Edição nº 28/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Juiz de Direito
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 dias) De: KAREN LORELLAYNE BRANDAO PEREIRA, portador da cédula de identidade 2684431 SSP/
DF, inscrito no CPF sob número 03565948159, nacionalidade brasileira, SOLTEIRO, Estudante, natural de Brasília/DF, nascido em 17/04/1988,
filha de ADEMAR BRANDAO SOUZA e de ILMA BRANDAO PEREIRA Finalidade: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da acusado para que responda à
Ação Penal nº 2016.02.1.003773-0, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra a sua pessoa, como incurso nas sanções previstas no art. 307,
caput do Codigo Penal; devendo responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado ou Defensoria Pública.
# Art. 396, parágrafo único, CPP: No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal
do acusado ou do defensor constituído. # Art.396-A, CPP: Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário. # Art.396-A, § 2º, CPP: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor,
o juiz nomeará defensor público para oferecê-la , concedendo-lhe vista dos autos no prazo de 10(dez) dias. Sede do Juízo : Vara Criminal e
Tribunal do Júri de Brazlândia, Edifício do Fórum Área Especial 04, Rua 10, St Tradicional, Brazlândia/DF, Horário de expediente: das 12h às
19h Brazlândia - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 11h43..
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
Juiz de Direito
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 dias) De: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA LIMA, portador da cédula de identidade 20071116936
SSP/CE, inscrito no CPF sob número 05075349307, nacionalidade brasileira, SOLTEIRO, Trabalhador Rural, natural de Tiangua/CE, nascido
em 04/02/1991, filho de Irene da Silva Lima, residente em lugar incerto e não sabido.Finalidade: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do acusado para que
responda à Ação Penal - autos nº2016.02.1.001559-7, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra a sua pessoa, como incurso nas sanções
previstas no art. 121, § 2o, Inc. I c/c art. 14, caput, Inc. II do Código Penal; , devendo responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, por intermédio de advogado ou Defensoria Pública. # Art. 396, parágrafo único, CPP: No caso de citação por edital, o prazo para a defesa
começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. # Art.396-A, CPP: Na resposta, o acusado poderá
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. # Art.396-A, § 2º, CPP: Não apresentada a resposta no prazo
legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la , concedendo-lhe vista dos autos no prazo
de 10(dez) dias. Sede do Juízo : Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, Edifício do Fórum Área Especial 04, Rua 10, St Tradicional,
Brazlândia/DF, Horário de expediente: das 12h às 19h Brazlândia - DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 11h31.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
Juiz de Direito
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 dias) De: DAVID WILLIAN RODRIGUES ARAUJO, portador da cédula de identidade 3313982 SSP/
DF, inscrito no CPF sob número 05594697136, nacionalidade brasileira, natural de Brasília/DF, nascido em 12/06/1994, filho de EDILENE
RODRIGUES ARAUJO. Finalidade: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do acusado para que responda à Ação Penal nº 2017.02.1.000613-8, movida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO contra a sua pessoa, como incurso nas sanções previstas no art. 157, § 2o, Inc. I e II do Código Penal; art. 155, § 4o, Inc.
I do Código Penal; art. 244-B, caput (2 vezes) do Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo responder à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias, por intermédio de advogado ou Defensoria Pública. # Art. 396, parágrafo único, CPP: No caso de citação por edital, o prazo para
a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. # Art.396-A, CPP: Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. # Art.396-A, § 2º, CPP: Não apresentada a resposta no
prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la , concedendo-lhe vista dos autos no
prazo de 10(dez) dias. Sede do Juízo : Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, Edifício do Fórum Área Especial 04, Rua 10, St Tradicional,
Brazlândia/DF, Horário de expediente: das 12h às 19h Brazlândia - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 12h10.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
Juiz de Direito
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 15 dias) De: CARLOS ALBERTO CARDOSO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob número 55529453104,
nacionalidade brasileira, natural de Confresa/MT, nascido em 26/01/1976, filho de PAULO ROBERTO DOS SANTOS e de MARIA DE LURDES
CARDOSO Finalidade: CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do acusado para que responda à Ação Penal nº 2011.02.1.001985-7, movida pelo MINISTÉRIO
PÚBLICO contra a sua pessoa, como incurso nas sanções previstas no art. 217-A, caput (2 vezes) c/c art. 226, caput, Inc. II (2 vezes) do Código
Penal; , devendo responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de advogado ou Defensoria Pública. # Art. 396,
parágrafo único, CPP: No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado
ou do defensor constituído. # Art.396-A, CPP: Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário. # Art.396-A, § 2º, CPP: Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará
defensor público para oferecê-la , concedendo-lhe vista dos autos no prazo de 10(dez) dias. Sede do Juízo : Vara Criminal e Tribunal do Júri
de Brazlândia, Edifício do Fórum Área Especial 04, Rua 10, St Tradicional, Brazlândia/DF, Horário de expediente: das 12h às 19h Brazlândia DF, segunda-feira, 29/01/2018 às 11h48.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2018
Juiz de Direito: Fernando Nascimento Mattos
Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Rabelo Campos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2017.02.1.002459-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: EMISAEL FERREIRA FRANCISCO. Adv(s).: DF056473 - IZABELA CRISTINA SOUZA FREDENHAGEM, DF056473 - Izabela Cristina Souza
Fredenhagem. DECISAO - Considerando a procuração anexada à fl. 47, fica a Defesa intimada para apresentação de resposta à acusação, no
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