Edição nº 15/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/01/2018 às 16h57. Carlos
Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE JANEIRO DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Eduardo Batista dos Santos
Diretor de Secretaria: Italo Savio Goncalves Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2017.01.1.031644-8 - Embargos a Execucao - A: CLAUDIO BERNARDO DE FREITAS FILHO. Adv(s).: DF046513 - Rafael Bizinoto
Borges. R: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino. Ao cartório para certificar o decurso do prazo previsto na
Decisão de fls. 92, observando-se a certidão de fl. 94. Após, venham conclusos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/01/2018 às 17h. Carlos Eduardo
Batista dos Santos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.170256-4 - Procedimento Comum - A: GILMAR PEREIRA DE ARRUDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores. R: FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDISTORE. Adv(s).:
SP357590 - Cauê Tauan de Souza Yaegashi. R: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF011848 - Paulo Roberto Moglia Thompson Flores.
Converto o julgamento em diligência. Intime-se o requerido BANCO IBI S.A para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência entre
o CNPJ trazido na contestação de fls. 36/41 e o informado na petição de fl. 176 e para que informe se houve alteração da denominação social
do Banco Ibi S.A ou a incorporação pelo Banco Bradescard S/A. Após, diga o autor, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, retornem os autos
conclusos para sentença. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/01/2018 às 17h03. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.006880-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati
Garcia Lopes, DF048246 - Pio Carlos Freiria Junior. R: MARIA ZELIA DE ALMEIDA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido retro,
uma vez que vai de encontro ao princípio da efetividade da entrega da tutela jurisdicional, bem como o fato de já ter sido deferido, por este Juízo,
suspensão ao trâmite processual anteriormente. Intimo a parte requerente para que promova o andamento do feito, indicando correto endereço de
localização da parte requerida, bem como do automóvel objeto da presente ação, no prazo de dez (10) dias, sob pena de extinção. Transcorrido o
prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intime-se pessoalmente a parte requerente - via postal - para promover
o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC). Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença
de extinção (art. 485, III, do CPC). I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/01/2018 às 17h32. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.157419-4 - Cumprimento de Sentenca - R: P.N.C.D.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: T.E.F.S.D.A.S..
Adv(s).: DF009117 - Nilson Cunha Junior, DF029467 - Marianna Ferraz Teixeira. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte AUTORA para
dar andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Decisão de fl. 210. Brasília - DF, quarta-feira, 17/01/2018 às 17h36. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2006.01.1.026247-2 - Cumprimento de Sentenca - A: NILZA CIRICO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NEGRI
IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: WALTER NEGRI. Adv(s).: (.). Cuida-se de processo
em fase de cumprimento de sentença, no qual, após diversas diligências, não foi possível encontrar bens passíveis de penhora. Sobre o tema,
determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando o executado não possuir bens penhoráveis". O
prazo da suspensão é definido no Parágrafo Primeiro do mesmo artigo - 01 (um) ano -, dentro do qual não fluirá o prazo prescricional intercorrente.
Pelo exposto, SUSPENDO O CURSO DO FEITO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, DENTRO DO QUAL TAMBÉM PERMANECERÁ SUSPENSO
O PRAZO PRESCRICIONAL. AO FINAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO, SEM NOTÍCIAS, ARQUIVEM-SE, NA FORMA ABAIXO DISCIPLINADA.
Fica desde já advertida a parte exequente que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, terá início automaticamente um ano
após a intimação desta Decisão. Decorrido o prazo de um (01) ano, sem notícias pela parte exequente, os autos serão arquivados; o que não
obstará o seu desarquivamento, na hipótese de ocorrência do previsto no § 3º, do art. 921. Registro que novos pedidos de diligências a sistemas
disponíveis ao Juízo não serão suficientes para o desarquivamento ou a retomada do curso processual. Imprescindível a indicação expressa
pelo exequente do(s) bem(ns) que pretende ver penhorado(s). I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/01/2018 às 17h52. Carlos Eduardo Batista dos
Santos,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.142549-7 - Procedimento Comum - A: S.S.O.D.S.. Adv(s).: DF035600 - Naiara Claudia Baldanza Almeida. R: C.E.A.M.A..
Adv(s).: DF008080 - Ricardo José Alves. A: T.L.D.S.. Adv(s).: (.). R: I.A.C.B.D.E.E.A.S.. Adv(s).: (.). Preliminarmente à apreciação do pedido de
fl. 247, intimo a parte requerente para que indique, ao menos, os nomes das pessoas que pretende ouvir em sede de audiência de instrução e
julgamento, no prazo de dez (10) dias. Cumprido o acima determinado, intime-se a parte requerida para que apresente, no prazo de dez (10) dias
a qualificação das pessoas indicadas pela parte requerente, sob pena de crime de desobediência. Por fim, venham conclusos para deliberação
quanto à fase instrutória nos presentes autos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/01/2018 às 18h. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.153723-6 - Procedimento Comum - A: TAYA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF011749 - Nixon
Fernando Rodrigues. R: ASSEMP GESTAO EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: DIMAS COELHO CAMPOS.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o AR de fl(s). 165-v assinado por pessoa diversa da endereçada. De ordem, INTIMO
o(a) advogado(a) da parte autora para se manifestar sobre o(s) mandado(s) não cumprido(s) e promover o andamento do feito, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção/arquivamento. Brasília - DF, quinta-feira, 18/01/2018 às 14h05. .
Nº 2015.01.1.024030-0 - Procedimento Comum - A: SABRINA MARIA ALVES. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior. R:
ROMARIO ALVES PEREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: EDUVALDO DO NASCIMENTO JUNIOR. Adv(s).: DF037599
- Kleber Venancio de Moraes. Ficam as partes cientes do retorno dos autos da Instância Revisora. Fica a parte credora (requerente) ciente
que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 18/01/2018 às 14h23. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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