Edição nº 18/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
Nº 2013.01.1.071037-0 - Cumprimento de Sentenca - A: HENRIQUE NEVES DA SILVA. Adv(s).: DF007505 - Henrique Neves da Silva,
DF046240 - José Henrique Castelo Branco Neves da Silva. R: BASEPAR PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRASILIA
DESPORTOS SA. Adv(s).: (.). R: JOSE ANTONIO FERREIRA RIOS. Adv(s).: (.). R: EDUARDO CURY RIBEIRO. Adv(s).: DF025566 - Rafael de
Andrade Silva. Defiro o pedido de fl. 1020. Lavre-se o termo de penhora do imóvel de fls. 1000/1004 e intime-se o executado da penhora e neste
ato constitua-o depositário fiel do bem (art. 845, § 1º, do C.P.C.). Após, expeça-se certidão para que o exequente promova o respectivo registro
no cartório imobiliário. Cumpra-se. Brasília - DF, segunda-feira, 22/01/2018 às 16h28. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2016.01.1.128630-9 - Procedimento Comum - A: MARIZETE DE FATIMA TRAFFORD. Adv(s).: DF036160 - YURI SCHMITKE
ALMEIDA BELCHIOR TISI . R: SUPREMA CLINICA ODONTOLOGICA INTEGRADA LTDA. Adv(s).: DF012313 - RODRIGO DUQUE DUTRA.
Certifico e dou fé que juntei petição do perito Guilherme Silva à fl. 277, solicitando o levantamento dos honorários periciais por meio de ofício,
apresentando as informações da Portaria nº 101/2016. Em atenção à referida petição, menciono que esta serventia já expediu 50% dos honorários
periciais(1ª parcela), como se atesta à fl. 273, e que os outros 50%(valor remanescente) serão expedidos, na forma do art. 465, §4º, do CPC.*
*"Art. 465 do CPC - O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. § 4o O
juiz poderá autorizar o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o
remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários." Ademais, retorno os
autos para o andamento anterior, qual seja, aguardando manifestação das partes sobre o laudo pericial de fls. 259/270. Brasília - DF, segundafeira, 22/01/2018 às 16h20..
VISTA PESSOAL
Nº 2007.01.1.154479-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO BLOCO G DA SQN 408. Adv(s).: DF014253 Mauricio Wagner Alves de Sa. R: FRANCISCO BRIGIDO DA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CEF. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. INTERESSADA:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei às fls. 391-396 resposta do 2º Ofício do Registro de Imóveis do
DF, informando que deu cumprimento à determinação deste juízo e promoveu a averbação de cancelamento da penhora. Certifico que juntei
às fls. 397-398 petição da Caixa Econômica Federal relativa a substabelecimento. Certifico que procedi à atualização do cadastro no sistema
informatizado. Nesta data, remeto estes autos para vista pessoal da DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Brasília - DF, segundafeira, 22/01/2018 às 16h33. DEFENSORIA PÚBLICA RECEBIDO EM ______/________/______ ASSINATURA: .
CERTIDÃO
Nº 28132/91 - Cumprimento de Sentenca - R: ESPOLIO DE GERALDO CHRISTIANO DA ROCHA. Adv(s).: DF007477 - Graciete
Saraiva Lima. INVENTARIANTE: KATIA MARIA PINTO ROCHA. Adv(s).: (.). A: ANA CAROLINA ROQUETE ROCHA. Adv(s).: DF024374 - Andrea
Longhi Fernandes Machado. A: THIAGO ROQUETE DA ROCHA. Adv(s).: DF024374 - Andrea Longhi Fernandes Machado. Certifico e dou fé que
juntei, nesta data, às folhas 748/752, MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDO. Nos termos da Portaria 02/2009, deste Juízo, de ordem,
fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (PRAZO: 5 dias úteis). Brasília - DF, segundafeira, 22/01/2018 às 16h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.088710-8 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: PAULO SERGIO AZEREDO HENRIQUES FILHO. Adv(s).:
DF029155 - Pedro Amado dos Santos, DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. R: SINAPSE SERVICOS MEDICOS SS LTDA. Adv(s).:
DF019765 - Rafael Britto Funayama, DF023066 - Jutahy Magalhaes Neto. Considerando a divergência das partes quanto ao valor devidos,
remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que promova o cálculo do débito com base no julgado proferido nos autos, em cotejo com as
planilhas apresentadas às fls. 297/299 e fls. 302/309. Com os cálculos, dê-se vista às partes. Brasília - DF, segunda-feira, 22/01/2018 às 16h40.
Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.014099-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIA PARIS. Adv(s).: DF023234 - Marco Antonio
Medeiros e Silva, DF035753 - Andre Sarudiansky. R: FLAVIO BATISTA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Não tendo sido efetivada a
adjudicação ou a alienação por iniciativa particular, defiro a alienação em leilão judicial. Designo leiloeiro público (NULEJ), o qual deverá observar
o disposto no art. 884 do CPC. A fim de instrumentalizar a realização do ato, expeça-se mandado de remoção do veículo penhorado para o
depósito público. Deverá o credor fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem. Da alienação, intimem-se, com antecedência
mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889 do CPC, conforme o caso. Após o cumprimento da ordem de remoção, remetam-se os
autos ao leiloeiro. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 22/01/2018 às 16h48. Giordano Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 12982/93 - Cumprimento de Sentenca - A: O ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF035038 - Pedro Luiz Tiziotti, SP056961 Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo, SP065165 - Paula Nelly Dionigi, SP104344 - Patricia Helena Massa Arzabe, SP125184 - Andrea Metne
Arnaut. R: WAGNER CANHEDO AZEVEDO. Adv(s).: DF000784 - Ivan D'apremont Lima, DF005963 - Sebastiao Paulino Silva. R: EXPRESSO
BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF000784 - Ivan D'apremont Lima, DF008204 - Diana de Almeida Ramos. R: TRANSPORTADORA WADEL LTDA.
Adv(s).: DF000784 - Ivan D'apremont Lima, DF008204 - Diana de Almeida Ramos. R: VIPLAN LTDA. Adv(s).: DF000784 - Ivan D'apremont Lima,
DF008204 - Diana de Almeida Ramos. INTERESSADA: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA.. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite. INTERESSADA:
MARCIO TACIDELLI. Adv(s).: SP146318 - Ivan Victor Silva e Santos. INTERESSADA: SERGIO GRASSONE. Adv(s).: SP146318 - Ivan Victor Silva
e Santos. INTERESSADA: GIOVANNA ZANCANER VITA ANDREOTTI GATTI. Adv(s).: DF029890 - Thiago Silva Serrat de Oliveira, SP086861 Elourizel Cavalieri Neto. Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados, motivo pelo qual ficam as partes intimadas, no prazo de 05(cinco)
dias úteis, para que tomem ciência do referido desarquivamento e requeiram eventual direito que lhe entenderem de direito. Não havendo
manifestação no prazo supra, esta serventia retornará os autos para arquivamento, na forma da decisão interlocutória de fl. 2131. Brasília - DF,
segunda-feira, 22/01/2018 às 16h57. .
N. 0707362-47.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE LINEU DE FREITAS. Adv(s).: DF5582 - JOSE LINEU DE
FREITAS. R: JOELMA FERREIRA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707362-47.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE LINEU DE FREITAS EXECUTADO: JOELMA FERREIRA LIMA CERTIDÃO Certifico
e dou fé que transcorreu o prazo de ID 11771951 sem manifestação do(a) AUTOR Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão
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