Edição nº 37/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
N. 0005604-11.2016.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: SEVERINA CARDOZO DA SILVA. Adv(s).: DF22834 - TIAGO
CARDOZO DA SILVA. R: CLUBE DE ASSOCIADOS DA AERONAUTICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF2922000A - ALEXANDRE FREIRE RIBEIRO.
Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de
Processo Civil).
N. 0703018-12.2016.8.07.0016 - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF2207200A ROBERTA FRAGOSO MENEZES KAUFMANN. R: MARIA ZENILDA DE JESUS SANTOS. Adv(s).: DF4316900A - RAFAEL SILVA DE ALMEIDA,
DF2056200A - RENATO OLIVEIRA RAMOS. Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em)
no prazo legal. (art. 1.042, § 3º, Código de Processo Civil).
N. 0726862-54.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: MAGDA LUCIA PEREIRA DA PAIXAO. Adv(s).: DF0459500A - ULISSES
BORGES DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0726862-54.2017.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: MAGDA LUCIA PEREIRA DA PAIXAO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO A despeito dos argumentos trazidos pela parte recorrente, não verifico razões que infirmem a decisão proferida em sede de juízo de
admissibilidade de recurso extraordinário. Portanto, a manutenção da decisão ora revista é medida que se impõe. Assim, remetam-se os autos
à Corte Suprema, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do novo CPC. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2018. EDUARDO HENRIQUE ROSAS
Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
N. 0716474-92.2017.8.07.0016 - AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - A: EDIMARIA CHAVES BALBINO. Adv(s).:
DF0459500A - ULISSES BORGES DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do
processo: 0716474-92.2017.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1712) RECORRENTE: EDIMARIA
CHAVES BALBINO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A despeito dos argumentos trazidos pela parte recorrente, não verifico razões
que infirmem a decisão proferida em sede de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. Portanto, a manutenção da decisão é medida
que se impõe. Assim, remetam-se os autos à Corte Suprema, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do novo CPC. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro
de 2018. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
N. 0727352-76.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: FRANCISCA MARIA DOS REIS LUZ DA SILVA. Adv(s).: DF0459500A
- ULISSES BORGES DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo:
0727352-76.2017.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: FRANCISCA MARIA DOS REIS LUZ DA SILVA
RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A despeito dos argumentos trazidos pela parte recorrente, não verifico razões que infirmem a
decisão proferida em sede de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário. Portanto, a manutenção da decisão é medida que se impõe.
Assim, remetam-se os autos à Corte Suprema, nos termos do artigo 1.042, § 4º, do novo CPC. Intimem-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2018.
EDUARDO HENRIQUE ROSAS Presidente da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal
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