Edição nº 39/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
REQUERIDO: ESPÓLIO DE LINALDO ROCHA DA SILVA DESPACHO 1- Providencie a secretaria exclusão de segredo de justiça, conforme já
foi determinado na decisão de id 12963777. 2- Não há que falar em reconsideração quanto ao que foi decidido em relação ao ITCMD, porquanto,
repise-se, não compete ao juízo do inventário decidir sobre gratuidade ou pagamento desse imposto, mas sim à Secretaria de Fazenda do DF.
Portanto, cumpra o item 4-b da decisão de id 12963777 em 10 dias. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2018 14:09:48.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0714803-73.2017.8.07.0003 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF33867 - ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES,
DF26094 - ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO. T. Adv(s).: . Reputo não alcançada a determinação de emenda. A fim de viabilizar a apreciação
da competência deste juízo para o processamento e julgamento do pleito, cumpra-se adequadamente a decisão de ID n. 12022987, notadamente
o contido no item "b", no prazo de 5 dias.
N. 0714803-73.2017.8.07.0003 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF33867 - ADRIANO DE SOUZA PEREIRA NEVES,
DF26094 - ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO. T. Adv(s).: . Reputo não alcançada a determinação de emenda. A fim de viabilizar a apreciação
da competência deste juízo para o processamento e julgamento do pleito, cumpra-se adequadamente a decisão de ID n. 12022987, notadamente
o contido no item "b", no prazo de 5 dias.
CERTIDÃO
N. 0715144-02.2017.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARCO VALERIO FERREIRA GOMES. A: ROBSON ADRIANO
FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF45085 - ANA KAROLINE ROMERO BORBA. R: ESPÓLIO DE NELI FERREIRA PINTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: ( ) Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715144-02.2017.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): MARCO VALERIO
FERREIRA GOMES e outros Requerido(a)(s): ESPÓLIO DE NELI FERREIRA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei as
alterações determinadas na Decisão de ID 13672677. KELEN ALMEIDA DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0715144-02.2017.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: MARCO VALERIO FERREIRA GOMES. A: ROBSON ADRIANO
FERREIRA GOMES. Adv(s).: DF45085 - ANA KAROLINE ROMERO BORBA. R: ESPÓLIO DE NELI FERREIRA PINTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: ( ) Horário de
atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0715144-02.2017.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): MARCO VALERIO
FERREIRA GOMES e outros Requerido(a)(s): ESPÓLIO DE NELI FERREIRA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, realizei as
alterações determinadas na Decisão de ID 13672677. KELEN ALMEIDA DOS SANTOS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0008504-91.2017.8.07.0013 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF24144 - FERNANDO MARTINS DE FREITAS, DF25856
- FABIANA LANDIM DE FREITAS, DF47754 - NIEDA VASCO CIRINEU. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Antes de mais nada,
REVOGO o primeiro parágrafo da decisão de ID n. 13101134, eis que os autores não postularam pela concessão de gratuidade judiciária,
tampouco consta dos autos declaração de hipossuficiência por eles firmada e o patrono constituído não possui poderes para declarar a condição.
Além disso, os documentos de fls. 03/04 do ID n. 13101097 demonstram que os autores percebem rendimentos líquidos que somam quase R
$13.000,00 por mês, não constando dos autos documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos para a obtenção do favor legal.
Assim, intimem-se os requerentes para comprovarem o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição.
N. 0008504-91.2017.8.07.0013 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF24144 - FERNANDO MARTINS DE FREITAS, DF25856
- FABIANA LANDIM DE FREITAS, DF47754 - NIEDA VASCO CIRINEU. R. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Antes de mais nada,
REVOGO o primeiro parágrafo da decisão de ID n. 13101134, eis que os autores não postularam pela concessão de gratuidade judiciária,
tampouco consta dos autos declaração de hipossuficiência por eles firmada e o patrono constituído não possui poderes para declarar a condição.
Além disso, os documentos de fls. 03/04 do ID n. 13101097 demonstram que os autores percebem rendimentos líquidos que somam quase R
$13.000,00 por mês, não constando dos autos documentos que demonstrem o preenchimento dos requisitos para a obtenção do favor legal.
Assim, intimem-se os requerentes para comprovarem o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição.
CERTIDÃO
N. 0712337-09.2017.8.07.0003 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF51253 - KAMILLA THARRANY AGUIAR DE
ARAUJO, DF45498 - SERGIO LUIZ DE ARAUJO, DF42591 - IVOMAR FERREIRA DOS SANTOS. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Ceilândia QNM 11, sala 219, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às
19:00 Processo n°: 0712337-09.2017.8.07.0003 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Requerente(s): I. R. S. D. S. Requerido(a)
(s): EVANDRO JOSE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, que o MANDADO de INTIMAÇÃO da requerente (ID 13213670)
retornou sem cumprimento, conforme ID 13858888. Bem como também o mandado de ID 13214632, retornou sem cumprimento (ID 13798929).
Ao patrono da parte autora, para apresentar endereços atualizados do requerente e requerido, em tempo hábil para expedição dos documentos
pertinentes para a audiência designada para 13/03/2018, às 15h10. FABIA ROBERTO DE LIRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701782-93.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a petição
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes aspectos:
N. 0701782-93.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: . A. Adv(s).: . R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Emende-se a petição
inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes aspectos:
N. 0715169-15.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF40007 - VALERIA NUNES GUIMARAES. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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