Edição nº 52/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018
5ª Vara de Família de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 15 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Marco Antonio do Amaral
Diretora de Secretaria: Lina Cardim Dias
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2011.01.1.212779-7 - Cumprimento de Sentenca - A: A.D.O.G.. Adv(s).: DF015660 - Marcio Flavio de Oliveira Souza, DF019303
- Francisco das Chagas J. L. de Melo. R: R.D.G.. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei manifestação do
perito às fls. 949/951. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da proposta de honorários apresentada.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 17h06. .
Nº 2014.01.1.076369-6 - Execucao de Alimentos - A: J.D.A.N.S.. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri, DF030016
- Gabriela Cavalcante Batista, DF16350E - Josevaldo de Arruda Silva. R: A.C.W.S.. Adv(s).: DF008547 - Iran Amaral, DF012464 - Alancarde
Ferreira de Almeida. INTERESSADA: R.D.A.N.. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Certifico e dou fé que juntei aos
autos o TERMO DE PENHORA expedido em cumprimento às determinações de fls. 522 e 523. Nos termos do art. 841/CPC, ficam intimados
o executado e a co-proprietária, na pessoa dos advogados, quanto à penhora realizada, ficando cientes de que o prazo para impugnar é de 15
(quinze) dias contados desta intimação. Bem penhorado: Certifico ainda que, nesta data, juntei aos autos o comprovante de envio de mandado
para registro realizado por meio do eRIDF. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte credora intimada para retirar o boleto e
recolher os emolumentos do respectivo ato. É necessário verificar diretamente no Ofício de Registro de Imóveis competente se há exigência a
ser satisfeita. Não cumprida eventual exigência, ou não sendo pagos integralmente os emolumentos, o protocolo será cancelado após 30 dias.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 19h06. .
Nº 2017.01.1.034731-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.F.L.M.D.S.L.. Adv(s).: DF025852 - Monica Miranda Franco Vilela.
R: F.N.C.. Adv(s).: BA048058 - Barbra Santana de Souza Reis. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o ofício de fls. 126/128. Nos termos da
Portaria 02/2016, deste Juízo, às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para ciência e manifestação. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018
às 13h31. .
Nº 2017.01.1.004491-3 - Procedimento Comum - A: R.A.L.. Adv(s).: DF024732 - Anna Carolina Barros Regatieri, DF038265 - Shimenia
Dias Rodrigues, DF051630 - Leonaldo Correa de Brito. R: J.E.V.G.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta
data, reenvio à publicação a certidão de fls. 224, abaixo transcrita, tendo em vista não estarem cadastrados no sistema informatizado os dados
do advogado da parte AUTORA, inviabilizando a sua devida intimação. "Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o ofício de fls. 220/223. Nos
termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, à Defensoria Pública do
Distrito Federal. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 16h55. Thales Sousa da Silva Técnico Judiciário." Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018
às 13h26. .
Nº 2017.01.1.016790-6 - Cumprimento de Sentenca - A: I.M.M.. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade Gonzaga. R: P.M.M.D.O..
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF16425E - Erycson Grazianny Dias Medeiros. REPRESENTANTE LEGAL: J.M.C.F.. Adv(s).: (.). Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei a petição da parte exequente, de fls. 272/275. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte executada
intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 13h20. .
JULGAMENTO
Nº 2017.01.1.028717-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: E.A.D.O.. Adv(s).: DF013795 - JOSE EDILBERTO MOURAO. R: N.H..
Adv(s).: DF013795 - JOSE EDILBERTO MOURAO. Ante o exposto, em razão da perda do objeto, resolvo o processo sem apreciação de mérito,
nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 14h45. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.027717-6 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.V.B.. Adv(s).: DF02169A - Antonio Nonato do Amaral Junior.
R: E.M.V.. Adv(s).: CE023954 - Marcio Bernardino Cavalcante. REPRESENTANTE LEGAL: A.B.. Adv(s).: (.). Diante da previsão do art. 357 do
Novo Código de Processo Civil, passo ao saneamento do processo. Presentes os pressupostos processuais a as condições da ação. Não há
preliminares a serem apreciadas. Intimadas a especificarem provas, somente o Autor se manifestou, e ainda assim para dizer que não há provas a
serem produzidas. O feito encontra-se devidamente instruído, motivo pelo qual fica encerrada a fase instrutória. Desnecessárias alegações finais
das partes, pois não houve produção de novas provas. O Ministério Público já apresentou parecer final, fls. 169/170. Façam os autos conclusos
para sentença. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 15/03/2018 às 14h53. Marco Antonio do Amaral,Juiz de Direito .
Citação
O Dr. Marco Antônio do Amaral, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, na forma da lei,
etc., FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA MARCO ANTONIO JERONIMO, CPF
nº 410.262.171-72, ora em lugar incerto e não sabido, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e INTIMA acerca do depósito,
a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA PROVISÓRIA, na conta corrente nº 00001014-9, agência nº 3911, operação nº 013, da Caixa Econômica
Federal, de titularidade da própria alimentanda, AMANDA BRETON, CPF nº 028.361.211-81, o valor equivalente a 65% (sessenta e cinco por
cento) do salário mínimo, com vencimento todo o dia 05 (cinco) de cada mês, conforme decisão proferida na Ação de Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68, processo nº: 2017.01.1.041114-4 - Fixação, em trâmite neste Juízo, proposta por AMANDA BRETON. Não sendo contestada, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conforme dispõe o art. 344 do Código de Processo Civil/2015. O prazo para contestar
começará a fluir imediatamente após findo o prazo dos 20 (vinte) dias estabelecido para o presente. Caso não seja apresentada defesa, será
declarada a revelia da parte e nomeado curador especial, conforme o art. 257, IV, CPC/2015. O presente edital será afixado no lugar de costume e
publicado na forma da lei. Este Juízo funciona no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes, Bloco
5, 2º Andar, Brasília-DF, CEP: 70.610-906, das 12 às 19 horas. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados,
a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em
local de costume, como determina a Lei. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE BRASÍLIA-DF, em 12 de março de 2018. Eu, LINA CARDIM
DIAS, Diretora de Secretaria, assino por determinação do MM. Juiz de Direito.
LINA CARDIM DIAS
Diretora de Secretaria
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