Edição nº 236/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
MM. Juíza de Direito, fica a parte autora intimada a retirar o formal de partilha expedido à fl. 592, no balcão desta Secretaria, no prazo de 5 (cinco)
dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/12/2017 às 15h03. .
Nº 2012.07.1.022513-7 - Inventario - A: JOAO DANTAS CALCADO JUNIOR. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino. R: JOANA
APARECIDA TEIXEIRA CALCADO NEIVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: PAULO COSTA DE OLIVEIRA
FILHO. Adv(s).: DF032399 - Alex Carvalho Rego. HERDEIROS: LEILA REIS CALCADO CARNEIRO. Adv(s).: DF044693 - Rogério de Oliveira
Cantuaria Junior. HERDEIROS: LETICIA REIS CALCADO COELHO. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino. HERDEIROS: EDILON REIS
CALCADO. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino. HERDEIROS: EDMILSON REIS CALCADO. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo
Morosino. HERDEIROS: CLAUDENICE REIS CALCADO. Adv(s).: DF011432 - Jesus Geraldo Morosino. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica
o inventariante intimado a retirar o alvará expedido à fl. 177, mediante assinatura do termo de compromisso de fls. 175, nos moldes da Decisão
de fls. 165. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/12/2017 às 15h23. .
Nº 2017.07.1.006847-0 - Arrolamento Sumario - A: LARISSA DE FREITAS PORTMANN. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas
Nascimento. R: ESPOLIO DE GUILHERME TELL PORTMANN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a parte
autora intimada a retirar a carta de ajudicação (3 vias), no balcão desta Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira,
11/12/2017 às 16h56. .
Nº 2016.07.1.006250-4 - Arrolamento Sumario - A: AGOSTINHO FLAUZINO DE PAULA. Adv(s).: DF013440 - Alexandre Henrique Leite
Gomes. R: AMBROSIA DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA MARIA FLAUSINO DE PAULA. Adv(s).: (.). A: ELISA MARIA DA
CRUZ E PAULA. Adv(s).: (.). A: CARLOS AUGUSTO DA CRUZ E PAULA. Adv(s).: (.). A: LEANDRO AUGUSTO SANTANA DE PAULA. Adv(s).:
(.). A: MARIA ANTONIA FLAUZINA DE PAULA. Adv(s).: (.). A: MARIA CRISTINA FLAUZINA DE PAULA. Adv(s).: (.). A: ZELIA FLAUZINA DE
PAULA. Adv(s).: (.). De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a inventariate intimada a retirar os documentos expedidos às fls. 137/144, no balcão
deta Secretaria. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/12/2017 às 15h54. .
Nº 2011.07.1.019829-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: CARLOS ROBERTO FERREIRA VIANA. Adv(s).: DF029314 - Marcus Biage
da Silveira. R: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ELIANA FERREIRA VIANA
DA SILVA. Adv(s).: DF029314 - Marcus Biage da Silveira. HERDEIROS: JANIO FERREIRA VIANA. Adv(s).: DF029314 - Marcus Biage da Silveira.
HERDEIROS: JAILSON FERREIRA VIANA. Adv(s).: DF029314 - Marcus Biage da Silveira. HERDEIROS: JOSE CLOVIS FERREIRA VIANA.
Adv(s).: DF029314 - Marcus Biage da Silveira. HERDEIROS: MARIA MARGARIDA SANTOS DE FREITAS. Adv(s).: DF029314 - Marcus Biage da
Silveira. HERDEIROS: MARIA DE FATIMA FERREIRA VIANA. Adv(s).: DF029314 - Marcus Biage da Silveira. HERDEIROS: MARTA FERREIRA
VIANA DA ROCHA. Adv(s).: DF029314 - Marcus Biage da Silveira. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a parte autora intimada a retirar os
documentos expedidos às fls. 271 e 272, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/12/2017 às 15h59. .
Nº 2012.07.1.028300-8 - Inventario - A: RAIMUNDO NONATO SOUSA. Adv(s).: DF027258 - Elizabeth Alves de Oliveira. R: DOMINGOS
DE SOUSA LIMA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE REIS DE SOUSA. Adv(s).: DF027258 - Elizabeth Alves de Oliveira.
