Edição nº 33/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
LARIUCCI. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0739439-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO REQUERIDO:
CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo ativo da presente ação, para que conste como
embargante MARIA CLARA PEREIRA DE CARVALHO, representada por MARIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO CARVALHO. Nos termos do
artigo 9º do CPC, intime-se a embargante para que se manifeste acerca de sua legitimidade processual ativa e preenchimento dos requisitos
disciplinados no art. 674, do mesmo diploma legal, para a interposição dos presentes embargos de terceiro, considerando, sobretudo, que alega
que "o espólio tem como herdeira, também, a parte embargante", referindo-se ao espólio de MANOEL LOPES DE CARVALHO, o qual figura
como parte executada nos autos de cumprimento de sentença 0723514-73.2017.8.07.0001, em trâmite neste Juízo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2018 14:53:04. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0740331-18.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JEFFERSON BENTO DOS SANTOS ALVES. Adv(s).: DF46223
- HENRIQUE DE OLIVEIRA FERREIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0740331-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JEFFERSON BENTO
DOS SANTOS ALVES RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Trata-se de ação proposta por
JEFFERSON BENTO DOS SANTOS ALVES em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, devidamente
qualificados. Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC), conforme decisão de ID n. 12483041. , o autor, devidamente intimado
por intermédio de seu advogado, não atendeu ao comando judicial. Decido. Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual,
a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional. No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara para o atendimento pela parte autora.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código
de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Publique-se. Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se. Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2018 15:28:03. LUIS
CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Juiz de Direito: Luis Carlos de Miranda
Diretora de Secretaria: Kenia Kely Rodrigues Jacintho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.123885-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPIRE CENTER. Adv(s).: DF012001 - Divino
de Oliveira Sales, DF012034 - Wagner Raimundo de Oliveira Sales, DF018931 - George Estefani de Souza do Couto, DF031587 - Erick Dantas
Caldas. R: VENCESLAU CALAF CALAF FIRMA INDIVIDUAL. Adv(s).: DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario. De acordo com a Portaria nº 02/2016
deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faço intimar as partes que os autos foram desarquivados e encontram-se disponíveis em Cartório pelo prazo
de 10 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 16h32. .
DECISÃO
Nº 2006.01.1.029800-8 - Rescisao de Contrato - A: MARIA MACHADO NUNES SANTOS. Adv(s).: DF02343A - Rodrigo Daniel dos
Santos, DF032263 - Rodrigo Daniel dos Santos, DF07216E - Fernanda Roberta Borges de Sousa, DF07869E - Pollyanna Luiza Diniz Silva. R:
ANTONIO CARLOS COUTINHO SANTOS. Adv(s).: DF004524 - Ely Barradas dos Santos, DF039720 - Antonio Carlos Coutinho dos Santos.
LITISCONSORTE PASSIVO: MOACIR CLAUDIO PINHEIRO DE MORAIS. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: SELMA RIBEIRO. Adv(s).:
(.). Concedo às partes o prazo comum de 15 dias para manifestação sobre o laudo de avaliação e as informações apresentadas pela CEF. Intimese. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 16h36. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.152405-2 - Reparacao de Danos - A: NICIA RIBEIRO MAGALHAES. Adv(s).: DF008325 - Ronaldo Falcao Santoro. R:
GERALDO MAGELA MACHADO. Adv(s).: DF020643 - Pablo Malheiros da Cunha Frota, DF020737 - Rafael Freitas Machado. Defiro à parte
executada os benefícios da gratuidade de justiça. Manifeste-se a parte devedora sobre a contraproposta da parte credora, em 10 dias. Caso
pretenda apresentar contraproposta, deverá apresentá-la diretamente ao advogado da parte exequente, e não por mera petição, para que
verifiquem a possibilidade concreta de acordo. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 16h43. Luis Carlos de Miranda,Juiz de
Direito .
Nº 2002.01.1.058504-4 - Execucao - A: MUTUA ASSISTENCIA PROFISSIONAIS ENGEN ARQUITETURA AGRONOMIA. Adv(s).:
DF030848 - Kaue de Barros Machado. R: SIRENE DE QUEIROZ MONTURIL NETA. Adv(s).: DF035786 - Cicero Diogo de Sousa Rodrigues.
Intimo o credor para manifestação sobre a impugnação à penhora e sobre as DIRPFs apresentadas pela parte executada, em 05 dias. Após,
conclusos. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 16h40. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.066753-4 - Execucao - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker. R: DANIEL FONSECA RIBEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GILBERTO FONSECA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: SANDRA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). Promova o
credor o andamento do feito, em 15 dias, informando sobre o cumprimento da carta precatória, sob pena de extinção. Intime-se. Brasília - DF,
segunda-feira, 19/02/2018 às 16h38. Luis Carlos de Miranda,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.148971-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA ILMA MUNIZ AROUCHE. Adv(s).: DF021664 - Nizam Ghazale. R: HG
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF015573 - Chrystian Junqueira Rossato. INTERESSADA: COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF040016 - Andre Queiroz Lacerda e Silva. Fica a parte ANA ILMA MUNIZ AROUCHE intimada a retirar a
Certidão de Penhora, que se encontra expedida e a providenciar, nos termos do art. 844, do CPC/2015, a inscrição da penhora na matrícula do
imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 19/02/2018 às 16h44. .
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