Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
DECISÃO
N. 0728920-75.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABILIO JOAQUIM DA COSTA FILHO. Adv(s).: DF23170 JOAO DOS SANTOS FARIA, DF13694 - MARIO BATISTA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF35174 - FABRICIO ZIR BOTHOME, RJ85276 - LUCIANO BANDEIRA ARANTES, RJ17119 - SERGIO EDUARDO FISHER. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0728920-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABILIO JOAQUIM DA COSTA
FILHO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos
de declaração opostos em face da Sentença/Decisão de ID. 13469977, por meio da qual o embargante se insurge, alegando presentes os
vícios do art. 1.022 do CPC naquele ?Decisum?. Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os
fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou
integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer
obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o
manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGOLHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. A despeito do acima
assinalado, verificado o teor da Sentença ora atacada, a qual reconheceu excesso de execução, não há qualquer impedimento para a expedição
imediata do alvará de levantamento de valores conforme ali consignado. I. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 15:24:12. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0728920-75.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABILIO JOAQUIM DA COSTA FILHO. Adv(s).: DF23170 JOAO DOS SANTOS FARIA, DF13694 - MARIO BATISTA. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).:
DF35174 - FABRICIO ZIR BOTHOME, RJ85276 - LUCIANO BANDEIRA ARANTES, RJ17119 - SERGIO EDUARDO FISHER. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0728920-75.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABILIO JOAQUIM DA COSTA
FILHO EXECUTADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos
de declaração opostos em face da Sentença/Decisão de ID. 13469977, por meio da qual o embargante se insurge, alegando presentes os
vícios do art. 1.022 do CPC naquele ?Decisum?. Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os
fundamentos e conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou
integralmente as pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer
obscuridade que demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o
manejo de instrumento recursal adequado, que não aquele ora eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGOLHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. A despeito do acima
assinalado, verificado o teor da Sentença ora atacada, a qual reconheceu excesso de execução, não há qualquer impedimento para a expedição
imediata do alvará de levantamento de valores conforme ali consignado. I. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 15:24:12. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0724412-86.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: WENICE PEREIRA.
Adv(s).: DF46130 - RENATO CARNEIRO PEDROSO. R: VANDA MARIA BANDEIRA MEDEIROS. Adv(s).: DF16041 - MARCELO DE SOUSA
VIEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0724412-86.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM
COBRANÇA (94) AUTOR: WENICE PEREIRA RÉU: VANDA MARIA BANDEIRA MEDEIROS CERTIDÃO De ordem, intimo a parte requerida
a se manifestar acerca da petição de ID 14245549, no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 17:08:16. FREDERICO
VALADARES WERNECK Servidor Geral
EDITAL
N. 0732307-98.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).: DF34210 WAGNER BRITTO VAZ DE OLIVEIRA, DF16070 - CAMILO SPINDOLA SILVA. R: LEONARDO MEDEIROS DUARTE JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0732307-98.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA RÉU: LEONARDO MEDEIROS DUARTE JUNIOR Objeto:
Citação de LEONARDO MEDEIROS DUARTE JUNIOR - CPF/CNPJ: 833.310.001-59, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias
úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência. Cientificando-se, ainda,
que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º andar, ala A, sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA DF - CEP: 70094-900. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante
neste edital. Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s)
interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina
a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. DADO E PASSADO
nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2018 17:59:19. Eu, FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS, Técnico Judiciário, expeço este mandado
e assino eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito. FERNANDA DE SIQUEIRA BASTOS Técnico Judiciário
CERTIDÃO
N. 0734172-59.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO ANDRADE MARTINS. Adv(s).: DF47210 - JULYANE DA
SILVA SOARES. R: MARIA APARECIDA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF41691 - HELEN NASCIMENTO DA SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0734172-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ANDRADE MARTINS EXECUTADO:
MARIA APARECIDA PEREIRA DE JESUS CERTIDÃO De ordem, intimo a parte exequente a se manifestar acerca da petição de ID 14235788,
no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 12:36:50. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0703864-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADRIANA CASTELO CARACAS DE MOURA. Adv(s).: DF04812
- PAULO GUSTAVO GONET BRANCO. R: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A.. Adv(s).: DF22593 - FELIPE AFFONSO
CARNEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0703864-40.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADRIANA CASTELO
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