Edição nº 27/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018
Embargos de Declaração opostos às fls. 457/462. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 11h45. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza
de Direito .
Nº 2014.01.1.187573-8 - Procedimento Comum - A: DANIELA SANTOS DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
JORGEVAL FELIX DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Dê-se vista à Defensoria Pública para que se pronuncie acerca
da manifestação do Ministério Público, fls. 107. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 15h17. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.050100-7 - Procedimento Comum - A: EVANGELISTA LOUREDO DE BESSA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro
Miranda. R: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. Expeça-se
Alvará conforme já autorizado em decisão de fls. 173. Feito, nada mais havendo, arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 19h51.
Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2003.01.1.114735-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CARMEN LUCIA AMADOR BEZERRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida. R: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A:
CIBELE APARECIDA BUENO DE MORAES. Adv(s).: (.). A: CLEMENTE FARIAS VIEITAS. Adv(s).: (.). A: COLEMAR GONCALVES DA CUNHA.
Adv(s).: (.). A: EDLEUSA DE OLIVEIRA GOUVEIA LINS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO MARCONI E SILVA. Adv(s).: (.). A: JOSE ADEMAR SCHEID.
Adv(s).: (.). A: JUSSARA TEREZINHA PAES KOERIG. Adv(s).: (.). A: LOIDE LUCIA KNOCHENHAUER. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA DE
CARVALHO NAVES SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA CELIA FAEDA CRIVARI. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA ROCHA. Adv(s).: (.). A: MARIA
LUCIA AMANDO VALENCA. Adv(s).: (.). A: MARIA SADAKO SETOYAMA PELLEGRINI. Adv(s).: (.). A: MARIA SALETE ZANATTO STURMER.
Adv(s).: (.). A: MARINA DOS SANTOS CAFAGGI. Adv(s).: (.). A: NERI PERRUD. Adv(s).: (.). A: NEUSA MARIA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VITOR
HUGO VIEIRA ATHANASIO. Adv(s).: (.). A: EDSON GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: (.). Nos termos da decisão de fls. 2.095, intime-se o Devedor
para promover o depósito do valor indicado pelo Credor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de prosseguimento do feito. Brasília - DF, quartafeira, 31/01/2018 às 18h27. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
Nº 2004.01.1.099214-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TV GLOBO LIMITADA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus,
DF032293 - Felipe Ribeiro Andre. R: TALENTOS BSB FEIRAS E EVENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de execução de
título extrajudicial, ajuizada em 2004, sendo que até a presente data a parte Exequente tenha adotado providência efetiva para a citação da parte
Executada. Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a parte Exequente sobre a possível prescrição do título, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 17h58. Thaissa de Moura Guimarães,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.153578-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ANAZI ALVES LEMES. Adv(s).: GO024318 - Emanuel Medeiros Alcântara
Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP211648 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico e dou fé que juntei aos autos petição em que solicitada
dilação do prazo para cumprimento de decisão anterior. De ordem da MM. Juíza e com fulcro na Portaria nº 01/2015, aguarde-se o prazo máximo
de 10 dias a contar desta publicação, findo o qual a parte deverá manifestar-se independentemente de nova intimação. Brasília - DF, quintafeira, 01/02/2018 às 12h37. .
Nº 2011.01.1.059688-2 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ABAV DF ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AGENCIAS DE VIAGENS
DO DF. Adv(s).: DF019202 - Cesar Guimaraes Faria, RJ055561 - Cesar Guimaraes Faria. R: JOAO EDUARDO ZISMAN. Adv(s).: DF011800 Ildecer Meneses de Amorim. R: JOSE RIBAMAR NOGUEIRA. Adv(s).: DF028665 - Marcio Eduardo Caixeta Borges. Nos termos da Portaria n.
01/2015, deste Juízo, fica a parte solicitante intimada para, no prazo de 10 (dez) dias: a) promover o recolhimento das custas para cumprimento da
carta precatória no JUÍZO DEPRECADO; b) providenciar a digitalização de todas as páginas dos autos pertinentes para realização do ato (petição
inicial, procuração, decisão que determina a citação, decisão que defere a carta precatória), bem como da guia de custas supra e respectivo
comprovante de pagamento, na ordem em que ocorrem no processo; c) providenciar a entrega dos documentos digitalizados acima relacionados
em mídia digital (CD/DVD ou pendrive). A parte deverá observar que os arquivos devem, obrigatoriamente, estar em formato PDF e que cada
arquivo não poderá exceder a 3MB. Tudo feito, proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via malote digital, nos termos do art. 23,
da Portaria Conjunta nº 25/2014. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 14h18. .
Nº 2011.01.1.107874-2 - Rescisao de Contrato - A: SINDICATO DOS POLICIAIS FEDERAIS DISTRITO FEDERAL SINDIPOL. Adv(s).:
DF010308 - Raul Canal, DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. R: INSTITUTO ATLANTICO. Adv(s).: CE006764 - Mario Jorge Menescal
de Oliveira, CE016498 - Rômulo Marcel Souto dos Santos. INTERESSADA: JOAO MARCELO FALCAO DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico que
juntei aos autos extrato das custas finais. Fica a parte AUTORA intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de
05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no
campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a
parte solicitar o desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 13h20. .
Nº 2015.01.1.053717-3 - Monitoria - A: PAO DOURADO PAES E CONVENIENCIA LTDA ME. Adv(s).: DF037440 - Eliel Rodrigues da
Silva. R: HUDSON FERREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que o decisum transitou em julgado dia
26/01/2018. De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo. De
ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos
contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF,
quinta-feira, 01/02/2018 às 13h38. .
Nº 2015.01.1.139885-5 - Procedimento Comum - A: CARLOS AUGUSTO CONFORTE. Adv(s).: DF009443 - Claudeana Maria Barros
Lopes. R: PAULA DE CARVALHO BAPTISTA. Adv(s).: DF035303 - Jorge Cezar de Araujo Caldas Filho. Ante ao tempo decorrido desde o último
depósito, de ordem, com espeque na Portaria 01/2015, fica a parte REQUERIDA intimada a promover o depósito da derradeira parcela de
honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 14h30. .
Nº 2016.01.1.062923-9 - Procedimento Comum - A: FM SERVICOS EM EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA ME. Adv(s).:
DF047921 - Andre Monori Modena. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024233 - Luiz Teruo Matsunaga Junior. Certifico que juntei aos
autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS
JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve trazer aos autos o comprovante de recolhimento. Caso haja interesse, poderá a parte solicitar o
desentranhamento de documento. Atente-se que os documentos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 13h24. .
SENTENÇA
1485