Edição nº 19/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
presente decisão. Intime-se a exequente/credora para ciência da manifestação e documentos acostados (fls. 643/651). Prossiga-se o feito com
a certificação de preclusão da decisão de fls. 634. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/01/2018 às 10h22. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.018810-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF41449A - Frederico Alvim Bites Castro. R: ZELITA MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Formula a parte autora pedido
de expedição de ofício às empresas de telefonia para que informem o endereço da parte requerida. Incumbe ao autor/exequente promover
as diligências necessárias à localização do réu/executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário, principalmente quando
não demonstra nos autos, como no presente caso, que tenha esgotado TODOS OS MEIOS a sua disposição para procurá-lo. Ademais,
COMPROVADO o esgotamento dos meios extrajudiciais, há meios mais céleres que também possibilitam a requisição de informações quanto
ao endereço das partes litigantes, INDEFIRO, pois, o pedido de expedição de ofícios. Assim, fica a parte autora intimada para requerer o que
entender por direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/01/2018 às 10h28. Eduardo
Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.019190-5 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: HS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).:
DF028874 - Rosana Couto de Oliveira. R: MARIA DO SOCORRO COSTA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARMELITA
CAETANA DA SILVA GONCALVES. Adv(s).: DF030550 - Antonio Evangelista de Andrade, DF043868 - Rodrigo Regis Marques. R: LUCELITA
COSTA RODRIGUES LEAL. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALMEIDA LEAL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a Advogada, Drª ROSANA COUTO
DE OLIVEIRA - OAB/DF 28874, está com CARGA CÓPIA dos autos desde 08/01/2018, às 18h30min, e foi intimado por publicação no DJ-e,
bem como pessoalmente para que devolvesse os autos no prazo máximo de 06 (seis) horas, mas quedou-se inerte, não os devolvendo, até este
momento, ou seja, 16.01.2018, às 12h30min. Encaminho esta certidão ao MM. Juiz de Direito desta 5ª Vara Cível, para ciência e eventual decisão.
Taguatinga - DF, terça-feira, 16/01/2018 às 12h30. Guilherme Castro Cabral Diretor de Secretaria DECISÃO Os presentes autos foram entregues
ao advogado da parte AUTORA, para CARGA XEROX, em 08/01/2018. Conforme certificado pela serventia deste juízo, o advogado foi intimado
pessoalmente para devolver os autos, sob pena de aplicação do art. 107, § 4º do CPC e não o fez. Art. 107, §§ 2º, 3º e 4º do CPC/2015 : "art..
107: § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição
nos autos. § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas,
independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo. § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o
§ 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz." A retenção dos autos impede não só o cumprimento da
lei, mas também o exercício da atividade jurisdicional, colocando em risco a efetividade da prestação jurisdicional que é direito fundamental (art.
5º., inciso XXXV da Constituição Federal). Tal conduta insere-se dentre aquelas reputadas como infrações disciplinares, encontrando previsão
no inciso XXII do art. 34 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e enseja sanção. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 107, §4º do Novo
Código de Processo Civil, proíbo a Advogada, Drª ROSANA COUTO DE OLIVEIRA - OAB/DF 28874, de retirar os presentes autos em carga
cópia. Anote-se na capa dos autos. EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão dos autos do processo nº.2016.07.1.019190-5, no escritório a
Advogada, Drª ROSANA COUTO DE OLIVEIRA - OAB/DF 28874, ou onde se encontre. Determino, outrossim, a comunicação do fato à Ordem
dos Advogados do Brasil - Seção do Distrito Federal, para a adoção dos procedimentos que entender adequados. Taguatinga - DF, terça-feira,
16/01/2018 às 12h30. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.004622-4 - Procedimento Comum - A: RENATO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF028827 - Daniele Carvalho Vilar,
DF043485 - Leonardo Lopes Silva. R: CAROLINA ROLIM CERVEIRA. Adv(s).: DF038513 - Marcos Gilberto dos Reis. RECONVINTE: CAROLINA
ROLIM CERVEIRA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: RENATO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). De ordem, com espeque na Portaria 001/2012 e
conforme Art. 107, §§ 3º e 4º do CPC/2015 : "art.. 107: § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente
em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos. § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção
de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo. § 4o O procurador
perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo
juiz.", ESTA SECRETARIA EXPEDE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DE AUTOS, QUE SE ENCONTRAM COM o(a) Advogado(a), Dr.
(ª) _____MARCOS GILBERTO DOS REIS - OAB: _____DF038513 ATENÇÃO! A NÃO DEVOLUÇÃO IMEDIATA DARÁ ENSEJO A DECISÃO
DESTE JUÍZO, PROIBINDO NOVAS CARGAS AO(À) ADVOGADO(A) E AO SEU ESCRITÓRIO E OFÍCIO À OAB/DF. Taguatinga - DF, terçafeira, 16/01/2018 às 12h51. .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.016336-2 - Procedimento Comum - A: LUCIANA MARIA ARAGAO. Adv(s).: DF031204 - Luciana Maria Aragao, DF036776
- Victor Hugo Augusto Alves Marcondes. R: ANA CESARINA FELIX SANTOS LIMA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF022596 - Gisela Moreira Moyses. Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a petição da primeira requerida de fls. 308/309,
informando o cumprimento do acordo firmado, no prazo de 05 dias. Sendo confimado o pagamento ou nada requerendo a autora, dê-se baixa
no nome da requerida ANA CESARINA FELIX SANTOS LIMA. Após, volvam os autos novamente conclusos para julgamento. Taguatinga - DF,
terça-feira, 16/01/2018 às 13h05. Eduardo Smidt Verona,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.014318-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: EDINEI CANDIDO CAMPOS. Adv(s).: DF66666 - Uniceub,
DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub. R: LUIZ HUMBERTO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que juntei CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA às fls. 359/368 . Nos termos da portaria 001/2012, fica a parte autora intimada a requerer
o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/01/2018 às 14h50. .
Nº 2014.07.1.011575-2 - Procedimento Comum - A: THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES. Adv(s).: DF016474 - Andre Luiz Del
Castilo Rocha, DF038265 - Shimenia Dias Rodrigues. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada
Camargo Fernandes, DF043432 - Rafael Battella de Siqueira, MG080055 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa, MG108654 - Leonardo Fialho
Pinto. Certifico e dou fé que juntei petição, às folhas 402/406. De ordem, com espeque na Portaria 002/2016, manifeste-se a parte ( X ) AUTORA
( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, terça-feira, 16/01/2018 às 15h29. .
Nº 2015.07.1.018567-7 - Monitoria - A: GLAURICE BORGES DA SILVA GUERINO. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de
Castro, DF16027E - Sara Paula Teixeira da Silva. R: BRUNO VIEIRA BATISTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o EDITAL
foi expedido e enviado para publicação no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (www.tjdft.jus.br) e no Diário de Justiça
Eletrônico, na pauta desta data, nos termos do Art. 257, II do CPC/2015. A referida publicação ocorrerá no dia: 29/01/2018. Com espeque na
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