Edição nº 22/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0739120-44.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSINA VIEIRA DOS SANTOS, IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS
EXECUTADO: JOSE RIBEIRO RAMOS, LUCIA CLEIDE RIBEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado, Espólio de José
Ribeiro Ramos, na pessoa do inventariante, a efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 dias úteis, sob pena de acréscimo de multa de
10% sobre o valor atualizado do débito, além de 10% a título de honorários de advogado, na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. O executado deverá ser advertido de que o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento da multa e dos honorários advocatícios,
ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas nos cálculos, razão pela qual poderão ser descontadas no momento do depósito.
Transcorrido o prazo fixado sem o pagamento voluntário, será expedido, de imediato, mandado de penhora e avaliação dos bens indicados e
inicia-se o prazo de 15 dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação. Não tendo
sido indicados bens à penhora na inicial, proceda-se à intimação da parte exequente para fazê-lo no prazo de cinco dias. Brasília, DF, 19 de
dezembro de 2017 18:27:06. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4
DESPACHO
N. 0728254-74.2017.8.07.0001 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO - A: AURENI ALVES MATOS. Adv(s).: DF34710 - PAULO JOSE MENDES
DOS SANTOS. R: ESPOLIO DE FORTUNATO MARTINEX RILLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN JOSE MARTINEZ RILLO. Adv(s).:
DF18589 - DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA, DF20139 - IGOR RAMOS SILVA. T: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: IGOR RAMOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728254-74.2017.8.07.0001 Classe
judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: AURENI ALVES MATOS REQUERIDO: ESPOLIO DE FORTUNATO MARTINEX
RILLO DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por AURENI ALVES MATOS em desfavor do Espólio de FORTUNATO
MARTINEX RILLO a fim de receber o crédito no valor de R$ 6.200,67 a título de honorários advocatícios de sucumbência. Em que pese a
preliminar suscitada de ilegitimidade ativa da própria parte para pleitear a habilitação de crédito relativo a honorários advocatícios de sucumbência,
o réu reconhece, nos autos, o direito ao crédito fixado por sentença e majorado por acórdão em sede de apelação. Ante o reconhecimento do
crédito e considerando que o advogado credor patrocina o pedido de habilitação, há que se ponderar que, independentemente da ação proposta,
a tutela jurisdicional ao final será a mesma, já que no cumprimento de sentença o juízo da execução, sem dúvida, determinará a penhora no
rosto dos autos do inventário e, aqui neste procedimento, mandar-se-á promover a reserva do crédito. Dessa forma, com fundamento no princípio
da cooperação e da economia processual, intime-se o Espólio de FORTUNATO MARTINEX RILLO para se manifestar sobre a possibilidade de
eventual composição da lide nos autos do presente processo, bem como para se manifestar sobre o valor atribuído à causa, atentando-se para o
fato de que, em razão da sucumbência recursal, foi majorado em 10% o valor dos honorários estabelecidos naquela sentença. Prazo de 15 dias.
Brasília, DF, 17 de janeiro de 2018 18:43:15. LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 4
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Maria Pimentel Garcia
Diretora de Secretaria: Vanessa de Miranda Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.055875-0 - Inventario - A: MARTA MARIA DA COSTA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. R: JOSE
MARCIANO DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DA COSTA MARQUES. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla
da Silva. A: MARCELO DA COSTA MARQUES. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: MAURO DA COSTA MARQUES.
Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: MARCIA ANUNCIACAO DA COSTA VASCONCELOS. Adv(s).: DF025358 - Leonardo
Cardoso Ferolla da Silva. A: MERCEDES DA COSTA MARQUES FERIGATO. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: MARIA
REGINA PEDRO ESTEVAM. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: FUED PEDRO JUNIOR. Adv(s).: DF025358 - Leonardo
Cardoso Ferolla da Silva. A: MARIA DO ROSARIO PEDRO MARIANO. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: RENATO
MARCIANO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: PAULO ANTONIO MASTRELLA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: KARLA
MARIA PEDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: FELIPE MARCIANO PEDRO. Adv(s).: DF025358
- Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: TEREZINHA DE JESUS PEDRO FELIX. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva.
A: ISABEL MASTRELLA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: ANA MARIA PEDRO MASTRELLA.
Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: HELIO JOSE MASTRELLA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva.
A: ANTONIO RAFAEL MASTRELLA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: PEDRO MASTRELLA. Adv(s).: DF025358 Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: JOSE DA COSTA MASTRELLA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: MARIA
DABADIA MASTRELLA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: MARI JOSE ALVES DE MASTRELLA. Adv(s).: DF025358 Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: MERCEDES MASTRELLA BORGES. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: AMELIA
MARIA PEDRO SAAD. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva. A: JOAO DA COSTA MASTRELLA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo
Cardoso Ferolla da Silva. A: RITA DE CASSIA MASTRELLA. Adv(s).: DF025358 - Leonardo Cardoso Ferolla da Silva, - 20130110558750. Cuidase de requerimento de abertura de inventário em razão do falecimento de JOSÉ MARCIANO DA COSTA, ocorrido entre os dias 11 e 13-4-2011,
consoante certidão de óbito juntada à fl. 97. O falecido era solteiro e não deixou descendentes ou ascendentes. Os quatro irmãos são falecidos.
Habilitaram-se no inventário seus sobrinhos, os requerentes de fls. 2/4. A herdeira Marta Maria da Costa foi nomeada inventariante nos termos
da decisão de fl. 117, tendo assinado o termo de compromisso à fl. 118. O esboço de partilha, elaborado pelo contador judicial, foi apresentado
às fls. 313/314, sem impugnação pelos herdeiros e pelo Ministério Público. Não há débito em nome do espólio. A Fazenda Pública foi ouvida
e manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento do feito à fl. 310. Os autos encontram-se instruídos com os documentos necessários à
comprovação da relação de parentesco e da existência dos bens e valores a inventariar. Face ao exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de fls. 313/314. Ficam ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. RESOLVO
o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, letra 'b', do CPC. Transitada em julgado, expeçam-se os alvarás e o formal de partilha. AS
PARCELAS DEVIDAS AOS HERDEIROS INCAPAZES, Renato Marciano de Oliveira (Processo N. 2012.07.1.002286-2/3ª. Vara de Família e de
Órfãos e Sucessões de Taguatinga), Antônio Rafael Mastrella e Pedro Mastrella (Processo N. 503/86/1º. Ofício de Família, Sucessões e Cível de
Goiânia), DEVERÃO SER TRANSFERIDAS PARA UMA CONTA JUDICIAL À DISPOSIÇÃO DOS JUÍZOS DA INTERDIÇÃO. Sentença registrada
eletronicamente. P. I. Custas finais pelos requerentes. Brasília - DF, sexta-feira, 26/01/2018 às 17h12. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de
Direito .
PORTARIA
Nº 2004.01.1.000005-7 - Inventario - A: IGNACIO DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGAO. Adv(s).: DF001226 - Ruy Jorge
Rodrigues Pereira Filho, DF002475 - Marcos Jorge Caldas Pereira. R: IGNACIO DE ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
ELEONORA DE HOLANDA CAVALCANTI PACHECO DE ARAGAO. Adv(s).: DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. HERDEIROS: MURILO
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