Edição nº 19/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
1ª Vara Criminal do Paranoá
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE JANEIRO DE 2018
Juíza de Direito: Ana Leticia Martins Santini
Diretora de Secretaria: Louise Sebba da Silva Serra
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2015.08.1.007793-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: LUCAS BARBOSA PEREIRA. Adv(s).: GO027360 - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA. VITIMA: ROBERTY JOSE DE SOUSA. Adv(s).: (.).
Em que pese a tese absolutória aventada pelo acusado, a análise dos fatos alegados requer a produção de outras provas, a serem colhidas no
momento processual oportuno. Destarte, compulsando as peças de Acusação e de Defesa, nessa fase preliminar, não verifico as hipóteses de
absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do Código de Processo Penal. Defiro a prova testemunhal requerida. Designe-se data para
audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 400 do CPP. Requisite(m)-se. Intimem-se. Paranoá - DF, segunda-feira, 10/07/2017 às
15h06. Vivian Lins Cardoso,Juiza de Direito Substituta CERTIDAO - Certifico e dou fé que designei audiência de INSTRUÇÃO para 06/03/2018
às 14h30. Paranoá - DF, quarta-feira, 13/12/2017 às 19h13..
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