Edição nº 24/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
manifestação acerca dos cálculos da Contadoria no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro
de 2018 16:30:54. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2011.01.1.200607-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCELO MAGALHAES HILDEBRAND. Adv(s).: DF025831 - Cassio
Hildebrand Pires da Cunha, DF035325 - Victor Felfili Aragao. R: JOSE RICARDO MARQUES. Adv(s).: DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira,
DF048710 - Pedro Ernesto Vianna de Souza. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões)/documento(s) de
fl(s). 503/504. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte executada para se manifestar, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quarta-feira,
31/01/2018 às 17h10. .
Nº 2016.01.1.064848-8 - Procedimento Comum - A: S.N.M.V.. Adv(s).: DF039883 - Aline Monteiro Dias. R: C.M.J.P.I.. Adv(s).: DF013224
- Delzio Joao de Oliveira Junior. A: P.P.N.V.F.D.A.. Adv(s).: (.). RECONVINTE: C.M.J.P.I.. Adv(s).: (.). RECONVINDO: S.N.M.V.. Adv(s).: (.).
RECONVINDO: P.P.N.V.F.D.A.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões)/documento(s) de fl(s).
306-315. Conforme ata de audiência fl. 300, INTIMO o(a) advogado(a) da parte requerida para apresentar as alegações finais, no prazo de 10
(dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 17h17. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.117123-0 - Procedimento Comum - A: RODRIGO AGUIAR MADEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF009293 - Helio Gil Gracindo
Filho. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: SP103587 - Jose Quagliotti Salamone, SP217897 - Neildes Araujo Aguiar Di Gesu. A: MELISSA
WERNECK ALMEIDA PENTEADO. Adv(s).: (.). Defiro em parte o pedido de fls.135/136. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para
a parte requerida dar integral cumprimento a determinação constante na Decisão de fl. 129. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 17h19.
Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.077359-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA MORADIA LTDA. Adv(s).:
DF0012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF012931 - Rodrigo Madeira Nazario, DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa Melo, DF029620 Rafael Barros e Silva Galvao, DF031601 - Danielle Monteiro Amorim, DF031651 - Thais Jansen Watanabe. R: NILDILENE DE FATIMA OLIVEIRA
SENA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Adv(s).: DF035372 - Zayra dos
Santos Dias, GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto, RS001405 - Dal Bosco Advogados, RS054023
- Gustavo Dal Bosco, RS062325 - Patricia Freyer. INTERESSADA: TULUDA SERVICOS DE ESTACIONAMENTO LTDA. Adv(s).: DF042275 Atila Ramos Tavares. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões)/documento(s) de fl(s). 1076/1077. Certifico
que os autos se encontram em cartório, disponíveis para carga. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 17h22. .
Nº 2014.01.1.142549-7 - Procedimento Comum - A: S.S.O.D.S.. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza Almeida. R: C.E.A.M.A..
Adv(s).: DF008080 - Ricardo José Alves. A: T.L.D.S.. Adv(s).: (.). R: I.A.C.B.D.E.E.A.S.. Adv(s).: DF052201 - Leandro Sodre de Castro. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões)/documento(s) de fl(s). 264. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte
requerida para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, a qualificação das pessoas indicadas pela parte requerente na petiçã ora juntada, sob
pena de crime de desobediência. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 17h27. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.046027-5 - Embargos de Terceiro - A: PEDRO RIBEIRO LORDEIRO. Adv(s).: DF031244 - Roberta Macedo Frayssat.
R: BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF020886 - Wendel Rodrigues da Silva. R: MIDIA ENGENHARIA
E CONSULTORIA LTDA - EPP. Adv(s).: (.). Restadas infrutíferas as diligências para se encontrar a parte requerida MIDIA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA, tenho que este encontra-se em local ignorado ou incerto. Destarte, Ante a manifestação de fls. 87/88, bem como o art. 14
da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital. Proceda a citação editalícia por meio de publicação de edital
no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 (vinte) dias úteis, bem como a advertência de
que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC). Transcorrido "in albis" o prazo, remetam-se os autos aos cuidados
da Curadoria Especial. Cumpra-se. Intime-se. Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/01/2018 às 17h28. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz
de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2015.01.1.043575-5 - Procedimento Comum - A: KAJA MOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010955 - Athanasios Georgios Flessas, RS050942
- Roberto Medaglia Marroni Neto. R: T E K CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF029688 - Kelly
Pego Freitas. R: ARTHUR HENRIQUE SILVA FRANCO. Adv(s).: DF015793 - Carlos Andre M. Milhomem de Sousa. Cuida-se de embargos de
declaração opostos em face da Sentença de fls. 513/516, por meio da qual o embargante se insurge, alegando presentes os vícios do art. 1.022
do CPC naquele #Decisum#. Todavia, a leitura das razões do embargante revela um inescondível descontentamento com os fundamentos e
conclusões às quais chegou o órgão jurisdicional. Assim, apesar de tempestivamente opostos os embargos, a decisão apreciou integralmente as
pretensões aviadas, não revelando contradição entre os seus fundamentos e disposições. Não vislumbro, ademais, qualquer obscuridade que
demande esclarecimentos além daqueles já consignados no ato. Tenho, pois, que a irresignação do embargante desafia o manejo de instrumento
recursal adequado, que não aquele ora eleito. Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento,
mantendo íntegro o ato guerreado. Fica registrado o efeito interruptivo estatuído pelo art. 1.026 do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
31/01/2018 às 17h32. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2009.01.1.057889-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MERIDIANO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS MULTISEGMENTOS - NAO PADRONIZADO. Adv(s).: DF037394 - Sarah Priscila Guimarães, GO021005 - Rafael Fernandes
Maciel, SP030236 - Claudio Luiz Lombardi. R: CRISDROGAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF022426 - Francisco de
Assis Brasil. R: EDSON DOS SANTOS GUEDES. Adv(s).: (.). R: CRISTIANO DOS SANTOS GUEDES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
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