Edição nº 234/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
de cumprimento de sentença, estando pendente o recolhimento de custas para cumprimento da carta precatória (conf. ID 9951309). Assim,
intimo a parte exequente para dar andamento ao feito, promovendo as diligências junto ao Juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento e arquivamento. I. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2017 09:39:44. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza
de Direito Substituta
N. 0702356-59.2017.8.07.0001 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.. Adv(s).:
SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: IMPERIO DO GAS COMERCIO DE GLP LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702356-59.2017.8.07.0001 Classe
judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. RÉU: IMPERIO DO GAS COMERCIO
DE GLP LTDA - ME, RAIMUNDO NONATO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID
11939966, para imediata remessa dos autos ao Eg. Tribunal, uma vez que houve o indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do
CPC), conforme Sentença de ID 7699077, dispondo o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 331. Indeferida a petição inicial, o autor poderá
apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao
recurso. § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos,
observado o disposto no art. 334. § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença. A r. Sentença foi
mantida e determinada a citação da requerida para responder ao recurso (ID 8235914), conforme determina a Lei Processual. Assim, INTIMO a
parte requerente para postular o que entender pertinente, inclusive, se vislumbrar a presença dos requisitos legais, a citação editalícia da parte
não localizada, no prazo de 05 (cinco) dias. I. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2017 09:47:14. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza
de Direito Substituta
N. 0709016-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: LUIS BALDUINO GONCALVES. Adv(s).:
DF54153 - ELIAS CORDEIRO ALENCAR. T: ISMENIA LUCIA MAGALHAES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709016-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LUIS
BALDUINO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, esclareça a parte se há tratativa de acordo, conforme informado ao
diligente Oficial de Justiça (ID 11769592), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio ou em caso de afirmação negativa, desentranhe-se o mandado
para cumprimento da diligência para avaliação do imóvel, bem como, considerando que o executado foi encontrado no endereço, para intimação
do cônjuge. Para tanto, fica desde já autorizada a ordem de arrombamento com o auxílio de força policial, se necessário, na forma dos parágrafos
1º e 2º do art. 846 CPC. Vindo aos autos o mandado cumprido, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de preclusão. I. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2017 10:03:18. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
N. 0709016-69.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO
MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: LUIS BALDUINO GONCALVES. Adv(s).:
DF54153 - ELIAS CORDEIRO ALENCAR. T: ISMENIA LUCIA MAGALHAES DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709016-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: LUIS
BALDUINO GONCALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, esclareça a parte se há tratativa de acordo, conforme informado ao
diligente Oficial de Justiça (ID 11769592), no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio ou em caso de afirmação negativa, desentranhe-se o mandado
para cumprimento da diligência para avaliação do imóvel, bem como, considerando que o executado foi encontrado no endereço, para intimação
do cônjuge. Para tanto, fica desde já autorizada a ordem de arrombamento com o auxílio de força policial, se necessário, na forma dos parágrafos
1º e 2º do art. 846 CPC. Vindo aos autos o mandado cumprido, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de preclusão. I. BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2017 10:03:18. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
N. 0724716-85.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LOREN OHANA SANTIAGO DE CARVALHO. Adv(s).: DF47262
- LOREN OHANA SANTIAGO DE CARVALHO. R: RADMA LISBOA BELEM. Adv(s).: DF42863 - LARISSA LOBATO DO AMARAL. R: NATAL
RODRIGUES CHAVES. Adv(s).: DF06457 - ADOLFO MARQUES DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724716-85.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOREN OHANA SANTIAGO DE CARVALHO EXECUTADO: RADMA LISBOA BELEM,
NATAL RODRIGUES CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo da Decisão de ID 11865153. BRASÍLIA, DF, 13
de dezembro de 2017 10:06:26. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
N. 0724716-85.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LOREN OHANA SANTIAGO DE CARVALHO. Adv(s).: DF47262
- LOREN OHANA SANTIAGO DE CARVALHO. R: RADMA LISBOA BELEM. Adv(s).: DF42863 - LARISSA LOBATO DO AMARAL. R: NATAL
RODRIGUES CHAVES. Adv(s).: DF06457 - ADOLFO MARQUES DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724716-85.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOREN OHANA SANTIAGO DE CARVALHO EXECUTADO: RADMA LISBOA BELEM,
NATAL RODRIGUES CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo da Decisão de ID 11865153. BRASÍLIA, DF, 13
de dezembro de 2017 10:06:26. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
N. 0724716-85.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LOREN OHANA SANTIAGO DE CARVALHO. Adv(s).: DF47262
- LOREN OHANA SANTIAGO DE CARVALHO. R: RADMA LISBOA BELEM. Adv(s).: DF42863 - LARISSA LOBATO DO AMARAL. R: NATAL
RODRIGUES CHAVES. Adv(s).: DF06457 - ADOLFO MARQUES DA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724716-85.2017.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOREN OHANA SANTIAGO DE CARVALHO EXECUTADO: RADMA LISBOA BELEM,
NATAL RODRIGUES CHAVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo da Decisão de ID 11865153. BRASÍLIA, DF, 13
de dezembro de 2017 10:06:26. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
N. 0704926-18.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).:
DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO. R: ELENI PEREIRA DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0704926-18.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: ELENI PEREIRA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo em
fase de cumprimento de sentença, no qual, efetivadas diligências, foi encontrado apenas veículo com gravame de alienação fiduciária. Intimada
a parte para apresentar informações acerca da restrição (ID 11590427), ela deixou transcorrer ?in albis? o prazo (ID 12024273). Nessa senda,
determina o inciso III, do art. 921 do CPC que haverá a suspensão do trâmite processual "quando o executado não possuir bens penhoráveis". O
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