Edição nº 17/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
À parte embargada, para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920,I). Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de
agosto de 2017 18:27:22. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0720511-13.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. A: VANIA LUCIA GONCALVES
DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF18719 - JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. R: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402. Adv(s).:
DF09610 - GILSON MOREIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0720511-13.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402 EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA
LUIZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar
contida no artigo 918 do NCPC. Não há requerimento da parte embargante para concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, §
1º, do NCPC. Ademais, ausente garantia suficiente para a execução. Anote-se na capa do processo de execução a tramitação dos presentes
embargos. À parte embargada, para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 14 de agosto de 2017 18:51:10. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0720511-13.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. A: VANIA LUCIA GONCALVES
DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF18719 - JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. R: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402. Adv(s).:
DF09610 - GILSON MOREIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0720511-13.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402 EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA
LUIZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar
contida no artigo 918 do NCPC. Não há requerimento da parte embargante para concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, §
1º, do NCPC. Ademais, ausente garantia suficiente para a execução. Anote-se na capa do processo de execução a tramitação dos presentes
embargos. À parte embargada, para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 14 de agosto de 2017 18:51:10. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0720511-13.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. A: VANIA LUCIA GONCALVES
DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF18719 - JOAO EVANGELISTA LUIZ DA COSTA. R: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402. Adv(s).:
DF09610 - GILSON MOREIRA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0720511-13.2017.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 402 EXECUTADO: JOAO EVANGELISTA
LUIZ DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar
contida no artigo 918 do NCPC. Não há requerimento da parte embargante para concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, §
1º, do NCPC. Ademais, ausente garantia suficiente para a execução. Anote-se na capa do processo de execução a tramitação dos presentes
embargos. À parte embargada, para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 14 de agosto de 2017 18:51:10. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto
N. 0700832-27.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA ME - ME. Adv(s).:
DF40261 - DEYSE ALVES RIBEIRO, DF49875 - THAIS PEIXOTO VASCONCELOS. R: TIAGO GABRIEL PASSOS 37279377858. Adv(s).:
DF47053 - ROBSON FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700832-27.2017.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA ME - ME EXECUTADO:
TIAGO GABRIEL PASSOS 37279377858 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes executadas opuseram, ao ID 9032330, embargos à execução.
Ocorre que, conforme o art. 914, §1°, do NCPC, os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Desse modo, determino o desentranhamento do documento de ID 9032330, sem prejuízo de certificação nos autos. Ademais, defiro às partes
executadas o prazo de 15 (quinze) para, caso queiram, promoverem a oposição dos embargos à execução pela via adequada. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 19:09:44. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta
N. 0700832-27.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA ME - ME. Adv(s).:
DF40261 - DEYSE ALVES RIBEIRO, DF49875 - THAIS PEIXOTO VASCONCELOS. R: TIAGO GABRIEL PASSOS 37279377858. Adv(s).:
DF47053 - ROBSON FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700832-27.2017.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA ME - ME EXECUTADO:
TIAGO GABRIEL PASSOS 37279377858 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes executadas opuseram, ao ID 9032330, embargos à execução.
Ocorre que, conforme o art. 914, §1°, do NCPC, os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Desse modo, determino o desentranhamento do documento de ID 9032330, sem prejuízo de certificação nos autos. Ademais, defiro às partes
executadas o prazo de 15 (quinze) para, caso queiram, promoverem a oposição dos embargos à execução pela via adequada. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 19:09:44. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta
N. 0700832-27.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA ME - ME. Adv(s).:
DF40261 - DEYSE ALVES RIBEIRO, DF49875 - THAIS PEIXOTO VASCONCELOS. R: TIAGO GABRIEL PASSOS 37279377858. Adv(s).:
DF47053 - ROBSON FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700832-27.2017.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA ME - ME EXECUTADO:
TIAGO GABRIEL PASSOS 37279377858 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes executadas opuseram, ao ID 9032330, embargos à execução.
Ocorre que, conforme o art. 914, §1°, do NCPC, os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Desse modo, determino o desentranhamento do documento de ID 9032330, sem prejuízo de certificação nos autos. Ademais, defiro às partes
executadas o prazo de 15 (quinze) para, caso queiram, promoverem a oposição dos embargos à execução pela via adequada. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 19:09:44. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta
N. 0700832-27.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA ME - ME. Adv(s).:
DF40261 - DEYSE ALVES RIBEIRO, DF49875 - THAIS PEIXOTO VASCONCELOS. R: TIAGO GABRIEL PASSOS 37279377858. Adv(s).:
DF47053 - ROBSON FERREIRA RODRIGUES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700832-27.2017.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRM NUTRICAO ESPORTIVA LTDA ME - ME EXECUTADO:
TIAGO GABRIEL PASSOS 37279377858 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes executadas opuseram, ao ID 9032330, embargos à execução.
Ocorre que, conforme o art. 914, §1°, do NCPC, os embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Desse modo, determino o desentranhamento do documento de ID 9032330, sem prejuízo de certificação nos autos. Ademais, defiro às partes
executadas o prazo de 15 (quinze) para, caso queiram, promoverem a oposição dos embargos à execução pela via adequada. Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de novembro de 2017 19:09:44. Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta
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