALIMENTOS LTDA
- ME não cumprido com a informação de endereço insuficiente. Inicialmente o AR voltara cumprido, conforme certificado à fl. 566, entretanto não
o fora realmente. Nesses termos, mantenho o feito no andamento anterior. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 17h04. .
Nº 2016.01.1.125496-9 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: WESLEY DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: DILMAR RIBEIRO FRANCA FILHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei às fls. 135-137 mandado de citação e
intimação de audiência do Sr. Wesley de Jesus Oliveira devidamente cumprido. Nesses termos, aguarda-se audiência. Brasília - DF, quarta-feira,
14/03/2018 às 17h13. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.164358-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ZAIANTCHICK. Adv(s).: SP165367 - Leonardo Briganti, SP211472 Eduardo Toshihiko Ochiai. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas, MG056526 - Marcos Caldas Martins
Chagas. Defiro ao Executado dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 17h14. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.061778-8 - Cumprimento de Sentenca - A: WANESSA MARIZIENNE BARBOSA SANTOS. Adv(s).: DF043324 - Luis
Fernando Moreira Cantanhede. R: MARA APARECIDA SANTOS DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o processo com esteio no art. 485, IV, do CPC, consubstanciado na ausência de bens do devedor passíveis de constrição, e nos termos
da Portaria Conjunta n. 73, de 06.10.2010. Expeça-se certidão de crédito, em consonância com o disposto no § 1º, do art. 3º, da aludida norma.
Transitada em julgado, arquivem-se SEM BAIXA na Distribuição. Ato processual registrado eletronicamente, nesta data. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 17h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.124724-4 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF014717 - Gustavo Adolpho
Dantas Souto. R: VALMIR ANTONIO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o autor, por "AR", para promover o andamento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 17h20. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.016543-0 - Declaracao de Nulidade - A: ANTONIO DIONISIO BATISTA VIEIRA. Adv(s).: DF029310 - Andre Luiz Figueira
Cardoso. R: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: RS061011 - Pablo Berger. R: BANCO HSBC BANK BRASIL SA. Adv(s).: DF042484
- Flávio Corrêa Tibúrcio, DF053266 - Vanessa Gomide Martins Tibúrcio, MG075166 - Gustavo Henrique Bhering Horta. Defiro à 1ª Requerida
dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 17h22. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.065459-3 - Cobranca - A: JULIANA CINTRA LIMA. Adv(s).: DF026347 - Rafael Mourthe Starling Terra Santos, DF054510
- Jéssica Maria Lourinho Mota Felix, DF09260E - Felipe de Oliveira Mesquita. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla
Durand. Antes de analisar os pedidos de fl. 471, manifeste-se a requerente acerca das alegações da parte requerida de fls. 486/487. Intimese.65459-3 Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 17h25. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.007554-5 - Procedimento Comum - A: GUILHERME HENRIQUE GONCALVES DA LUZ. Adv(s).: DF044202 - Nathalia
de Paula Bomfim, DF045553 - Marco Aurélio Martins Mota. R: BRADESCO SAUDE. Adv(s).: DF033133 - Guilherme Silveira Coelho. Trata-se de
Procedimento Comum movido por GUILHERME HENRIQUE GONCALVES DA LUZ em desfavor de BRADESCO SAUDE. A credora juntou, às
fls. 282/283, petição informando a quitação do débito pela devedora. Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação
objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O alvará da
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