Edição nº 228/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017
prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se Carta Precatória de Penhora e Avaliação de Bens. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/12/2017 às 12h52.
Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.188126-4 - Cumprimento de Sentenca - A: LEILA MARIA SALIBA RIZIERI. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- CEF. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em
julgado do agravo interposto, prossiga-se nos termos do despacho de fl. 852. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/12/2017 às 12h53. Flavio Augusto
Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.065102-7 - Procedimento Comum - A: MARIA ILMA BASTOS PAREDES. Adv(s).: DF026342 - Rafael Carvalho Mayolino.
R: IBBCA ADMINISTRADORA IBBCA GESTAO EM SAUDE LTDA. Adv(s).: RJ113800 - Mônica Basus Bispo. R: PAME ASSOCIACAO DE
ASSISTENCIA PLENA EM SAUDE. Adv(s).: DF035519 - Diego Octavio da Costa Moreira, RJ128940 - Leandro Siciliano Neri. Vistos, etc. Tendo
em vista o retorno do mandado de encaminhamento de Ofício sem cumprimento, fica a parte Autora intimada a indicar novo endereço para
expedição de Ofício, no prazo de 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/12/2017 às 12h54. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.112102-6 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira,
DF037069 - Leonardo Serra Rossigneux Vieira, DF054008 - Juliana Queiroz Aragao. R: PAULO FERNANDO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Vistos, etc.. Tendo em vista que o endereço está localizado em comarca não contígua, fica a parte Requerente intimada a recolher as
custas para envio da Carta Precatória, bem como as custas de diligência do Oficial de Justiça no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, expeça-se
Carta Precatória para Citação do Requerido. I. Brasília - DF, sexta-feira, 01/12/2017 às 12h54. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.123738-9 - Monitoria - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029374 - Guilherme Chaves. R: ADRIANA REGINA
MORI HUTCHION. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc.. Incumbe ao Autor promover as diligências necessárias à localização do Réu,
não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário. Para consulta ao sistema SIEL, os dados informados são insuficientes para identificar
o cadastro eleitoral em razão do número de homônimos. Para viabilizar a consulta deve a Requerente informar dados adicionais de identificação.
Os dados admissíveis pelo sistema são o nome da mãe, a data de nascimento ou o número do título de eleitor. O sistema INFOSEG é uma
rede que reúne informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização do Brasil. A pesquisa via INFOSEG implica limitação do direito
constitucional à privacidade. Somente se justifica invasão da esfera íntima da pessoa, garantida constitucionalmente, DEPOIS que o Requerente
demonstrar nos autos que esgotou os meios que lhe são disponíveis. Desta forma, tendo em vista o princípio da cooperação, insculpido no art.
6º do NCPC, DEFIRO somente a consulta de endereço da parte Ré através dos sistemas BACENJUD e RENAJUD. I. Brasília - DF, sexta-feira,
01/12/2017 às 12h55. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.230089-5 - Monitoria - A: SHV GAS BRASIL LTDA. Adv(s).: DF011099 - Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacinto,
DF017092 - Marcos Vinicius Mendonca Ferreira Lima, DF06501E - Joao Salgueiro dos Santos Pereira. R: OUROGAS COMERCIO VAREJISTA
DE GAS LTDA ME. Adv(s).: DF008765 - Eduardo Milen Viegas. R: EDUILSON AIRES RODRIGUES. Adv(s).: DF042682 - Paulo Henrique Neri
Grandinetti Leite. R: ODELIA RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF042682 - Paulo Henrique Neri Grandinetti Leite. Vistos, etc. Diante do trânsito
em julgado do agravo interposto, ficam as partes intimadas a querer o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, sextafeira, 01/12/2017 às 12h55. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.102791-6 - Cumprimento de Sentenca - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra, DF13233E - Vitor Rocha de Oliveira. R: VITOR GOMES DE FREITAS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que juntei, à fl. 241, mandado de penhora e avaliação de bens da parte requerida/executada (VITOR GOMES DE
FREITAS), sem cumprimento. Nos termos do art. 1º, VI da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte requerente/exequente intimada
a tomar ciência da certidão de fl. 242 e requerer a bem de seu direito. Brasília - DF, sexta-feira, 01/12/2017 às 13h11. .
Nº 2014.01.1.188448-8 - Usucapiao - A: NILSON ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: DF020378 - Pedro Carneiro Brasil, DF029425 Fernando Carneiro Brasil. R: MOACIR FERRO. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. R: ADELIA GRANDO COSTA. Adv(s).: (.). R:
RICARDO GRANDO COSTA. Adv(s).: (.). R: CINTHIA COSTA BELLELIS. Adv(s).: (.). R: PATRICIA COSTA. Adv(s).: (.). R: ESPOLIO DE
SINVALDO PEREIRA DIAS. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: PAOLA MIGLIAVADA PEREIRA DIAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expedi Edital
de citação de Patrícia Costa e o enviei para publicação no DJE Certifico, ainda, que estão pendentes tais publicações no site do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), uma vez que tal órgão ainda não disponibilizou este tipo de plataforma, de modo que não foi possível atender por completo
o dispositivo do art. 257, II, CPC/2015. Para integral cumprimeno do despacho de fl. 577, e de ordem, fica a parte autora intimada a promover
a sua publicação em jornal de grande circulação, por duas vezes, devendo ainda informar a esta Secretaria as respectivas datas, para que a
publicação no DJE se dê em data aproximada. Prazo: 05 ( inco ) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 01/12/2017 às 13h11. .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.185541-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANA LUIZA DE JESUS TAVARES. Adv(s).: DF041415 - Elaine Goncalves
Dutra. R: GERSINO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF001902A - Sebastiao Duque Nogueira da Silva, DF01902A - Sebastiao Duque Nogueira da
Silva. Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$11,40 em conta
vinculada ao CPF/CNPJ da parte executada, de um débito total no valor de R$ 23.219,90. De ordem, considerando o valor irrisório bloqueado
frente ao montante do débito, efetuei o desbloqueio dos valores. Nos termos do art. 1º, XVIII da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica
a parte exequente intimada a indicar bens do devedor passiveis de penhora, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de suspensão nos termos do
art. 921, III do NCPC. Brasília - DF, sexta-feira, 01/12/2017 às 13h29. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.087586-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO RODRIGUES DANTAS. Adv(s).: DF031704 - Ricardo Santoro
Nogueira. R: VALDENOR AMARAL DE SOUSA ME. Adv(s).: DF024665 - Vinicius Theodoro Stoetzl. R: VALDENOR AMARAL DE SOUSA. Adv(s).:
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