Edição nº 35/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018
ser conivente, em absoluto, com a crescente destruição ambiental e urbanística que vem sendo irresponsavelmente promovida por aqui. Em
face do exposto, por inteira ausência de qualquer fumus boni iuris ou periculum in mora, indefiro o pedido de liminar. Dispenso a realização de
audiência prévia de mediação, dada a indisponibilidade dos interesses jurídicos envolvidos. Cite-se, para resposta no prazo legal. Publique-se;
ciência ao MP. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 18:44:06. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2005.01.1.082135-8 - Cumprimento de Sentenca - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da
Costa Ferreira Stival, DF026246 - Lorena Domingos Melo. R: SANDRA MARIA BEATRIZ NEVES MARQUES. Adv(s).: DF013761 - Carlos Gelio
Alves de Souza. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF022783 - Rodolfo Miguel Soares Helou, DF026164 - Vivian
Vitali Mendes Rocha. R: CARLOS ALBERTO RODRIGUES BORGES. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF026911 - Dimitri
Graco Lages Machado, DF039532 - Jose Pedro Brito da Costa, GO095555 - Joao Jose Machado de Carvalho. Sobre o pedido de suspensão
formulado pela Terracap, digam as partes. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 17h15. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de
Direito .
Nº 2015.01.1.056725-6 - Cumprimento de Sentenca - R: SEBASTIAO MARQUES SOARES. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro
Miranda. A: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF008377 - Miguel Angelo Farage de Carvalho, - 20150110567256. Diante
do noticiado na petição de fl. 260, expeça-se Carta Precatória cujos ônus correrão por conta do exequente. Int. Brasília - DF, segunda-feira,
19/02/2018 às 17h27. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.028356-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: AMELIA BORGES NAIM. Adv(s).: DF020740 - Anaximenes Vieira
Delmondes. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. A falta de
elaboração dos quesitos, dificulta ou até mesmo impede o perito de apresentar o correto valor de seus honorários. Tal fato denota, a priori, o
desinteresse na produção da prova pericial. Deste modo, faculto mais uma vez às partes à apresentação de quesitos para elaboração da prova
técnica. Destaco, que a falta de quesitos implicará na prejudicialidade da perícia. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 17h24. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.048283-7 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A Nadya Diniz Fontes, DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho Rego, DF016306 - Christiane
Freitas Nobrega, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF023665 - Diego Alberto Brasil Fraga,
DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: APARECIDA SOUTO SOUZA. Adv(s).: DF010394 - Ana Maria Marques Uchoa da Costa, DF022509
- Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: LINDINALVO JOAQUIM SILVA. Adv(s).: DF010309 - Antonio Mendes Patriota, DF016461 - Marcelo Souza
Mendes Patriota, DF018565 - Tatiana Freire Alves Maestri. R: INA CAMPOS SILVA. Adv(s).: DF010309 - Antonio Mendes Patriota, DF016461 Marcelo Souza Mendes Patriota, DF018565 - Tatiana Freire Alves Maestri. R: LAURA WERNECK XAVIER. Adv(s).: (.). Fl. 820. Desentranhe-se o
mandado de fl. 814 e proceda-se ao seu cumprimento. Instrua-se com a cópia da petição em análise. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018
às 17h30. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.069647-9 - Embargos de Terceiro - A: ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL
ETA. Adv(s).: SP051646 - Antonio Corradi. R: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival.
O juiz é o destinatário da prova, cabendo a ele, na qualidade de dirigente do processo determinar as provas necessárias ao julgamento da lide,
bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, CPC). Na hipótese, verifica-se a necessidade de produção da
prova oral, a fim de que se julgue com a segurança indispensáveis às decisões judiciais. Deste modo, mantenho a designação da audiência
determinada à fl. 498. Cumpra-se. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 17h19. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.033552-4 - Usucapiao - A: FERNANDO AUGUSTO GUIMARAES MINISTERIO. Adv(s).: DF017514 - Deraldo Cunha
Barreto Filho. R: LEONARDO ESTEVES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE MARIA FERNANDES MINISTERIO. Adv(s).: (.). R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes Medeiros Silva. R: TAMIM TEIXEIRA MATTAR.
Adv(s).: (.). R: RODRIGO BARZOTTO VERLANG. Adv(s).: (.). R: BERSON LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Sobre o teor da petição de fls. 556/565 da lavra da TERRACAP, diga a parte autora. Int. Brasília DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 17h33. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Sentenca
Nº 2015.01.1.033912-3 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF026630 - Manoel Walter Veras
Alves Filho, SP174940 - Rodrigo J M Pedrosa Oliveira. R: JOSE MAURO FAGUNDES SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAOLA
SIMONE SILVEIRA. Adv(s).: (.). R: FLAVIO MESQUITA DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20150110339123. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
os pedidos formulados por URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em face de JOSÉ MAURO FAGUNDES DE OLIVEIRA, PAOLA SIMONE
SILVEIRA e FLÁVIO MESQUITA DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Tendo em vista a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas, custas
processuais e honorários advocatícios que, com amparo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil de 1973, arbitro em R$ 5.000,00
(cinco mil reais). Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS. Brasília - DF, segunda-feira,
19/02/2018 às 18h30. Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2003.01.1.065014-6 - Civil Publica - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, DF011869 - Paulo
Fernando Ramos Serejo, DF015283 - Emilio Ribeiro, DF06709E - Martha Matos de Araujo Lima, DF09179E - Fabio Egido Volu, DF10362E Noelton Toledo. R: ANTONIA MAGNA PEREIRA. Adv(s).: DF005980 - Marco Antonio Bilibio Carvalho, DF04164E - Wilck Gontijo Costa. R: LUIZ
ANDRE DOS SANTOS LEITE. Adv(s).: (.). R: AMELIA MOREIRA TAITSON. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: DELVANY
DE SOUZA LIMA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ANGELAMAR RODRIGUES CRAVO. Adv(s).: (.). R: LAZARO FLAUSINO. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO
MURILLO GONCALVES CARDOSO. Adv(s).: (.). R: CARLOS ALBERTO VELLOZO JACOBINA. Adv(s).: DF035471 - Alessandro Bruno Macedo
Pinto. R: MARIA JUSSARA DE OLIVEIRA MONTEIRO. Adv(s).: DF003983 - Humberto Pires, DF046246 - Meire Concepcion Xavier Galdino.
LITISCONSORTE ATIVO: MPDFT- MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE ATIVO:
TERRACAP. Adv(s).: DF033945 - Keila Terezinha Englhardt Nery. R: ANDRE LUIZ MARTINS CARDOSO. Adv(s).: RJ174302 - Carlos Martins
Caro. R: CYNTHIA MARTINS CARDOSO. Adv(s).: RJ174302 - Carlos Martins Caro. R: DALVA GUARACYRA MARTINS CARDOSO. Adv(s).:
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