Edição nº 20/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF026713 - Rafael Rocha da Silva. R: JOSEFA DA NOBREGA PORTO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao
Moraes da Cunha, DF026713 - Rafael Rocha da Silva. Certifico e dou fé que juntei petição do Executado, apresentando contraproposta de acordo
(fl. 657/658). De ordem, fica o Exequente intimado a se manifestar acerca do petitório mencionado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília DF, quarta-feira, 24/01/2018 às 15h07. .
Nº 18103/95 - Execucao de Sentenca - A: EDIVANY REIS DA SILVA. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. R: COOPERSERV.
Adv(s).: DF013371 - Martinho Coura. A: WANDA MACHADO LUSZCZYNSKI. Adv(s).: DF004873 - Sonia Efigenia de Carvalho, DF012646 Denise Silva Fortuna Fernandes. A: GLEISA SANT'ANA DE ROSA. Adv(s).: DF011105 - Mari Edna Mendes Silva. Certifico e dou fé que em
consulta ao andamento do processo 43937-9/98, em trâmite na 7ª Vara da Fazenda Públa do Distrito Federal, verifiquei que os autos retornaram
da Contadoria, porém ainda estão pendentes algumas diligências determinadas por aquele juízo, conforme decisão em anexo, proferida em
11/10/2017. De ordem, mantenho os autos no escaninho aguardando julgamento do feito 43937-9/98. Brasília - DF, quarta-feira, 24/01/2018 às
14h13. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.123960-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro, DF042192 - Laissa Andrade Magalhaes de Lima. R: LILIA
NASCENTE. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Considerando o pedido de remoção do veículo à fl. 439, esclareça o exequente se
pretende exercer a função de depositário do bem. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/01/2018 às 16h14. Giordano Resende Costa,Juiz de
Direito .
Nº 20418/94 - Cumprimento de Sentenca - A: SONIA MARIA MONTAGNER. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO CARAVELAS CENTER. Adv(s).: DF029374 - Guilherme Chaves. Manifeste-se o devedor acerca da petição de fls.
968/969, em especial no que se refere à comprovação do depósito de 30% sobre seus rendimentos mensais, nos termos da decisão de fl. 514.
Brasília - DF, quarta-feira, 24/01/2018 às 16h17. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 1998.01.1.038928-9 - Execucao - A: MASSA FALIDA DE TRANSBRASIL S/A LINHAS AEREAS. Adv(s).: DF028408 - Débora Moretti
Dellaméa, DF028678 - Suzana Cristina Barbosa Said. R: DAYZE LUCIA MATIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Inicialmente, intime-se a patrona
da exequente, subscritora da petição de fl. 338, para assinar o referido petitório, eis que apócrifo. Após, expeça-se a carta precatória, conforme
requerido, devendo ser intimado para instruir o expediente com os documentos necessários. Intime-se. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira,
24/01/2018 às 16h37. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.014654-2 - Monitoria - A: AC COELHO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi,
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo, DF044731 - Bruna Cadija Viana Raya, DF049573 - Rosane Campos de Sousa. R: ENGEPRAX
CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, DF988888 - Curadoria de Ausentes. INTERESSADA: FABRICIO CARDOSO
DE MELO TRINDADE. Adv(s).: DF036666 - Terezinha Dias Pereira. Anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quarta-feira, 24/01/2018
às 16h18. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.063927-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ELISALDA ALVES CATAPANO. Adv(s).: DF039709 - Milena Marcone Ferreira
Leite. R: RPINHEIRO ENGENHARIA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONDOMINIO DO BLOCO I DA SQS 204. Adv(s).: PA006732
- Raimunda das Graças Matos Martins. R: ANA CLAUDIA DIONIZIO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: RENATO PINHEIRO DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). Antes de analisar os pedidos de fls. 584/586, aguarde-se o transcurso do prazo recursal relativo à decisão de fls. 577/581. Após, voltem-me
conclusos. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/01/2018 às 16h42. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.054314-3 - Embargos de Terceiro - A: NELSON SCHNEIDER. Adv(s).: DF048037 - Danyella Ferreira Couto. R: ESPOLIO
DE HAROLDO DE FREITAS ALVES. Adv(s).: DF008656 - Sibele Guimaraes Salgado. A: ROGERIO TOKARSKI. Adv(s).: (.). A: CECIN SARKIS
SIMAO. Adv(s).: (.). A: CECIN SARKIS SIMAO FILHO. Adv(s).: (.). A: ELEUMAR CAETANO DO CARMO. Adv(s).: (.). A: HUMBERTO CENCI.
Adv(s).: (.). A: JOSE EDUARDO TREVIZOLI. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: RICARDO COUTINHO ALVES. Adv(s).: (.). Às partes para que
possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/01/2018 às 16h20. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.061778-8 - Cumprimento de Sentenca - A: WANESSA MARIZIENNE BARBOSA SANTOS. Adv(s).: DF043324 - Luis
Fernando Moreira Cantanhede. R: MARA APARECIDA SANTOS DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Indefiro, por ora, o pedido
de fl. 176, uma vez que a diligência requerida muito provavelmente restará infrutífera para fins de penhora de bens que guarnecem a residência, por
força da impenhorabilidade prevista no artigo 833, II, do CPC. Ante o exposto, promova a credora o andamento do feito, indicando objetivamente
eventuais bens do devedor passíveis de penhora ou requerendo o que entender cabível. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/01/2018 às
16h15. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.125130-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF035526 - Daniel Saraiva Vicente.
R: GLAUSSY MARCEL PEIXOTO SAUERESSIG. Adv(s).: DF003041 - Joao Carlos Marzola, DF017361 - Joao Jacques Monteiro Montandon
Borges. Retornem os autos à contadoria, a fim de retificar o valor das custas finais, considerando que estas devem ser arcadas pela parte
executada, conforme determinado pela sentença de fl. 446. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira, 24/01/2018 às 16h20. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.070657-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Adv(s).: DF027843 Roberta Monteiro de Paula Guerra. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DO CENTRO OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF006813 Marilane Lopes Ribeiro. Antes de analisar o pedido de fl. 248, aguarde-se a resposta ao ofício de fl. 241. Cumpra-se. Brasília - DF, quarta-feira,
24/01/2018 às 16h24. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.144538-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: PORTO BRASIL IND COM IMPORTACAO EXPORTACAO ALIMENTOS
LTDA. Adv(s).: MG103813 - Fernanda Andraus Vilela, SP231059 - Suelem Modestina Dias. R: SILVANIA CALDEIRA DO SACRAMENTO. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo autor. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília
- DF, quarta-feira, 24/01/2018 às 16h43. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
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