Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. Expeça-se, em prol do exequente, alvará para levantamento da quantia depositada (ID 12354422).
À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem necessidade de certificação pela Secretaria. Arquivem-se os autos,
oportunamente, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2018 7:42:36. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0704483-49.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA.
Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO. R: ALESSANDRO MATIAS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROSANA GOMES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0704483-49.2017.8.07.0007
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA EXECUTADO:
ALESSANDRO MATIAS DE SOUSA, ROSANA GOMES SILVA SENTENÇA Noticiam as partes que firmaram acordo no que se refere ao objeto
do processo, razão pela qual requerem a extinção do feito. Posto isso, homologo o acordo entabulado e, por conseguinte, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. Expeça-se, em prol do exequente, alvará para levantamento da quantia depositada (ID 12354422).
À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem necessidade de certificação pela Secretaria. Arquivem-se os autos,
oportunamente, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2018 7:42:36. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0704483-49.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA.
Adv(s).: DF13793 - JOSE ANTONIO GONCALVES DE CARVALHO. R: ALESSANDRO MATIAS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ROSANA GOMES SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0704483-49.2017.8.07.0007
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JK TAGUATINGA EXECUTADO:
ALESSANDRO MATIAS DE SOUSA, ROSANA GOMES SILVA SENTENÇA Noticiam as partes que firmaram acordo no que se refere ao objeto
do processo, razão pela qual requerem a extinção do feito. Posto isso, homologo o acordo entabulado e, por conseguinte, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC 90, §3º).
Honorários advocatícios conforme acordo. Expeça-se, em prol do exequente, alvará para levantamento da quantia depositada (ID 12354422).
À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem necessidade de certificação pela Secretaria. Arquivem-se os autos,
oportunamente, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2018 7:42:36. JOAO BATISTA GONCALVES
DA SILVA Juiz de Direito
N. 0711842-50.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II. Adv(s).:
DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WEDER
CANDIDO GOMIDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0711842-50.2017.8.07.0007
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II EXECUTADO:
GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES, WEDER CANDIDO GOMIDES SENTENÇA Noticiam as partes que firmaram acordo no que se refere
ao objeto do processo, razão pela qual requerem a extinção do feito. Posto isso, homologo o acordo entabulado e, por conseguinte, julgo extinto
o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC
90, §3º). Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem necessidade de
certificação pela Secretaria. Dê-se baixa e arquive-se o processo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2018 7:30:23. JOAO BATISTA
GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0711842-50.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II. Adv(s).:
DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WEDER
CANDIDO GOMIDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0711842-50.2017.8.07.0007
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II EXECUTADO:
GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES, WEDER CANDIDO GOMIDES SENTENÇA Noticiam as partes que firmaram acordo no que se refere
ao objeto do processo, razão pela qual requerem a extinção do feito. Posto isso, homologo o acordo entabulado e, por conseguinte, julgo extinto
o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC
90, §3º). Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem necessidade de
certificação pela Secretaria. Dê-se baixa e arquive-se o processo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2018 7:30:23. JOAO BATISTA
GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0711842-50.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II. Adv(s).:
DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WEDER
CANDIDO GOMIDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0711842-50.2017.8.07.0007
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO ALTOS DE TAGUATINGA II EXECUTADO:
GRASIELA DE JESUS COSTA GOMIDES, WEDER CANDIDO GOMIDES SENTENÇA Noticiam as partes que firmaram acordo no que se refere
ao objeto do processo, razão pela qual requerem a extinção do feito. Posto isso, homologo o acordo entabulado e, por conseguinte, julgo extinto
o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem recolhimento de custas remanescentes (CPC
90, §3º). Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem necessidade de
certificação pela Secretaria. Dê-se baixa e arquive-se o processo. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2018 7:30:23. JOAO BATISTA
GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0002029-40.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF21822 FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO. R: ANDERSON ARAUJO FERREIRA 66956285134. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0002029-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: ANDERSON ARAUJO FERREIRA 66956285134 SENTENÇA Noticiam as partes que firmaram acordo no
que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a extinção do feito. Posto isso, homologo o acordo entabulado e, por conseguinte,
julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Sem recolhimento de custas
remanescentes (CPC 90, §3º). Honorários advocatícios conforme acordo. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data,
sem necessidade de certificação pela Secretaria. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro
de 2018 08:24:17. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
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