Edição nº 51/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018
PESSOA BARBOSA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos presentes autos a petição de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATANTICO OCTOGONAL
BRASILIA DF. Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, promova(m) a(s) parte(s) exequente o cumprimento de sentença, em dez dias, por
meio de procedimento eletrônico, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018
às 17h38. .
Nº 2016.01.1.082969-6 - Cumprimento de Sentenca - A: IMAGENS PROMOCOES LTDA. Adv(s).: DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro
Ponce Jaime. R: CESAR SERRA CERIMONIAL LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1 - Certifico que, nesta data, juntei o(s) ofício(s) de fls.
160/173. 2 - Nos termos da Portaria 01/2016, fica intimada a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
3 - Após, sem manifestação do autor e estando o feito paralisado por mais de 30 dias, nos termos da Portaria 01 de 05/03/2012, deste juízo, e
art.162, § 4º, do CPC, expeça-se mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o prosseguimento do feito, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 17h20. .
Nº 2011.01.1.012138-4 - Cobranca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
EDUARDO FELICIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. CERTIFICO QUE os autos foram desarquivados e encontram-se nesta
serventia. Nos termos da Portaria Nº. 01 de 18/03/2016, fica intimada a parte interessada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias,
após sem manifestação os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 17h27. .
Nº 2009.01.1.021534-0 - Cobranca - A: GSI BRASIL INDUSTRIA COM EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA. Adv(s).: DF017365
- Karina Berardo de Souza. R: ESPOLIO DE DAGUMAR SESINANDO URANGA (REPRESENTADO POR ADAYL PAVECK URANGA).
Adv(s).: DF050972 - Jefferson Gonçalves de Santana. Certifico que juntei aos presentes autos a petição de GSI BRASIL INDUSTRIA COM
EQUIPAMENTOS AGROPECUARIOS LTDA, de fl. 332. Para a análise do pedido, traga aos autos a requerente planilha atualizada do débito, no
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 17h17. .
Nº 2016.01.1.087709-2 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JOAO BATISTA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF02067A Joao Batista de Almeida. R: MARIA SUELI DA SILVA. Adv(s).: DF031887 - Samila Alves Pequeno Rocha. Certifico que juntei aos presentes autos
a petição de JOAO BATISTA DE ALMEIDA. Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, promova(m) a(s) parte(s) requerente o cumprimento de
sentença, em dez dias, por meio de procedimento eletrônico, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação. Brasília - DF,
segunda-feira, 12/03/2018 às 17h39. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.193800-4 - Extincao de Condominio - A: ANA LUCIA ABREU BELLONI DOS SANTOS. Adv(s).: DF020378 - Pedro
Carneiro Brasil. R: CASSIO LUIZ BELLONI DOS SANTOS. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. INTERESSADA: WANESSA
MENDES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Manifeste-se o executado quanto as alegações de fls. 641/643. Manifestem-se as partes quanto as alegações
da parte arrematante, fls. 644/645. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 18h28. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2014.01.1.088657-6 - Embargos de Terceiro - A: MARLETE RIBEIRO CARVALHO SALLLES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002057 Paulo Joaquim de Araújo. R: BROOKLYN EMPREENDIMENTOS SA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. Nos termos da Portaria 1/2016
deste juízo, promova(m) a(s) parte(s) MARLETE RIBEIRO CARVALHO SALLLES DE OLIVEIRA o cumprimento de sentença, em dez dias, por
meio de procedimento eletrônico, intruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação. Não havendo manifestação no prazo
assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 18h37. dez .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.032652-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SERGIO AMARO LUIS DA SILVA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais.
R: BRASIL TELECOM S.A. Adv(s).: DF015347 - Eduardo Moreth Loquez, DF039800 - Felipe Turra Sant Ana. Conforme se observa dos au ts
houve a expedição de alvará de levantamento em nome da parte executada, fl. 249, devidamente retirado pelo advogado (a) OAB 10538-E. Caso
a parte pretenda a expedição de novo alvará de levantamento deverá devolver em juízo o alvará retirado nesta serventia. Caso o avlará tenha
sido extraviado a parte deverá fazer um BO. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 18h39. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.011322-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ALBERTO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha,
DF08813E - Wanderson das Chagas Gomes. R: ASB SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF019976 - Higor Luciano
Prado Fonseca, DF022575 - Priscila Fernandes Sabino de Araujo. Novamente, o valor bloqueado é ínfimo, de forma que já determinei seu
desbloqueio. Considerando que a solicitação de bloqueio judicial, por meio do sistema Bacenjud, é realizada pelo próprio magistrado, por meio do
preenchimento de um extenso formulário eletrônico, bem como que as últimas consultas realizadas não encontraram saldo nas contas bancárias
de titularidade do executado, e tendo restado novamente infrutífera a diligência, não será deferida nova consulta ao sistema. Indefiro a realização
de consulta ao Infojud, porque realizada recentemente, fl. 548. Indefiro também a consulta ao SIEL, porque não se presta à localização de bens,
mas somente do endereço e outros dados pessoais da pessoa pesquisada. À Secretaria, para nova consulta ao Renajud, conforme já deferido.
Caso a consulta se mostre infrutífera ou apresente o mesmo resultado da consulta anterior, fl. 451, intime-se a parte exequente dos resultados,
advertindo-a de que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso a
parte também desconheça a existência de patrimônio penhorável, deixando de indicá-lo no prazo de cinco dias, o processo será suspenso por
um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 18h44. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito c .
Nº 2012.01.1.175058-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MARLINA DE SOUZA (ESPOLIO DE). Adv(s).: GO027533 - Adolfo Kennedy
Marques. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. INTERESSADA: MARCOS ANTONIO GOMES
CORREIA. Adv(s).: (.). Diga o Exequente, no prazo de 5 (cinco ) dias, o que deseja, para satisfação da obrigação. Brasília - DF, segunda-feira,
12/03/2018 às 18h41. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito r .
Nº 2015.01.1.053827-2 - Procedimento Comum - A: MATER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho.
R: JOSE LUIZ MARTINS SPINO (ESPOLIO DE). Adv(s).: MG062050 - Noeli Andrade Moreira. Manifeste-se o autor , no prazo de 5 (cinco )
dias, sobre a Decisão Interlocutória de fl. 206, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 18h41. Leandro Borges de
Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.107045-7 - Procedimento Comum - A: MARIA DO ROSARIO CARPANEDA SILVA. Adv(s).: DF044133 - Maxlano Cardoso
de Oliveira Neto. R: VICTOR SANDERSON PEREIRA NUNES. Adv(s).: DF008101 - Victor Sanderson Pereira Nunes. DENUNCIADO A LIDE:
BRANCO REPRESENTACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).: (.). À Secretaria para que cadastre na capa dos
autos a prioridade estipulada pela Lei 10741/03, visto a Autora ser pessoa idosa. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 18h44. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito r .
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