Edição nº 235/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE, a fase de cumprimento de sentença proferida no processo em meio físico (SISTJ) deverá ser iniciada
exclusivamente no PJE. Brasília - DF, quarta-feira, 13/12/2017 às 15h21. .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.114190-5 - Procedimento Sumario - A: LINCOLN BRUM. Adv(s).: DF004754 - Raimundo Nonato de Oliveira Santos. R:
ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em 13 de dezembro de 2017 às 15h40, às 15 h
35 min., nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 03, presente a conciliadora
Sara Pereira Teixeira, foi aberta a sessão de conciliação nos autos do Procedimento Sumário, processo nº 2015.01.1.114190-5, requerido por
LINCOLN BRUM, em desfavor de ATLANTICO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA, CNPJ nº 00625053000106 . Feito o pregão, a
ele respondeu apenas a parte REQUERENTE, LINCOLN BRUM, CPF: 154.834.447-87, acompanhada pelo advogado Dr. Raimundo Nonato de
Oliveira Santos, OAB/DF nº 4754, motivo pelo qual, restou inviabilizada a tentativa de conciliação. Nada mais havendo, encerrou-se a presente
sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para o Juízo de Origem para as providências pertinentes.
Eu, conciliadora Sara Pereira Teixeira, a digitei.. Conciliadora: Parte requerente: LINCOLN BRUM, CPF: 154.834.447-87 Adv. da parte requerente:
Dr. Raimundo Nonato de Oliveira Santos, OAB/DF nº 4754 .
CERTIDÃO DE MANDADO
Nº 2017.01.1.016110-2 - Monitoria - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA.. Adv(s).:
DF043369 - Rodnei Vieira Lasmar. R: MARCOS EDUARDO OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos presentes
autos, mandado(s) de fl(s). 70/71, SEM cumprimento. Nos termos do art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01/2016 deste Juízo, fica a parte Autora/
Exequente INTIMADA a manifestar-se acerca do mandado acima mencionado. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/12/2017
às 16h04. .
DESPACHO
Nº 2001.01.1.039131-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CONSTANTINO SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: DF036172 - CICERO
DUARTE MOURA, DF003739 - Valter Kazuo Takahashi. R: TARTUCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA. Adv(s).: DF025434 - IGOR
LOPES CARVALHO. Cadastre-se o advogado informado à fl. 950 apenas para ter ciência deste despacho. Indefiro o pedido de reserva de
honorários (fls. 950/951), pois não há valores a serem depositados nos presentes autos. O acordo de fls. 944-946 prevê o pagamento direto na
conta bancária do autor e do advogado. Após, prossiga-se nos termos da sentença de fl. 948. Brasília - DF, terça-feira, 12/12/2017 às 12h13.
Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
Nº 2011.01.1.176449-2 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ AUGUSTO ANDRADE GONZAGA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto
de Andrade Gonzaga. R: DAIBES OTTONI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004950 - Daibes Ottoni de Oliveira. Já foram realizadas diligências em
ambos os endereços indicados pelo exequente e todas restaram infrutíferas. Intime-se o exequente para que indique o local em que o veículo
realmente pode ser encontrado ou para que indique bens penhoráveis, em 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/12/2017 às 16h40. Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.138148-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA. Adv(s).: DF023364 - Anniclay
Rocha Ribeiro Pinto, DF10051E - Wendel Rangel Vaz Costa, GO016538 - Dirceu Marcelo Hoffmann. R: EWEC CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).:
DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: WAINER RODRIGUES SILVA. Adv(s).: (.). R: LUIZ DUARTE SILVA NETO. Adv(s).: (.). A avaliação apresentada
pela exequente tem o mesmo valor jurídico daquela apresentada pela executada, e não atende à determinação de fls. 278 e 287. Seja como
for, dê-se ciência aos executados da avaliação de fl. 290, para manifestação em 5 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/12/2017 às 16h21. Renato
Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.109378-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOAO LUIZ FIGUEIREDO. Adv(s).: DF026928 - Joao Luiz Figueiredo. R:
ALEXANDRE DOS SANTOS. Adv(s).: DF013761 - Carlos Gelio Alves de Souza. Tendo em vista que foram penhorados os direitos aquisitivos do
executado sobre um imóvel nos autos 0002277-81.2014.8.07.0016 e determinada sua avaliação, aguarde-se a realização de eventual alienação,
por 60 dias corridos. Brasília - DF, quarta-feira, 13/12/2017 às 16h24. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.105734-5 - Procedimento Comum - A: JOSE FRANCISCO DA COSTA. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos.
R: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli, DF050314 - Felipe Andres Acevedo Ibanez, Nao
Consta Advogado. R: BRAZILIAN SECURITIES COMPANHIA DE SECURITIZACAO. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. A: MARIA DAS DORES
DA COSTA. Adv(s).: (.). Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, quarta-feira, 13/12/2017 às 16h31. .
Nº 2017.01.1.013406-9 - Monitoria - A: INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE. Adv(s).: DF033677 - Henrique Luiz Ferreira Coelho.
R: FERNANDO CORDEIRO RIBEIRO. Adv(s).: DF026875 - Francisco de Assis Jesus. A sentença de fl. 62 será reenviada à publicação,
para fazer constar o nome do advogado da parte requerida, Dr(a). FRANCISCO DE ASSIS JESUS, OAB/DF 26875. SENTENÇA INSTITUTO
PRESBITERIANO MACKENZIE promoveu ação monitória em desfavor de FERNANDO CORDEIRO RIBEIRO, ambos qualificados na inicial. O
réu foi citado por hora certa e compareceu à audiência de conciliação acompanhado por advogado, contudo, não pagou a dívida nem apresentou
embargos no prazo legal. Assim, constituiu-se de pleno direito o título executivo no valor de R$ 5.326,00 (cinco mil, trezentos e vinte e seis reais),
atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de multa contratual (2%) e de juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada
obrigação. Custas pelo réu. Honorários de sucumbência, em desfavor do réu, de 10% do valor atualizado da causa. Transitada em julgado, dêse baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017 às
14h48. Renato Castro Teixeira Martins Juiz de Direito Brasília - DF, quarta-feira, 13/12/2017 às 16h44. .
Nº 2016.01.1.011803-9 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho. R: DF MOVEIS
NOVOS E USADOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NASSER JUSCELINO VIEIRA NEVES. Adv(s).: (.). R: JOSIANE MAGALHAES
ABENASSIF MEDEIROS. Adv(s).: DF043315 - Juarez Lopes Junior. Ficam as partes intimadas do retorno dos autos. Brasília - DF, quarta-feira,
13/12/2017 às 16h40. .
SENTENÇA
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