Edição nº 237/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017
Nº 2016.01.1.067202-3 - Procedimento Comum - A: GIOVANNI SOUSA DA SILVA. Adv(s).: DF028272 - Tatiana Reis Domingues.
R: PRODESC CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE LEONARDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
Adv(s).: (.). R: MARIA DAS GRACAS DE MELO. Adv(s).: (.). O autor alega que já juntou aos autos mídia digital com os documentos que entende
necessários para o cumprimento da diligência de citação do réu, José Leonardo de Oliva, por precatória. No entanto, por ser beneficiário da
justiça gratuita, faz-se necessária a digitalização da decisão que deferiu a gratuidade de justiça ao autor. Ante o exposto, intime-se o autor,
para que, no prazo de 05 dias, apresente, em mídia digital, a decisão que concedeu a ele os benefícios da gratuidade de justiça digitalizada.
Após, volte o processo concluso para apreciação da petição de fl. 442. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 16h19. Geilza Fátima Cavalcanti
Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.120468-3 - Procedimento Comum - A: LUCIA ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: MARCOS ESPINDOLA CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIELA CRUXEN CORDEIRO. Adv(s).: (.). As questões de fato e
de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Não há necessidade de produção de novas provas.
Venham os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 355, inciso I do NCPC, observando-se eventuais preferências legais e a ordem
cronológica. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 13h54. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.011255-0 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: ANA CRISTINA CABRAL MEDEIROS. Adv(s).:
DF001784 - Jose Neves Mendes. R: WILTON CESAR DO AMARAL. Adv(s).: DF028550 - Zaine Miranda Mota Ferreira, DF050532 - Leidiane da
Silva Guedes. Intime-se a autora, para que, no prazo de 05 dias, esclareça seu requerimento, tendo em vista que a sentença julgou improcedente
o pedido da autora no que diz respeito ao despejo do réu. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 13h41. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza
de Direito .
Nº 2011.01.1.044023-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF031651 - Thais Jansen Watanabe, DF033524 - Jorge Machado Antunes de Siqueira. R: WANDEMBERG DE OLIVEIRA LIMA. Adv(s).:
DF016634 - Éden Lino Castro de Carvalho, DF021876 - Lilian Jardim Azevedo e Azevedo. R: ARMESINDA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF025650 - Herbert Herik dos Santos. Pedido de fl. 576: defiro. Promova-se pesquisa via Renajud. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 16h33.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2013.01.1.138509-5 - Procedimento Comum - A: VANDERCI ARAUJO BARRETO. Adv(s).: DF036200 - Aline Dantas Rocha. R:
INCORPORADORA GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: LOPES
ROYAL LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Tendo em vista a decisão de fl.
911, que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às fls. 863/875, encaminhem-se os autos à SUREC para que aguarde
o julgamento do referido recurso. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 13h50. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2015.01.1.005797-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CASSIANO AURORA DE CASTRO FRANCO. Adv(s).: DF034024 - Aline
Garcia Marques. R: OTMAN SA CONSTRUTORA E INCOMPORADORA. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio. Trata-se de processo
em que foi penhorado imóvel do executado, conforme certidão de fl. 249, para adimplemento do remanescente da dívida. À fl. 253, o Oficial de
Justiça informa sobre a impossibilidade de promover a avaliação do imóvel, tendo em vista que não conseguiu localizar o mesmo. Intimado a dar
andamento ao feito o exequente, à fl. 262, informou seu interesse em adjudicar o bem e apresentou dois laudos de avaliação do imóvel. Breve
relato, DECIDO. Apesar de o exequente ter juntado aos autos dois laudos de avaliação do imóvel penhorado, é necessária a avaliação do bem
por oficial de justiça, nos termos do art. 870, do CPC. Dessa forma, intime-se o exequente para que informe meios de contato pessoal para que
constem no mandado e o oficial de justiça possa contatá-lo, a fim de que o mandado de avaliação possa ser devidamente cumprido. Após a
juntada das informações acima requeridas, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel descrito no mandado de fl. 252. Brasília - DF,
sexta-feira, 15/12/2017 às 15h07. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2017.01.1.005627-8 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO LUIZ VALADARES PEIXOTO. Adv(s).: DF022612 - Reilos Monteiro.
