Edição nº 42/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de março de 2018
oportunidade, deverá informar o credor se possui interesse na adjudicação do imóvel ou na sua alienação em hasta pública. Brasília - DF, quintafeira, 01/03/2018 às 15h44. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.01.1.062793-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AN CONSTRUMIL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).:
DF023340 - André Mendonça Caminha. R: NF PECAS VEICULOS LTDA STOCK CAR VEICULOS. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de
Oliveira Junior. R: ARISFRAM TAVARES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). R: NUBIA TORRES RODRIGUES. Adv(s).: (.). Não consta junto ao sistema
RENAJUD qualquer restrição sobre os veículos informados pelo autor inseridas por este Juízo. As restrições foram removidas quando da prolação
da sentença, conforme se verifica às fls. 627/629. Segue anexo extrato obtido junto ao sistema RENAJUD, na data de hoje, que informa haverem
sobre os veículos restrições diversas daquelas inseridas por este Juízo. Tornem, pois, os autos ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018
às 15h51. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.090623-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CALIZIA TERESINHA DA CUNHA SANTOS. Adv(s).: DF027652 - Antonio
Camargo Junior, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. A: VILMA CAMPANATI ARDUINI. Adv(s).: (.). A: EDUARDO HUEB CECILIO. Adv(s).: (.). A: EURIPIA MARIA MIRANDA. Adv(s).: (.).
A: GENESIO RIBEIRO DE MENDONCA. Adv(s).: (.). A: PONCIANO CARLOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). De ordem, fica intimada a parte executada a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, que se encontra em pasta própria na
Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h10. .
Nº 2017.01.1.018877-5 - Liquidacao Por Arbitramento - A: FRANCIMAR SILVA LAURINDO. Adv(s).: DF028405 - Camilla Pires
Lombardi, DF037451 - Marcella Cristina Pamplona Silva. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: MG088304 - Marcos
Augusto Leonardo Ribeiro. DE ORDEM, fica intimada a parte autora a retirar em juízo o alvará passado em seu favor, que se encontra em pasta
própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de cinco dias. DE ORDEM, ficam FRANCIMAR SILVA LAURINDO e NAYARA RODRIGUES ALMEIDA
DE FARIAS SOARES intimadas para retirarem as certidões de objeto e pé expedidas em seu favor, respectivamente, que se encontram em pasta
própria na Secretaria deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.077777-7 - Liquidacao Por Artigos - A: NEIVA MARIA KRONBAUER. Adv(s).: DF018189 - Nacir da Conceicao Fernandes.
R: CAIXA DE PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A fim de subsidiar a decisão deste Juízo quanto à liquidação do julgado, remetam-se os autos
à Contadoria do Juízo, para apuração do montante devido pela PREVI e pelo Banco do Brasil, observados os limites da decisão transitada em
julgado, bem como a decisão de fls. 539/540. Realizados os cálculos, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, após,
tornem conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h32. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2012.01.1.121173-9 - Cumprimento de Sentenca - A: PROJETO ANDAR BRASIL SERVIÇOS DE REABILIACAO. Adv(s).: DF019449
- Marcio Augusto Brito Costa. R: VALEGA SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HENRIQUE
PEREIRA DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). R: MARCELO JOSE DAS NEVES CRUZ. Adv(s).: (.). R: DANIELE GOUVEA HOSSAKA. Adv(s).:
DF030848 - Kaue de Barros Machado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão embargada. I.
Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 16h49. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
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