Edição nº 39/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018
não há quem possa arcar com os custos da publicação na imprensa local; d) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas
naturais competentes, nos termos dos arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, sextafeira, 09/02/2018 às 18h20. (ass) Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito". O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3
(três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Ceilândia/DF, Ceilândia
- DF, sexta-feira, 16/02/2018. Eu,_____, Sérgio Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi. Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria.
CRISTIANO CANDIDO NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
O Doutor WAGNER JUNQUEIRA PRADO, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma
da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público,
por meio da Ação de Interdição nº 2017.03.1.004235-8, movida pela parte MARIA CRISTINA SOARES LIMA, a INTERDIÇÃO de FRANCISCO
FLÁVIO LIMA DE ARAUJO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 048.083.781-32, portador do RG nº 3.093.907 SSP/DF, filho de MARIA
CRISTINA SOARES LIMA e de ANTÔNIO FLÁVIO PEREIRA DE ARAUJO, nascido em Parnaiba-PI, no dia 26/01/1995, tendo o MM. Juiz
NOMEADO como CURADORA a Sra. MARIA CRISTINA SOARES LIMA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 724.155.411-68, portadora do RG
nº 1.541.860 SSP/ PI. Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Em face do exposto, e nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para decretar a curatela integral, sem quaisquer limites, de
FRANCISCO FLAVIO LIMA DE ARAUJO, declarando-o absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora, com
poderes integrais para representá-lo perante quem quer que seja, sua genitora MARIA CRISTINA SOARES LIMA. Fica a curadora advertida de
que: - Toda e qualquer importância recebida em nome do interditado deverá ser utilizada única e exclusivamente em benefício dele, e todos os
gastos documentalmente comprovados, sob pena de responsabilidade civil e criminal; - Deverá prestar contas de sua administração anualmente,
até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ao ano anterior, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. Em face da
sucumbência, condeno o requerido no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, § 8º, do
Código de Processo Civil, arbitro em R$ 500,00. Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da
verba, pois lhe concedo a gratuidade de justiça nesta oportunidade. Independentemente do trânsito em julgado, como eventual recurso não terá
efeito suspensivo (art. 1.012, § 1º, inciso VI, do CPC): a) Expeça-se certidão de curatela, devendo a curadora comparecer à Secretaria em 5
dias para prestar o compromisso legal (art. 759 do CPC); b) Oficie-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado
aos Juízes e Ofícios Judiciais, inclusive à Justiça Eleitoral, pois a interdição, neste caso, provoca a suspensão dos direitos políticos, nos termos
do art. 15, inciso II, da Constituição Federal; c) Publique-se esta sentença na forma do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Como a
autora é beneficiária da justiça gratuita, a publicação deve ocorrer apenas na imprensa oficial, já que não há quem possa arcar com os custos
da publicação na imprensa local; d) Inscreva-se esta sentença nos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes, nos termos dos
arts. 92, 93 e 107, § 1º, da Lei nº 6.015/1973. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 04/12/2017 às 16h43. (ass)
Wagner Junqueira Prado Juiz de Direito". O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto. Ceilândia - DF, sexta-feira, 23/02/2018.. Eu,_____, Sérgio
Dias Dourado Filho, Técnico Judiciário, o expedi. Subscrito e assinado pelo Diretor de Secretaria.
CRISTIANO CANDIDO NETO
Diretor de Secretaria
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