Edição nº 24/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUCIANO BURGOS QUINSAN INVENTARIADO: OSWALDO GERALDO QUINSAN DESPACHO
Segue abaixo a consulta ao sistema Bacenjud: BacenJud 2.0 - Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário ejuaa.lucianag sexta-feira, 12/01/2018
Minutas | Protocolamento | Ordens judiciais | Delegações | Não Respostas | Contatos de I. Financeira | Relatórios Gerenciais | Ajuda | Sair
Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações Todos os dados obtidos por meio da requisição de informação são "meramente
informativos" e podem ter sofrido alteração entre o momento de geração da informação pela instituição financeira e o momento da visualização
da resposta pelo juiz. Clique aqui para obter ajuda na configuração da impressão, e clique aqui para imprimir. Dados da requisição Situação
da Solicitação: Respostas recebidas, processadas e disponibilizadas para consulta As respostas recebidas das Instituições Financeiras foram
processadas e disponibilizadas para consulta. Número do Protocolo: 20180000054506 Número do Processo: 07359150720178070001 Tribunal:
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS Vara/Juízo: 12583 - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Juiz
Solicitante: Luciana Maria Pimentel Garcia Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exeqüente da Ação: Nome do Autor/
Exeqüente da Ação: LUCIANO BURGOS QUINSAN Informações requisitadas Saldo Consolidado Relação de agências e contas Relação das
pessoas pesquisadas ? Para exibir os detalhes de todas as pessoas pesquisadas clique aqui. ? Para ocultar os detalhes de todas as pessoas
pesquisadas clique aqui. 009.010.917-15 - OSWALDO GERALDO QUINSAN [Saldo Consolidado: R$ 527.038,39] [Quantidade atual de não
respostas: 0] Respostas BCO BRASIL / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado
Saldo(R$) Endereços Relação de agências/contas Extratos Data/Hora Cumprimento 10/01/2018 13:27 Requisição de Informações Luciana Maria
Pimentel Garcia (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição. 14.778,36 Não requisitado 4883/000000005083370 Não
requisitado 11/01/2018 07:06 BCO MERCANTIL DO BRASIL / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz
Solicitante Resultado Saldo(R$) Endereços Relação de agências/contas Extratos Data/Hora Cumprimento 10/01/2018 13:27 Requisição de
Informações Luciana Maria Pimentel Garcia (30) Resposta negativa: a instituição não possui as informações requisitadas. 0,00 Não requisitado
Não disponível Não requisitado 10/01/2018 20:46 BCO SANTANDER / Todas as Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo Tipo
de Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo(R$) Endereços Relação de agências/contas Extratos Data/Hora Cumprimento 10/01/2018 13:27
Requisição de Informações Luciana Maria Pimentel Garcia (32) Cumprida considerando as informações existentes na instituição. 15.139,40
Não requisitado 3441/260005141283 3441/260005173495 3441/000610003097 3441/260005147739 3441/000010001673 3441/000600002024
3441/260005126668 3441/260005095955 3441/260005083789 Não requisitado 10/01/2018 23:30 CAIXA ECONOMICA FEDERAL / Todas as
Agências / Todas as Contas Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Resultado Saldo(R$) Endereços Relação de agências/contas
Extratos Data/Hora Cumprimento 10/01/2018 13:27 Requisição de Informações Luciana Maria Pimentel Garcia (32) Cumprida considerando as
informações existentes na instituição. 497.120,63 Não requisitado 0004/0013007555702 Não requisitado 11/01/2018 15:31 Não Respostas Não
há não-resposta para esta pessoa pesquisada Nome de usuário do juiz solicitante no sistema: ejuaa. O feito não foi instruído com os seguintes
documentos: a) custas complementares, se o caso; b) certidão negativa de ações cíveis da Justiça do DF, Justiça Federal e do trabalho; c) certidão
de testamento - CENSEC; d) comprovação da existência do resíduo remuneratório no Ministério da Fazenda; e) comprovação do recolhimento
do ITCD. Tudo no prazo de 60 dias. Brasília, DF, 10 de janeiro de 2018 13:19:43. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 31 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2016.01.1.041991-4 - Inventario - A: ROGERIO SOARES ABDALA. Adv(s).: DF002113 - Luiz Cesar Campolim Fogaca, DF026522
- Julio Cesar Abdala Vega. R: DIVA SOARES ABDALA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VANIA SOARES TORRES. Adv(s).:
DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega. HERDEIROS: MARIA INEZ SOARES ABDALA. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega.
