Edição nº 18/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. RÉU: EDILBERTO JOSE DE OLIVEIRA FRANCA, EDILENE OLIVEIRA FRANÇA AMORIM DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0726530-35.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.. Adv(s).: DF28594 - BRUNO
GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS. R: EDILBERTO JOSE DE OLIVEIRA FRANCA. R: Edilene Oliveira França Amorim. Adv(s).: DF46983 EDLON NUNES FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726530-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESHO EMPRESA
DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. RÉU: EDILBERTO JOSE DE OLIVEIRA FRANCA, EDILENE OLIVEIRA FRANÇA AMORIM DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0726530-35.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.. Adv(s).: DF28594 - BRUNO
GURGEL DO AMARAL CRUZ RIOS. R: EDILBERTO JOSE DE OLIVEIRA FRANCA. R: Edilene Oliveira França Amorim. Adv(s).: DF46983 EDLON NUNES FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB
4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726530-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ESHO EMPRESA
DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. RÉU: EDILBERTO JOSE DE OLIVEIRA FRANCA, EDILENE OLIVEIRA FRANÇA AMORIM DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo
os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0716411-15.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO COSTA VIEIRA. Adv(s).: DF15750 - LAEL FERREIRA NETO.
R: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA. Adv(s).: RJ62192 - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM. R: BEL MICRO COMPUTADORES
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716411-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
FABIO COSTA VIEIRA RÉU: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA, BEL MICRO COMPUTADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Mantenho a decisão precedente (ID12696209), cujos termos ora reitero. Em não havendo outros requerimentos, aguarde-se o transcurso do
prazo para apresentação de contrarrazões do 2º Requerido. Após, apresentadas ou não, remeta-se o feito ao E.TJDF. Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0716411-15.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO COSTA VIEIRA. Adv(s).: DF15750 - LAEL FERREIRA NETO.
R: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA. Adv(s).: RJ62192 - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM. R: BEL MICRO COMPUTADORES
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716411-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
FABIO COSTA VIEIRA RÉU: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA, BEL MICRO COMPUTADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Mantenho a decisão precedente (ID12696209), cujos termos ora reitero. Em não havendo outros requerimentos, aguarde-se o transcurso do
prazo para apresentação de contrarrazões do 2º Requerido. Após, apresentadas ou não, remeta-se o feito ao E.TJDF. Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0716411-15.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABIO COSTA VIEIRA. Adv(s).: DF15750 - LAEL FERREIRA NETO.
R: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA. Adv(s).: RJ62192 - JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM. R: BEL MICRO COMPUTADORES
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716411-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
FABIO COSTA VIEIRA RÉU: WMB COMERCIO ELETRONICO LTDA, BEL MICRO COMPUTADORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Mantenho a decisão precedente (ID12696209), cujos termos ora reitero. Em não havendo outros requerimentos, aguarde-se o transcurso do
prazo para apresentação de contrarrazões do 2º Requerido. Após, apresentadas ou não, remeta-se o feito ao E.TJDF. Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0716792-23.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MICHELLE ALEXANDRE ALBANEZ COSTA. Adv(s).: DF51316 YASMIN DE FARIA REIS, DF44516 - ALINE CARVALHO DA SILVA, DF37402 - WILCK BATISTA LEANDRO. R: AFRANIO ERASMO DE SOUZA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716792-23.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: MICHELLE ALEXANDRE ALBANEZ COSTA EXECUTADO: AFRANIO ERASMO DE SOUZA SILVA CERTIDÃO Certifico
que transcorreu "in albis" o prazo o executado se manifestar sobre a penhora de ID 10830489. Fica a parte EXEQUENTE intimada a requerer o
que for de direito, juntando planilha atualizada. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2018 16:48:09. JULIO CESAR CANTUARIA PEREIRA DA SILVA
DECISÃO
N. 0701290-10.2018.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: FELIPE SANTOS FENOY. Adv(s).: DF33199 - ARTUR RABELO
RESENDE, DF51199 - PAULO EDUARDO TORRES LEAL. R: ALEANDRO CORCINO DA NOBREGA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0701290-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: FELIPE SANTOS FENOY RÉU:
ALEANDRO CORCINO DA NOBREGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor a razão de não ter quitado extrajudicialmente o débito,
a fim de justificar o interesse de agir, porquanto a questão é facilmente resolvível sem a interferência do Judiciário, e traga aos autos algum
comprovante da existência de vínculo jurídico contratual de aluguel entre as partes. Outrossim, regularize o autor a representação processual,
com a juntada da procuração. Registre-se que a peça inicial foi subscrita pelo Dr. PAULO EDUARDO TORRES LEAL. Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0716024-97.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ROGERIO BLASS STAUB. Adv(s).: DF23946 - ROGERIO BLASS
STAUB. R: HERMANY SOUZA BATISTA. Adv(s).: DF41425 - JOSE HERCULES DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716024-97.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ROGERIO BLASS STAUB RÉU: HERMANY SOUZA BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
O acervo documental já coligado aos autos é suficiente para promover a reconstrução fática do ocorrido e permitir o julgamento, sendo forçoso
reconhecer que o feito se encontra maduro e apto ao julgamento. Desta feita, torna-se desnecessária a realização de prova oral. Ante o exposto,
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