Edição nº 32/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Adv(s).: DF020870 - Pedro Pereira de Sousa Junior. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
ficam as partes MAIS GOSTOSO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELLI EPP, BRASIL VEXADO intimadas nas pessoas de seus advogados,
por publicação, para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ficam as partes sucumbentes advertidas da
possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado pelo MM. Juiz,
bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos
postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quinta-feira, 15/02/2018 às 16h30. .
Nº 2002.01.1.048645-8 - Reparacao de Danos - A: TEREZA CRISTINA GODOY MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF014717 - Gustavo
Adolpho Dantas Souto, DF019172 - Adriano Soares Branquinho, DF06067E - Leonardo Igor de Matos Feitoza, DF07707E - Luciana Rodrigues
Nunes, MG089298 - Andre Soares Branquinho. R: LESSIVAN MARCOS DE OLIVEIRA PACHECO. Adv(s).: DF01441A - Jose Eymard Loguercio,
DF07707E - Luciana Rodrigues Nunes. R: SERGIO DUTRA VIANNA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: LUIZ RICARDO RAMOS DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: MAURILIO ROSSI. Adv(s).: (.). R: PAULO ROBERTO DE LIMA. Adv(s).: (.). R: GERALDO PEDROSO MAGNANELLI. Adv(s).: (.). R: MARIO
FERNANDO ENGELKE. Adv(s).: (.). R: ANA MARIA DANTAS LEITE. Adv(s).: (.). R: DEISE TEIXEIRA LESSA. Adv(s).: (.). Ficam as partes
intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 15/02/2018 às 16h52. .
DECISAO
Nº 2016.01.1.117062-2 - Procedimento Comum - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
FUNDACAO ASSEFAZ. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: ALEX BABINSKI DE FREITAS e outros. Adv(s).:
DF042694 - AYLON ESTRELA NETO. Considerando que o herdeiro da ré não contestou sua condição de sucessor, partindo para a defesa direta
quanto ao objeto da ação, defiro o pedido de habilitação, para que ele suceda a atual ré. Assim, corrija-se o cadastramento, para que no lugar da
atual ré passe a constar o Sr. Alex Babinski de Freitas no polo passivo. Em seguida, dê-se ciência a ele do pedido de desistência de fl. 100, para
eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 09/02/2018 às 13h52. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
DECISÃO
N. 0000921-57.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FREDERICO TORRES BRAZ. Adv(s).: DF45098 - BRUNA MACEDO
MORETH. R: LUIZ NUNES DA COSTA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0000921-57.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FREDERICO TORRES BRAZ RÉU: LUIZ NUNES DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
De acordo com a tese da inicial, as partes celebraram um contrato de compra e venda com reserva de domínio, tendo como objeto um cavalo
mangalarga. Ocorre que o réu não vem pagando as parcelas fixadas no contrato e ?sumiu do mapa?. Por isso, o autor requereu a condenação do
réu ao pagamento da dívida ou, subsidiariamente, a restituição do animal, além de indenização por danos morais. Requereu, ainda, a concessão
de tutela provisória de busca e apreensão do cavalo. O autor não pode, por ora, recuperar a posse do animal vendido ao réu, pois o comprador
não foi constituído em mora nos termos do artigo 525, do Código Civil. Além disso, o pedido de devolução é subsidiário, de forma que somente
será apreciado se não for possível acatar a pretensão de condenação ao pagamento do débito. E é muito improvável que isso ocorra, caso seja
confirmado o inadimplemento. Por outro lado, não existem sequer indícios de que o réu esteja se desfazendo do seu patrimônio ou praticando
qualquer conduta que comprometa a eficácia do eventual provimento condenatório. Além disso, como o inadimplemento das parcelas ocorreu há
mais de seis meses, nada justifica o atropelo do contraditório. Por essas razões, indefiro a liminar. Designe-se data para audiência de conciliação
(CPC, 334), a ser realizada pelo CEJUSC, cite-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2018 13:14:15. RENATO CASTRO TEIXEIRA
MARTINS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0725551-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ARLAN LIMA PORTILHO. A: CARLA VIEIRA
RAMOS PORTILHO. Adv(s).: DF33576 - MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA, DF53097 - JOAO MATHEUS GOULART DE ABREU CATTA
PRETA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, DF40077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725551-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ARLAN LIMA PORTILHO, CARLA VIEIRA RAMOS PORTILHO EXECUTADO: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial,
ID: 13488116. Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados. BRASÍLIA, DF, 16 de
fevereiro de 2018 13:57:51. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
N. 0725551-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: ARLAN LIMA PORTILHO. A: CARLA VIEIRA
RAMOS PORTILHO. Adv(s).: DF33576 - MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA, DF53097 - JOAO MATHEUS GOULART DE ABREU CATTA
PRETA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: MG80055 - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA, DF40077 - PRISCILA
ZIADA CAMARGO, MG108654 - LEONARDO FIALHO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725551-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ARLAN LIMA PORTILHO, CARLA VIEIRA RAMOS PORTILHO EXECUTADO: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito judicial,
ID: 13488116. Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados. BRASÍLIA, DF, 16 de
fevereiro de 2018 13:57:51. ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0724967-06.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RESIDENCIAL MOLIERE. Adv(s).: DF43931 - NATHALIA DA SILVA
REIS, DF45435 - MARILIA DA SILVA LIMA. R: HERCILIA GAMBASSI RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALDEMAR
RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724967-06.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: RESIDENCIAL MOLIERE RÉU: HERCILIA GAMBASSI RIBEIRO DA SILVA, WALDEMAR RIBEIRO DA SILVA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID nº 13234177, pois, nos casos de litisconsórcio passivo facultativo, a desistência da ação em relação a
um dos litisconsortes independe da anuência dos demais. Assim, homologo a desistência da ação em relação à Sra. Hercília Gambassi Ribeiro
da Silva e a excluo da relação processual. Registre-se. Designe-se nova data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC. Após,
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