Edição nº 49/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018
Nº 2012.01.1.171633-8 - Execucao - A: GRANCURSOS TAGUATINGA CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane
Salete Anesi, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: ANGELA LIMA CORREIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nos termos
do art. 9º, "caput", do CPC, intime-se a parte EXEQUENTE para se manifestar sobre a petição de fls. 196/197, no prazo de cinco (05) dias
(parágrafo 1º, do art. 218, do CPC), sob pena de anuência tácita. Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. I. Brasília DF, terça-feira, 13/03/2018 às 13h51. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.057361-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CORALIA MARIA SARAIVA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar,
DF027482 - Andre Barroso Lopes Moura Ferraz, DF02928E - Joao Pedro Avelar Pires, DF037261 - Wanderson Pereira Europeu, DF05523E Dayanna Flavia Diniz dos Santos, DF05602E - Jose Maria Alves Silva, DF06465E - Leonidia Vanessa Alves, DF08900E - Julio Cezar Duarte de
Souza. R: MULTIFEIRA EMPREENDIMENTOS SC LTDA. Adv(s).: DF003867 - Rubens Tavares e Sousa, DF008600 - Edson Maraui, DF021384
- Cintia Braga e Sousa Guimaraes. INTERESSADA: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA S/A. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
GILBERTO JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no curso do qual foi efetiva penhora no
rosto dos autos de nº 32.877/93, de crédito da TARTUCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, cuja inclusão no feito se deu em razão de
desconsideração da personalidade jurídica (fl. 631/632). Foi comunicada a transferência de valores para conta judicial vinculada aos presentes
autos em razão da penhora (fl. 950). Determinada a intimação da parte executada (fl. 957), o mandado retornou sem êxito na diligência (fl. 960),
aguardando-se o transcurso do prazo, na forma do artigo 274, parágrafo único, do CPC. Não houve impugnação à penhora (fl. 961). Diante
de tanto, preclusa esta Decisão, EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento da quantia depositada à fl. 950, mais acréscimos legais, em favor da
parte exequente. Após, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores levantados, que deverá
observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, bem como indicar bens do devedor passíveis de constrição, sob pena de suspensão. I.
Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 13h50. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.034207-6 - Procedimento Sumario - A: FRANCY GUIMARAES TEIXEIRA. Adv(s).: DF025029 - Ana Lucia Crema Borges
Marques, DF025627 - Daniele Costa de Carvalho. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL. Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves
Zanatta, DF030599 - Michel dos Santos Correa. Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, intime-se a parte REQUERENTE para se manifestar
sobre a petição de fls. 401/414, no prazo de DEZ (10) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC). Ultimado o prazo, com ou sem manifestação,
retornem conclusos. I. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 13h50. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.068670-0 - Procedimento Comum - A: IRIS MELO BARROCAS. Adv(s).: DF046127 - Ramon Fernandes de Jesus. R:
HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: HYNOVE EMPREENDIMENTOS LTDA.. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: DAVID FRANCISCO DA SILVA NETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MELISSA MACHADO TAMASSIA SANTOS. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: GUILHERME SCHAFF GONCALVES SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a
CONTESTAÇÃO de fl(s). 125/127. Com amparo na Portaria 02/2016 da 2ª Vara Cível de Brasília, intimo a parte requerente para se manifestar
em RÉPLICA, no prazo de 15 dias, observando, em especial, as eventuais alegações da parte requerida descritas nos arts. 350 e 351 do CPC.
Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 13h52. .
Nº 2015.01.1.128373-7 - Renovatoria de Locacao - A: MLM LOTERIAS LTDA ME. Adv(s).: DF005838 - Jose Alves de Alencar. R:
CONDOMINIO PATIO BRASIL SHOPPING. Adv(s).: DF005297 - Luiz Filipe Ribeiro Coelho. Ficam as partes cientes do retorno dos autos da
Instância Revisora. Fica a parte credora (requerente) ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica,
conforme os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 13h56. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.007616-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIO LTDA. Adv(s).: DF037261 Wanderson Pereira Europeu. R: DANIEL COSTA FERREIRA LEITE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INTERESSADA: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Adv(s).: (.). Preliminarmente, verifico que o imóvel penhorado foi avaliado à fl. 307 no valor de R$ 490 mil (quatrocentos e noventa
mil reais), todavia consta no fólio do imóvel a existência de gravame hipotecário, tendo o credor informado a existência de ação de execução,
bem como que o débito hipotecário remonta o valor de R$ 1.378.558,05 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito
reais, cinco centavos). Diante disso, INTIMO a parte exequente para se manifeste quanto a efetividade da penhora sobre o imóvel indicado, em
observância ao disposto no artigo 836, "caput", do CPC, frente ao crédito hipotecário, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento e
suspensão. Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. I. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 14h08. Carlos Eduardo
Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012995-9 - Procedimento Sumario - A: VICTOR WAKIM BAPTISTA. Adv(s).: DF048466 - Victor Wakim Baptista. R:
RAPHAEL MARTINS ZILLE FERREIRA. Adv(s).: DF034498 - Igor Abreu Farias. A: LUISA WAKIM BAPTISTA. Adv(s).: (.). R: PATAS E PELOS
COMERCIO DE ARTIGO PARA ANIMAIS. Adv(s).: DF034498 - Igor Abreu Farias. Diante da inércia da parte requerida (fl. 457), resta preclusa
a oportunidade para produção da prova pericial. Nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, venham pelas partes suas alegações finais no prazo
SUCESSIVO de quinze (15) dias, iniciando-se pela parte requerente. Ultimado o prazo, com ou sem a oferta dos memoriais, intime-se a parte
requerida para a mesma finalidade, observado o mesmo prazo. Por fim, venham conclusos para sentença. I. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018
às 14h19. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.006894-6 - Monitoria - A: JOSE MANOEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF024799 - Flavio Queiroz e Oliveira. R: ALTERNATIVA
COOPERATIVA DE TRABALHO DO TRANSPORTE ALTERNATIV. Adv(s).: DF036117 - Fernanda Isabela Lima Amorim. Certifico e dou fé que
juntei apelação da parte Requerida às fls. 142/151. Com amparo na Portaria 02/2016 deste Juízo, à luz do disposto no art. 1.010, § 1o, do CPC,
intimo a parte REQUERENTE para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares,
na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a
faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 14h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.129674-4 - Procedimento Comum - A: SIRLENE ARAUJO DE ALENCAR MORAIS. Adv(s).: DF036420 - Thaynara Claudia
Benedito. R: GEAP AUTO GESTAO EM SAUDE. Adv(s).: DF025136 - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues. O perito apresentou o laudo às fls.
321/344. Intimadas as partes (fl. 346), apenas a parte requerida se manifestou (fls. 349/350), sem pedido de esclarecimentos adicionais. Houve
transcurso "in albis" do prazo para a parte requerente se manifestar (fl. 352). Encerrados os trabalhos, EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento da
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