Edição nº 41/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de março de 2018
(quinze mil reais), acrescidos de correção monetária e juros de mora, estes à taxa de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da publicação
desta Sentença (Enunciado nº. 362 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Pelo exposto, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na
forma do art. 487, I, do CPC. Considerando que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais representa obrigação de valor e não obrigação pecuniária -, tenho que o decaimento parcial configura a hipótese inscrita no art. 86, Parágrafo único, do CPC, razão pela qual
deixo de condenar a requerente ao pagamento de verbas sucumbenciais. Custas pelos requeridos SOLIDARIAMENTE, bem como honorários
advocatícios sucumbenciais, também SOLIDARIAMENTE, que fixo no valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
com amparo no art. 85, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 14h40. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2001.01.1.080207-7 - Execucao Por Quantia Certa - A: RAIMUNDO CARDOSO VIEIRA. Adv(s).: DF013833 - Paulo Basso Vieira,
DF015356 - Alexandre O. Ahlert, RS030956 - Rogerio Albino Ruschel. R: MANOEL REVERENDO JUNQUEIRA. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de
Bittencourt Mudrovitsch. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o ofício retro, no prazo de dez (10) dias, sob pena de desconstituição
da penhora. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 14h41. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.019685-3 - Execucao de Sentenca - A: PAULISTA CONSTRUCOES INDUSTRIA COMERCIO REPRESENTACOES
LTDA. Adv(s).: DF009359 - Antonio Barbosa da Silva, DF014469 - Ruchele Esteves Bimbato. R: PALISSANDER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).:
DF026818 - Vanusia dos Santos Ramos de Oliveira. Oficie-se a Procuradoria da Fazenda Nacional para ciência da Decisão de fls. 717 e v.
Acórdão de fls. 1.112/1.117. Instrua o presente ofício com cópia das decisões supracitadas. Por fim, arquivem-se. I. Brasília - DF, quinta-feira,
01/03/2018 às 14h50. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.217393-4 - Cumprimento de Sentenca - A: C.D.S.D.S.D.S.D.D.C.S.. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola
Alencastro. R: M.D.C.M.P.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Cumpra-se conforme determinado na Decisão de fl. 363. I. Brasília DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 14h44. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.229386-5 - Reivindicatoria - A: RONALDO RODRIGUES STARLING TAVARES. Adv(s).: DF029662 - Fernanda Gurgel
Nogueira, DF031932 - Geovanna Beatriz Castro Silva Ribeiro. R: AGUINALDO ALVES DE BARROS. Adv(s).: DF001023 - Simao Guimaraes de
Sousa, DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas, DF08971E - Kleber Lopes de Sousa. CONFINANTE: CARLOS CESAR MOLINA. Adv(s).:
DF034460 - Andrielly Alvaro Oliveira Silva. CONFINANTE: ROGERIO DE PAULA BARBOSA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: ALISON KARYN DE
PAULA BARBOSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei apelação da parte requerente às fls. 653/692. Com amparo na Portaria 02/2016 deste
Juízo, à luz do disposto no art. 1.010, § 1o, do CPC, intimo a parte REQUERIDA para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Na hipótese
de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de
modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 14h56. .
Nº 2016.01.1.091092-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DECOLANDO TURISMO E REPRESENTACOES LTDA ME. Adv(s).:
MG099065 - Alex Luciano Valadares de Almeida. R: BRASIL MULT FINANCIAL PAPELARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: RAFAEL DA SILVA CAIRES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DEVANILDA CRISTINA DA CRUZ. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei aos presentes autos o MANDADO de fl(s). 177/178, sem êxito na diligência. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte
autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção/
arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 15h12. .
Nº 2016.01.1.064507-8 - Procedimento Comum - A: TEREZINHA LUCIA HEZIM. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos. R:
FRANCISCO CARLOS COSTA AMORIM. Adv(s).: DF016698 - Francisco Carlos Costa Amorim. RECONVINTE: FRANCISCO CARLOS COSTA
AMORIM. Adv(s).: (.). RECONVINDO: TEREZINHA LUCIA HEZIM. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei contrarrazões às fls. 271/276, bem
como a petição de fls. 277/281. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte REQUERIDA para tomar ciência do teor da petição de fls. 277/281,
no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima, façam-se conclusos os autos para DECISÃO ao MM Juiz de Direito, Dr. Carlos Eduardo
Batista dos Santos. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às 15h04. .
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Nº 2015.01.1.096409-2 - Procedimento Comum - A: EDUARDO RODRIGUES DE FARIAS. Adv(s).: DF023642 - Otávio Luiz Rocha
Ferreira dos Santos. R: RAQUEL CANDIDO E SILVA. Adv(s).: DF027320 - David Gomes Franco. Em 1 de março de 2018, às quatorze horas
e trinta minutos, nesta cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, e na sala de audiência deste Juízo, presente o MM. Juiz
de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos, comigo, Secretária de Audiências, iniciou-se a audiência de instrução nos autos da ação em
epígrafe. FEITO O PREGÃO, compareceu o autor, acompanhado de seu respectivo procurador. Ausentes a requerida e seu procurador. Neste
passo, registrou-se a juntada de pleito da requerida volvido à redesignação da data de realização desta audiência, em razão de "problemas
sérios de saúde" (fl. 203). Em seguida, pelo MM Juiz foi proferida a seguinte Decisão: "Com o fito de evitar posterior alegação de nulidade,
em face dos documentos que acompanham a peça de fl. 203, reconheço incidente a hipótese prevista no art. 362, II, do CPC. Assim, designo
o dia 07/06/2018, às 14h30, para realização da audiência de instrução e julgamento anteriormente determinada, com a oitiva unicamente da
testemunha indicada à fl. 200". Desde já saem intimados o ilustre advogado da parte autora, o requerente e a testemunha LUIZ FERNANDO
CARDOSO LIMA, cientificado da sua eventual condução coercitiva, na hipótese de ausência injustificada. NADA MAIS HAVENDO, encerrou-se
o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Valéria Santana do Carmo _______, o digitei. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.158485-4 - Locupletamento - A: KARLLA GORETH ALVARES BORGES. Adv(s).: DF020458 - Adair Siqueira de Queiroz
Filho, DF036469 - Elizabete Moreira Dias, DF043923 - Marcio D'anello Valerio. R: COOPERTRAN COOPERATIVA TRANSP PUBL DO DF. Adv(s).:
DF017237 - Luciane Carvalho Moura Maia. A: VICTOR ALVARES CIMINI RIBEIRO. Adv(s).: DF020458 - Adair Siqueira de Queiroz Filho. Em
face da orientação contida na Certidão de fl. 1.504, corroborada pelo documento de fls. 1.505, subscrito pelo SERPET/TJDFT, INTIME-SE o i.
advogado da parte autora para que apresente o incidente de suspeição por meio eletrônico - PJe. I. Brasília - DF, quinta-feira, 01/03/2018 às
15h15. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DIVERSOS
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