Edição nº 51/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018
N. 0703565-29.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO GMAC S.A. . Adv(s).: DF34514
- LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA. R: ENILDO DE SOUSA VIEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 925,
9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n
°: 0703565-29.2018.8.07.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO GMAC S.A. Requerido:
ENILDO DE SOUSA VIEIRA JUNIOR CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado de Busca, Apreensão e Citação, conforme
certidão do Oficial de Justiça de ID Num. 14602465 - Pág. 1. Nos termos da Portaria n° 2/2016, deste Juízo, forneça o(a) autor(a) o endereço
correto do(s) réu(s), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2018 12:04:32. CARLA DE SOUZA
NASCIMENTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701927-58.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TOCA COMERCIAL DE HORTIGRANJEIROS LTDA. Adv(s).:
DF50471 - MARCELO ROZENDO VIANNA, DF28758 - GUILHERME PEREIRA COELHO SILVA. R: W R B PROMOCOES ARTISTICAS LTDA
- ME. Adv(s).: GO9833 - GILMAR ROCHA E SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701927-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TOCA COMERCIAL DE HORTIGRANJEIROS LTDA EXECUTADO: W R B PROMOCOES ARTISTICAS LTDA
- ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do decurso do prazo sem o pagamento voluntário da obrigação (ID Num. 14553010 - Pág. 1),
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). Ademais,
a dívida será corrigida com os acréscimos legais (atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês) até a presente data. Têm-se cálculos
em anexo. Em observância o disposto no art. 523, §3º, do CPC, defiro a penhora "online" através do sistema BACENJUD, com fulcro nos artigos
835, I, e 854 do CPC. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2018 18:45:36. FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
Juiz de Direito Substituto
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.192324-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO LUIZ MARINHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF021461 - Fabiano de
Almeida Nunes. R: CONDOMINIO DO BLOCO F DA SCLN 704 ENTRADA 10. Adv(s).: SP158949 - Marcio Adriano Caravina. Nos termos da
Portaria nº 02/2016, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 17h05. .
Decisão
Nº 2014.01.1.126062-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GUSTAVO DE SOUZA BUQUER DOS SANTOS. Adv(s).: DF038125 - Lauro
Augusto Vieira Santos Pinheiro. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior,
DF035977 - Fernando Rudge Leite Neto, DF9999999 - Sem Informacao Advogado. O autor ainda requereu a intimação da executada para que ela
indique bens passíveis de penhora, contudo, tal medida mostra-se inócua, já que foram efetuadas diligências na tentativa de localização de bens
passíveis de penhora do devedor, inclusive com consultas aos sistemas informatizados à disposição deste Juízo na busca de bens, conforme
fls. 513/516. Estando a execução pautada na celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, qualquer medida que não se prestar a alcançar
o fim colimado não deve ser admitida. Razão pela qual, INDEFIRO o pedido formulado no 1º parágrafo da fl. 589. Além disso, sabe-se que a
execução se realiza com a finalidade de satisfazer o interesse do credor (art. 797 CPC), de modo que é seu dever promover as diligências aptas
ao deslinde do feito. Não obstante, indefiro o pedido subsidiário de penhora de percentual do faturamento da empresa devedora até a satisfação
do crédito.Isto porque, em consulta ao sistema INFOJUD (doc. anexo), constata-se que a empresa devedora não apresentou declaração de renda
referente ao último exercício financeiro. Ora, se durante o exercício examinado a empresa executada não aufeririu rendimento, não há o que se
falar em retenção de porcentagem sobre faturamento inexistente, sendo, desta maneira, inviável a nomeação de administrador depositário para a
verificação das movimentações financeiras da pessoa jurídica devedora (art. 866, § 2º, do CPC e TJDFT, acórdão n.994544, 20160020442217AGI,
Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/02/2017, Publicado no DJE: 20/02/2017. Pág.: 359/372),
o que somente aumentaria os custos do processo sem a correspondente efetividade para satisfação do crédito. Intime-se a parte credora para,
no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens do devedor passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921,
inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 17h43. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
Decisão interlocutória
Nº 2017.01.1.001426-9 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: INES TEREZINHA PASTRO. Adv(s).: DF007311 - Elizabeth Tostes Peixoto. Emende-se
para retificar o polo passivo de modo a excluir INES TEREZINHA PASTRO e incluir BANCO DO BRASIL S/A, pois, conforme consignado no
acórdão de fls. 106/108, "seria contra este quem deveria a apelante/autora consignar em Juízo" (fl. 108). Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 18h10. Wagner Pessoa Vieira,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.170205-8 - Cumprimento de Sentenca - A: 3R INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF025031 - ANTONIO
CARLOS SOBRAL ROLLEMBERG. R: VETTA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora/autora intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 15h07..
JUNTADA
Nº 2015.01.1.075851-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO BLOCO Q DA SQS 406. Adv(s).: DF029484 - Raphael Peres
Rodrigues. R: HELOISA PIRES ZAMPROGNO GOZZI. Adv(s).: DF030575 - Humberto Vinicius Queiroz Linhares, DF052354 - Elvira de Oliveira
Lima, DF053440 - Osdete Gomes de Souza, GO022685 - Nivaldo Antonio da Silva. R: GIOVANI ZAMPROGNO GOZZI. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei petição, procuração e Guia de Depósito Judicial. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 12h59. CERTIDÃO
1140