Edição nº 50/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018
Nº 2008.01.1.147668-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DOMINUM RESIDENCE. Adv(s).: DF014756
- Rodrigo da Rocha Lima Borges. R: RENATO GOMES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOMINIUM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF015192 - Elvis Del Barco Camargo. Certifico que decorreu o prazo de suspensão (art. 921,
do CPC). Faço os presentes autos conclusos . Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 12h36. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo de 1
ano de suspensão do curso processual transcorreu sem que encontrassem bens passíveis de penhora. Por isso, arquivem-se os autos em razão
da inexistência de bens - §2º, art. 921, NCPC. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 12h36. Dr. ERNANE FIDÉLIS FILHO, Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.005952-8 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
ERIC PIRES DE FRANCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para pagamento ou oposição de
embargos à monitória. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, e antes do arquivamento, ao CREDOR (autor) pelo prazo de 5 dias úteis,
sendo certo que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito de forma eletrônica, com recolhimento de custas, de acordo com
as Portarias Conjuntas 85 e 99 de 2016. Após, ao contador para cálculo das custas finais. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 13h. .
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Nº 2016.01.1.076001-6 - Procedimento Comum - A: SHOW TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA EPP. Adv(s).: DF041982 - Thiago
de Lima Vaz Vieira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. PORTARIA Certifico que recebi os autos do TJDFT
com manutenção da sentença de fls. 181/182 e majoração dos honorários advocatícios. Nos termos da Portaria 1/2016, e antes do arquivamento,
ao credor (A/R) pelo prazo de 5 dias úteis, sendo certo que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito de forma eletrônica, de
acordo com as Portarias Conjuntas 85 e 99 de 2016 e que eventual liquidação por arbitramento será nos autos físicos. Brasília - DF, segundafeira, 12/03/2018 às 13h11. .
CERTIDÃO - PORTARIA
Nº 2016.01.1.126700-4 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da suspensão sem
manifestação do autor. Nos termos da Portaria nº 1/2016 e do art. 485, inc. III, parágrafo 1º do CPC, fica o requerente intimado a promover o
prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Em caso de inércia, intimese pessoalmente, via postal. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 13h20. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.061496-4 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: FLAVIO
ROGERIO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AGROPECUARIA TERRAFERTIL LTDA ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 95/96, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2016,
manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira,
12/03/2018 às 14h45. .
Nº 2008.01.1.064635-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SAITG SOCIEDADE ANESTESIOLOGIA INALOTERAPIA TAGUA LTDA.
Adv(s).: DF018114 - Paulo Mauricio Braz Siqueira, DF018712 - Sandra Frota Albuquerque Dino de Castro e Costa. R: LAVANDERIA FOGACA
CAETANO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: YONA RAQUEL FOGACA REZENDE. Adv(s).: (.). R: MONALISA FOGACA CAETANO
FERREIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 299/300, tendo o oficial de justiça certificado o não
cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 15h28. .
Nº 2007.01.1.082730-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: LOURIVAL DE ARAUJO CASTRO ME. Adv(s).: DF025422 - Antonio Carlos Paiva
Futuro. R: LOURIVAL DE ARAUJO CASTRO. Adv(s).: DF025422 - Antonio Carlos Paiva Futuro. R: ZULEIDE DE ARAUJO CASTRO CAMPOS.
Adv(s).: DF045122 - Diogo Nava Silvestre, DF052079 - Lucas Cristiano Germendorff, DF053153 - Juliana Lara da Rocha Silva. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei o(s) petição(s) à(s) fls. 383, bem como ofício às fls. 384/385 . Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o autor
sobre o referido ofício no prazo de 30 (trinta) dias, conforme decisão de fl. 379, e requeira o que entender cabível. Brasília - DF, segunda-feira,
12/03/2018 às 15h12. .
Nº 2009.01.1.055505-3 - Execucao - A: ORIGINAL PAVIMENTACOES E REVESTIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo
de Vasconcellos Costa Couto, DF020955 - Eder Machado Leite, DF034047 - Elias Sousa Maia Galvao Ribeiro, DF08009E - Fabricio Rodovalho
Furtado, DF09881E - Manoella Ramos Mee do Nascimento, DF11688E - Vinicius Teixeira Pessoa, DF12341E - Luciana Buaes Schepke. R:
SISTEMA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: LUIZ FERNANDO EVANGELISTA DA
SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: VICENTE FERNANDES DE ALENCAR JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico que decorreu o prazo de suspensão
(art. 921, do CPC). Faço os presentes autos conclusos . Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 16h31. Mauro Alves Duarte Diretor de
Secretaria DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo de 1 ano de suspensão do curso processual transcorreu sem que encontrassem bens passíveis
de penhora. Por isso, arquivem-se os autos em razão da inexistência de bens - §2º, art. 921, NCPC. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018
às 16h31. ERNANE FIDÉLIS FILHO ,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.074234-7 - Execucao - A: ICONE REFERENCIA EM ENSINO LTDA. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues da Cunha Lobo,
DF027944 - Pietro Lemos Figueiredo de Paiva. R: WOLMARINA DINIZ NOGUEIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF026420 - Marjorie Diniz Nogueira.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) petição(s) à(s) fls. 339/344. Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o autor sobre a referida
petição no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e requeira o que entender cabível. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 15h19. .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.126403-9 - Alienacao Judicial de Bens - A: ANTONIO CARLOS DA FONSECA. Adv(s).: DF018954 - ALMIRO CARDOSO
FARIAS JUNIOR, DF018954 - Almiro Cardoso Farias Junior, DF026543 - Paulo Roberto Beserra de Lima, DF14912E - Rafaela Moura de
Oliveira, GO25509E - Cristiano Carvalho Marinho. R: LUZINILDES MARIA SANTANA RAMOS. Adv(s).: DF018597 - ERIC FURTADO FERREIRA
BORGES. (...). Após, à parte requerida para esclarecer sobre o depósito integral dos honorários periciais a que faz referência em sua petição
(fls. 752), tendo em vista que consta nos autos apenas dois depósitos por ela efetuados no valor total de R$ 18.600,06 (fls. 258 e 753),. Brasília
- DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 15h09..
CERTIDÃO
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