Edição nº 20/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
24ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JANEIRO DE 2018
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretora de Secretaria: Thaysa Cristina Silva Goulart
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2017.01.1.056760-5 - Embargos de Terceiro - A: DANIEL TAVORA KACOWICZ. Adv(s).: DF014056 - Carla Luciana Lemos de
Freitas. R: VITOR HUGO VIEIRA LOPES. Adv(s).: DF032879 - Daniela Ferretto Caetano. Vistos, etc.. Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos
do art. 350 e art. 351 do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse
em produzir, nos termos abaixo. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, deverá a Parte Ré especificar as provas que tem
interesse de produzir, nos mesmos termos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo
de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando
aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas,
deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o
ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo
anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse
para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que
se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação
das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada (pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas
do caso em tela I. Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 17h24. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.000999-7 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF046407 - Gustavo Diego Galvão Fonseca. R: SOCIEDADE
INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FABIO AURELIO BRANCO GONCALVES. Adv(s).:
(.). R: PEDRO HENRIQUE STOLTENBERG LAURO JARDIM. Adv(s).: (.). R: FCAENGE INCORPORACAO E CONSTRUCAO SA. Adv(s).: (.). R:
INCORPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S A. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Incumbe ao Requerente promover as diligências necessárias
à localização do Requerido, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário, principalmente quando não demonstra nos autos que
tenha efetuado qualquer diligência ou esgotado todos os meios à sua disposição para localizar o Requerido. Primeiramente, esgotem-se os
meios possíveis de localização do paradeiro da parte. Promova a Parte Requerente pesquisa em nome da empresa e dos sócios nos Registros
Imobiliários; nos Cadastros de Inadimplentes e listas telefônicas no prazo de 5 dias úteis. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por
edital. I. Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 17h35. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.051849-4 - Procedimento Comum - A: SENAI SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL. Adv(s).:
DF037996 - Pedro Henrique Braz Siqueira. R: SERRA LESTE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Vistos, etc.. Incumbe ao Requerente promover as diligências necessárias à localização do Requerido, não podendo transferir tal
responsabilidade ao Judiciário. Primeiramente, esgotem-se os meios possíveis de localização do paradeiro da parte. Promova a Parte Requerente
pesquisa em nome da empresa e dos sócios nos Registros Imobiliários; e pesquisa em nome dos sócios no Cadastro de Inadimplentes e listas
telefônicas no prazo de 5 dias úteis. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital. I. Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 17h35.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.230707-8 - Execucao - A: COOPERCRED COOPERATIVA CRE MUT SERV ORG SEG PUB MIN JUST DEF. Adv(s).:
DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF12286E - Wallason Andrade de Sousa. R: GERSON FRANCISCO MAGALHAES. Adv(s).:
DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa, DF042876 - Ana Carolina Pires de Souza Senna. Vistos, etc. Conforme se vê às fls. 342, a
obrigação a que foi condenada a Parte Executada foi satisfeita. Em decorrência e com apoio no art. 924, II, do NCPC, julgo extinta a obrigação
e de consequência o processo. Custas finais, se houver, pelo executado. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição e arquivem-se.
PRI. Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 17h36. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.015117-5 - Procedimento Comum - A: PAULO DE ALMEIDA DA CUNHA. Adv(s).: DF037541 - Bruno Araujo, MG099038
- Maria Regina de Souza Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF032440 - Julliana Santos da Cunha. R: MAPFRE
VIDA SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, DF049334 - Thiago Augusto Gonçalves Bozelli. Vistos, etc.. Indefiro por ora a
expedição de alvará em nome do perito. Primeiro aguarde-se a manifestação das partes quanto ao laudo pericial. Com relação ao pedido de
fl.635, verifico que o assistente técnico indicado pela Ré Mapfre Vida S.A já compareceu à perícia. I. Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às
17h36. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.007785-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO CENTRO MEDICO DE BRASILIA. Adv(s).: DF039890 Felipe Lopes Franca. R: CAR PARK ESTACIONAMENTOS E LAVAGENS DE VEICULOS LTDA EPP. Adv(s).: DF044348 - Leonardo Lourenco
dos Anjos. R: ALFA ADMINISTRADORA E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: GO011818 - Fabio Carraro. Vistos, etc. Tendo em vista o pedido
de redução dos honorários feito pela parte exequente e a manifestação do Perito à fl. 1949/1950, que informou a inviabilidade de redução dos
honorários, desconstituo o perito nomeado. Ante o exposto, nomeio o perito SEBASTIÃO PEREIRA DO VALLE, regularmente cadastrado na
Corregedoria deste Tribunal. Intime-se o perito para aceitação e proposta de honorários. Após, proceda-se nos termos da decisão de fls. 1919.
Brasília - DF, terça-feira, 23/01/2018 às 17h37. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.011805-5 - Procedimento Comum - A: CECILIA MARIA ALVES. Adv(s).: DF032879 - Daniela Ferretto Caetano. R:
ARTCORPO. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R: RENATA FURTADO TOLEDO GOUVEA PEDRINHA. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo
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