HERDEIROS: MARIA RODRIGUES DE LEMOS LIMA. Adv(s).: DF025817 - Tadeu Freire Pontes. HERDEIROS: MARIA AUXILIADORA DE
SOUSA. Adv(s).: DF025817 - Tadeu Freire Pontes, 3 - 20120710283008, - 20120710283008. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica o
inventariante intimado a retirar o alvará de levantamento expedido à fl. 385, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/12/2017
às 16h46. .
JULGAMENTO
Nº 2017.07.1.005867-0 - Divorcio Litigioso - A: S.M.I.P.. Adv(s).: DF050125 - NAYARA INABA DE SOUZA. R: J.B.R.P.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): J.Y.I.P.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (CRIANCA): J.Y.I.P.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE
LEGAL: J.R.D.C.. Adv(s).: (.). Pelo exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do novo Código de
Processo Civil. Custas recolhidas (fls. 60/61). Sem honorários advocatícios. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruem a inicial,
mediante traslado. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/12/2017 às 18h03. Vanessa Duarte Seixas,Juíza
de Direito.
DECISAO
Nº 2014.07.1.031703-2 - Divorcio Litigioso - A: C.D.F.D.A.. Adv(s).: DF027001 - ENESIO BEZERRA CABRAL JUNIOR . R:
E.J.D.S.S.-.P.B.. Adv(s).: DF025472 - RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA DA SILVA. A sentença de fls.135 e "v" homologou o acordo entre as partes,
inclusive no que se refere à partilha de bens decorrente do divórcio. Ocorre que a partilha do único imóvel indicado foi determinada na proporção
de 50% para cada parte e, assim, estabeleceu-se um condomínio sobre o referido imóvel. Assim, a se pretender a dissolução do condimínio ou
a respectiva indenização pela cota parte do imóvel atribuída pela partilha, as partes deverão buscar o Juízo Cível competente, haja vista que tal
matéria não se encocntra inserida no feixe de competências deste Juízo de Família. Retornem os autos ao arquivo. Taguatinga - DF, terça-feira,
12/12/2017 às 17h42. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito.
DECISÃO
N. 0711757-64.2017.8.07.0007 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF45366 - RAFAEL ALMEIDA PEREIRA,
DF48558 - CHRISTOPHER ALBERT ERIK DE CARVALHO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . PROCESSO N.: 0711757-64.2017.8.07.0007
CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Fixação (6239) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os alimentos provisórios já foram fixados
(ID 10732857), mas o requerido ainda não foi citado. Redesigno a Oficina de Pais e a Audiência de Mediação Intimem-se as partes para que
participem da OFICINA DE PAIS, a ser realizada no dia 9/2/2018, encontro promovido pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco
C, Área Externa do Fórum, telefone 3103-8186. A parte requerente deverá comparecer no período matutino, às 8h, e parte requerida, no período
vespertino, às 14h. A participação das partes é OBRIGATÓRIA e será levada em consideração quando da apreciação do mérito da demanda.
Advirto que a Oficina de Pais tem duração média de quatro horas e a participação é exclusiva das partes. Designo o dia 26/2/2018, às 16h para
a realização de AUDIÊNCIA de MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, a ser realizada pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de
Taguatinga, bloco C, Área Externa do Fórum, telefone 3103-8186. A participação das partes é OBRIGATÓRIA. A ausência injustificada das partes
será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União (art. 338, § 8º do CPC). Advirto que a referida audiência tem duração média de duas horas. Cite-se
e intime-se a parte requerida para comparecer à audiência de mediação. Restando infrutífera a diligência, defiro, desde já, a pesquisa do endereço
do réu nos sistemas disponíveis neste Juízo. Caso não haja acordo, a parte requerida deverá apresentar sua defesa, subscrita por advogado, no
prazo de 15 dias, a contar da audiência, nos termos da art. 335 do CPC. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de
imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá
comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso
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