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TJDFT 05/02/2018 -Pág. 1507 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 25/2018

Clube Primavera de Taguatinga
Haroldo Pimenta de Moura
Alfa Arrendamento Mercantil SA
Clube recreativo Flamboyant
Jorge Willian Souza silva
Santander Leasing SA Arrendamento
Mercantil
Lazaro Severo Rocha
Academia de Tênis Brasília Associação
Geraldo de Morais
Panificadora e confeitaria SevenEleven
LTDA
Sinval Fernandes
Proflora
SA
Florestamento
e
Reflorestamento
Luciano Stephan Nascente
Condomínio do Edifício Tabajara
Santander Leasing SA Arrendamento
Mercantil
Neuza Amorim dos Reis
Café ExportIndustria e Comercio LTDA
MDF MOVEIS LTDA e Outros
MDF MOVEIS LTDA e Outros
MDF MOVEIS LTDA e Outros
MDF MOVEIS LTDA e Outros
MDF MOVEIS LTDA e Outros
MDF MOVEIS LTDA e Outros
MDF MOVEIS LTDA e Outros
MDF MOVEIS LTDA e Outros
MDF MOVEIS LTDA e Outros
Paulo Roberto Moreira Silva
Paulo Roberto Moreira Silva
Paulo Roberto Moreira Silva
Paulo Roberto Moreira Silva
Paulo Roberto Moreira Silva
Paulo Roberto Moreira Silva
Paulo Roberto Moreira Silva
Paulo Roberto Moreira Silva

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

00326645000119
57830029172
46570800000149
00111435000103
69360057134
47193149000106

16418/1992
21949-4/2010
72045-2/2013
124045-2/2015
61071-0/2008
185220-2/2011

28487
2869535
Embargos
6387098
363120073
4510569

07150806104
00483164000117
10207775168
37095502000153

28423-2/2017
75043-2/2012
48173-6/2013
17212-9/2001

Embargos
4862740
5290171
541915

02885448000165
00338079000165

13439-8/2013
129083-2/2016

5227240
6974546

59009365115
26502823000109
47193149000106

18602-8/2001
95243-0/2010
147016-0/2012

574201
3185761
5063183

18392113187
00680868000180
02524506000559
02524506000559
02524506000559
02524506000559
02524506000559
02524506000559
02524506000559
02524506000559
02524506000559
24459941953
24459941953
24459941953
24459941953
24459941953
24459941953
24459941953
24459941953

22602-9/2012
144859-3/2015
107876-7/11
107877-5/11
107878-3/11
107879-0/11
107880-6/11
107881-4/11
18711-8/14
46688-3/14
46689-0/14
22150-6/01
22682-5/01
101905-9/02
101909-0/02
126483-6/06
126484-4/06
71421-8/10
71422-6/10

4694708
6442544
4167228
4167236
4167244
4167252
4167260
4167279
5566134
5645697
5645700,
503967
504009
893234
893242
1634631
1634640
3068633
3068641

Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) advertido(a)(s) de que, caso haja interesse,
poderá(ão) requerer o desentranhamento de documentos; e que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados,
de acordo com a tabela de temporalidade do TJDFT. O presente Edital foi expedido em 02 (duas) vias e será afixado na sede do Juízo e publicado
na forma da Lei. O prazo se iniciará a partir da publicação. Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF, quarta-feira, 17/01/2017. Eu, Luciana
de Paula Lucena da Mota, Diretora de Secretaria, o subscrevo.

WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
Juiz de Direito

EXPEDIENTE DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2018
Juiz de Direito: Weiss Webber Araujo Cavalcante
Diretora de Secretaria: Luciana de Paula Lucena da Mota
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2010.01.1.196823-7 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF015286 - KARLA APARECIDA DE SOUZA MOTTA. R: AUDIFAR
COMERCIAL LTDA e outros. Adv(s).: SP208552 - VLADIR IGNACIO DA SILVA NEGREIROS ALVES. R: ELIZEU OLIVEIRA BUENO. Adv(s).:
SP208552 - VLADIR IGNACIO DA SILVA NEGREIROS ALVES. R: ELIZEU OLIVEIRA BUENO JUNIOR. Adv(s).: SP208552 - VLADIR IGNACIO
DA SILVA NEGREIROS ALVES. NO TÍTULO.
Nº 2014.01.1.019480-0 - Execucao Fiscal - A: FPDF. Adv(s).: DF018470 - BRUNO PAIVA DA FONSECA. R: FERNANDO BRANT
ROCHA DE FARIA. Adv(s).: DF018161 - BRUNO DEGRAZIA MOHN. Nos termos da Portaria nº 2 de 12 de abril de 2010, deste Juízo, fica a
parte executada intimada a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas finais cuja guia deve ser emitida via internet, no site do TJDFT.
O comprovante de pagamento deve ser apresentado neste cartório para que seja expedida Certidão de baixa. Consoante o art. 100, § 3º do
Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte executada informada de que pode, caso necessite, requerer o desentranhamento de documentos
de seu interesse que estejam nos autos do processo, e fica, também, advertida de que os documentos lá existentes poderão ser eliminados, de
acordo com os prazos estipulados na tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 01/02/2018 às 18h57..

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