Edição nº 16/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Juiz de Direito: Carlos Alberto Silva
Diretor de Secretaria: Filipe Gessi Gomes da Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.12.1.000839-2 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: LINDOMAR MARTINS - Parte Baixada. Adv(s).: DF025335 RICARDO VENDRAMINE CAETANO, DF022362 - Mario Thiago Gomes de Sa Padilha. CERTIDAO - Certifico e dou fé que juntei aos presentes
autos a petição e procuração às f. 191/192. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Alberto Silva, fica intimada a defesa do acusado
LINDOMAR MARTINS para retirar os presentes autos no prazo de cinco dias e ter vista pelo mesmo prazo, conforme requerido à f. 191. São
Sebastião - DF, quarta-feira, 17/01/2018 às 15h04..
Nº 2015.12.1.004544-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - VITIMA: LUCIANA RIBEIRO ALVES. Adv(s).: DF008420 - ROMMEL
PARREIRA CORREA. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Alberto Silva, fica intimado o assistente de acusação a apresentar
memoriais no prazo legal. São Sebastião - DF, quinta-feira, 18/01/2018 às 17h07..
Nº 2017.12.1.000215-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: RENILSON SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF050162 JONATHAN PAMILLUS GOMES PEREIRA ALVES. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Alberto Silva, ficam intimadas a
defesa do acusado RENILSON SOUZA DOS SANTOS e a Assistente de Acusação da expedição da Carta Precatória de fl.323, bem como dos
laudos juntados às fls. 325-328. São Sebastião - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 16h02..
Nº 2017.12.1.001126-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: EDI CARLOS RODRIGUES FALCAO. Adv(s).: DF041157 - NAD
JANE DA FONSECA MAGALHAES . CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos autos as alegações finais da acusação às
fls.178/180. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Alberto Silva, fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) do(a)(s) acusado(a)(s) EDI CARLOS
RODRIGUES FALCAO a apresentar memoriais no prazo legal. São Sebastião - DF, quarta-feira, 10/01/2018 às 18h13..
Nº 2017.12.1.002468-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: WALLISON FERNANDO ARAUJO MADUREIRA. Adv(s).:
DF037177 - PAULO HENRIQUE LEONCIO LIMA LOPES. CERTIDAO - Por força da Portaria 01/2016, fica a defesa intimada a trazer aos autos
o endereço atualizado do réu, haja vista sua não intimação para ciência da audiência, fls. 109. São Sebastião - DF, quarta-feira, 27/12/2017
às 16h28..
Nº 2017.12.1.002955-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: JULIANO DE SOUZA HEINEN SANTOS e outros. Adv(s).:
DF025135 - MILTON SOUZA GOMES. R: MARCONI PEREIRA BORGES. Adv(s).: DF008715 - FRANCISCA MARIA MARTINS CARNEIRO.
CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Alberto Silva, fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) do(a)(s) acusado(a)(s) JULIANO DE
SOUZA HEINEN SANTOS e MARCONI PEREIRA BORGES a apresentar memoriais no prazo legal. São Sebastião - DF, quarta-feira, 17/01/2018
às 14h52..
Nº 2017.12.1.004532-3 - Acao Penal - Procedimento Sumario - R: KELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF038932 RODOLFO MATOS DA SILVA. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Alberto Silva, fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) do(a)(s) acusado(a)
(s) KELLY CRISTINA FERREIRA DE SOUZA para apresentar Resposta à Acusação no prazo de 10 (dez) dias. São Sebastião - DF, terça-feira,
16/01/2018 às 17h11..
Nº 2013.12.1.001099-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: RICARDO HENRIQUE BARBOSA - Parte Baixada e outros.
Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Alberto Silva, fica a
advogada Carolina Santos Pitanga OAB/DF 25277, intimada a retirar a certidão de militância, expedida nesta data. São Sebastião - DF, quintafeira, 18/01/2018 às 12h14..
Nº 2017.12.1.004285-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: LEONARDO ABADE SILVEIRA e outros. Adv(s).: DF031584 ANDREW FERNANDES FARIAS. CERTIDAO - De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Alberto Silva, fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s)
do(a)(s) acusado(a)(s) LEONARDO ABADE SILVEIRA para apresentar Resposta à Acusação no prazo de 10 (dez) dias. São Sebastião - DF,
quinta-feira, 28/12/2017 às 15h09..
DIVERSOS
Nº 2017.12.1.000709-3 - Acao Penal - Procedimento Sumarissimo - R: ALBERTO GONZAGA FIGUEREDO. Adv(s).: DF039415 DOCK DENILCES TELES GONCALVES. CERTIDAO - Por determinação do MMº. Juiz de Direito, fica designado o dia 30/04/2018, às 13h30, para
audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. São Sebastião - DF, sexta-feira, 12/01/2018 às 10h52. DECISAO - Vistos etc. Citado pessoalmente
(f. 39), o acusado, por intermédio de advogado constituído (f. 41), apresentou resposta à acusação (f. 45-47). Compulsando as peças de acusação
e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária. O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes
de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade. As alegações apresentadas na resposta à acusação não dispensam a dilação probatória, pois
desacompanhadas de provas inequívocas do alegado. Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Se necessário,
expeça-se carta precatória com prazo de 30 dias para cumprimento (art. 222, §2°, do CPP). São Sebastião - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às
14h44. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito.
Nº 2017.12.1.002978-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: JOSENI JOSE SEABRA. Adv(s).: DF037130 - CLINO BENEDITO
BENTO JUNIOR. CERTIDAO - Por determinação do MMº. Juiz de Direito, fica designado o dia 25/04/2018, às 13h30, para audiência DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. São Sebastião - DF, sexta-feira, 12/01/2018 às 10h50. DECISAO - Vistos etc. Citado pessoalmente (f. 56), o
acusado, por intermédio de advogado constituído (f. 61), apresentou resposta à acusação (f. 58-60). Compulsando as peças de acusação e de
defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária. O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes
de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade. As alegações apresentadas na resposta à acusação não dispensam a dilação probatória, pois
desacompanhadas de provas inequívocas do alegado. Assim, designe-se audiência de instrução e julgamento. Intimem-se. Se necessário,
expeça-se carta precatória. São Sebastião - DF, segunda-feira, 08/01/2018 às 14h12. Carlos Alberto Silva,Juiz de Direito.
Nº 2017.12.1.003086-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: JOAO DA SILVA LUIZ. Adv(s).: DF047871 - JOSÉ PAZ DE SOUZA
PEREIRA. CERTIDAO - Por determinação do MMº. Juiz de Direito, fica designado o dia 18/04/2018, às 13h30, para audiência DE SUSPENSAO
CONDICIONAL DO PROCESSO. São Sebastião - DF, terça-feira, 19/12/2017 às 18h26. DECISAO - Vistos etc. A denúncia foi regularmente
recebida (f. 58-58v). Citado pessoalmente (f. 70), o acusado, por intermédio de advogado constituído (f. 22), apresentou resposta à acusação
(f. 73-78). Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária. Quanto à alegação
da defesa quanto aos aspectos da denúncia, não se vislumbra hipótese de inépcia, porquanto a denúncia preenche minimamente os requisitos
exigidos pelo art. 41 do CPP, permitindo a compreensão dos fatos e possibilitando o amplo exercício do direito de defesa. No que se refere à
3611