R: CLARO SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques. A petição de fl. 322,
protocolada pela perita, informa a data em que será coletada a assinatura da parte autora: 24/01/2018, às 11:00, no escritório pericial. Conforme
certidão de fl. 327, verifico que o autor foi devidamente intimado. Entretanto, o réu não cumpriu a determinação judicial de fl. 324, ou seja, não
apresentou o original do documento de fl. 17. Dessa forma, intime-se pessoalmente o réu, por AR, para que atenda ao comando judicial até o dia
22/01/2018, a fim de que possa ser aproveitada a data designada para a realização da perícia, sob pena de suportar o ônus da não produção da
prova. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 14h10. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2013.01.1.170642-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF019960 - Tarley Max da Silva.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande.
INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto.
A petição de fls. 896/899 informa sobre o deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada em 10/11/2017. Intimada a
manifestar-se, a exequente quedou-se inerte. Dessa forma, tomando como base o artigo 6º da Lei de Falências e Recuperações Judiciais - Lei
nº 11.101/05, DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 dias, a contar da data do deferimento do pedido de recuperação
judicial. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 14h52. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
Nº 2009.01.1.100874-0 - Cumprimento de Sentenca - A: PIER 21 CULTURA E LAZER SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro
Almeida de Castro, DF088103 - Azevedo Sette Advogados Associados, DF14204E - Thiago Queiroz de Carvalho. R: ALESSANDRA CRISTINA
COSTA MASCENA. Adv(s).: BA025651 - Narryma Kezia Jatoba, BA025778 - Tuane Danuta da Silva. R: PASCAL SOUDHAN. Adv(s).: BA025778
- Tuane Danuta da Silva. R: REGINA BARROS DE SOUZA. Adv(s).: BA025778 - Tuane Danuta da Silva. Tendo em vista a petição de fls. 421,
na qual a parte exequente opta para que o valor existente junto ao processo n.º 53031-66.2011.4.01.3400 seja transferido para estes autos de
n.º 2009.01.1.100874-0, oficie-se, com as homenagens de costume, à 13ª Vara Federal de Brasília-DF, em resposta ao ofício de fls. 423/430,
solicitando a transferência para os presentes autos. Brasília - DF, quinta-feira, 14/12/2017 às 18h53. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de
Direito .
Nº 2016.01.1.081281-0 - Procedimento Comum - A: ANDRE LUIS SOARES LACERDA. Adv(s).: DF034656 - Andre Luis Soares Lacerda.
R: LEONARDO MONTEIRO MELGAR VILLARROELL. Adv(s).: DF043554 - Bruno Marra Correa, DF044133 - Maxlano Cardoso de Oliveira Neto.
Considerando a manifestação das partes às fls. 220 e 223, arquive-se o processo com baixa na distribuição. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017
às 13h56. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
Nº 2011.01.1.168879-5 - Embargos de Terceiro - A: INACIO LUIZ MARTINS BAHIA. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins Bahia,
DF009522 - Luiz Antonio Martins Bahia. R: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: LUIZ ANTONIO
MARTINS BAHIA. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: GILVANA DOURADO BAHIA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE PEDRO CARLOS MARTINS BAHIA.
Adv(s).: DF018689 - Alexandre Kennedy Sampaio Adjafre, DF031698 - Norma Lucia Pinheiro. Nos termos da petição de fls. 229, verifique a
secretaria a possível existência de valores depositados junto a estes autos. Após, suspenda o feito pelo prazo de 90 dias até que se efetue o
pagamento das parcelas. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 16h27. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
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