HERDEIROS: RENATO SOARES ABDALA. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega. HERDEIROS: DENISE ABDALA NOGUEIRA. Adv(s).:
DF041906 - David Abdala Nogueira. HERDEIROS: AUGUSTO SOARES ABDALA. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega. HERDEIROS:
MARIO ABDALA FILHO. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega. HERDEIROS: CRISTIANE ABDALA. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar
Abdala Vega. HERDEIROS: IVAM ABDALA. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega. HERDEIROS: HENRIQUE ABDALA. Adv(s).:
DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega. A: MARIA APARECIDA TEIXEIRA. Adv(s).: DF026522 - Julio Cesar Abdala Vega. A alienação de bens
no curso do inventário pressupõe a apresentação de justificativa. No caso dos autos, o imóvel constituído pela Casa 15 do Conjunto 2 da QL 2
do Lago Sul, Brasília/DF, não comporta divisão cômoda. É que, depois da abertura da sucessão, o inventariante informou (fls. 75 e 86) que o
referido imóvel era da copropriedade da inventariada, DIVA SOARES ABDALLA, com MARIA INEZ SOARES ABDALA (fls. 75 e 86). Confirmase o que ficou dito pela leitura da certidão descritiva da matrícula acostada às fls. 82, registros R.13-27242 e R.14.27242. Esclareceu também o
inventariante que não há interesse em se manter o condomínio. Posto isso, à míngua de impugnação dos herdeiros que estão representados pelos
mesmos advogados, ressalvada a herdeira DENISE ABDALA NOGUEIRA que, intimada especificamente sobre o pedido de venda, manteve-se
inerte (fl.186), AUTORIZO a venda do imóvel situado na Casa 15 do Conjunto 2 da QL 2 do Lago Sul, Brasília/DF, como requerido às fls. 75,86
e 187, observada a certidão descritiva da matrícula acostada à fl. 82, pelo preço de venda constante da proposta de compra e venda de fl. 88.
Do produto da venda, 13/16 (treze dezesseis avos) deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este processo, podendo ser abatido o
valor relativo à comissão de corretagem (fl. 86), de modo que a diferença fique vinculada a este processo para fins de oportuna partilha. Depois
de comprovado o depósito judicial do preço da venda e após a vinda aos autos do contrato de compra e venda ou instrumento equivalente, bem
como a vinda da nota relativa à comissão de corretagem, EXPEÇA-SE alvará judicial específico para a transferência da propriedade do imóvel
para o nome do comprador. Nesta oportunidade, intime-se o inventariante para ciência e para esclarecer se ratifica o pedido de fl. 72, que requer
autorização para transferência da propriedade de outros 02 (dois) imóveis para o nome da inventariada. Publique-se. Cumpra-se. Brasília - DF,
terça-feira, 30/01/2018 às 17h27. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.053905-8 - Arrolamento Comum - A: JORGINA NEVES DUARTE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AUGUSTO DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLARICE DUARTE SABINO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A:
DOUGLAS PEREIRA DUARTE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: JOSE DUARTE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: HELENA DUARTE ALEMAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: MARISA DUARTE DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. À inventariante para apresentar o esboço de partilha no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às
17h28. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
DECISÃO
Nº 2001.01.1.014830-2 - Inventario - A: ELZA LUIZA DE OLIVEIRA ARAGAO. Adv(s).: DF016388 - Marcos Mendes Gouvea, MT005475
- Luiz Claudio de O Nascimento. R: WILSON ALVES DE ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: WILMA. Adv(s).: (.), 20010110148302. A inventariante esclarece que não há registro imobiliário das terras inventariadas, no entanto, deve esclarecer se não há
1357